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Direito

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Submitted By ThaKubo
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EMPRESÁRIO * É aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966 do Código Civil de 2002) * Ativador do sistema econômico. É o elo entre: * Capitalistas (que tem capital disponível) * Trabalhadores (que tem mão de obra) * Consumidores (que buscam produtos e serviços)

ELEMENTOS DO CONCEITO * Exercício de uma atividade; * Natureza econômica da atividade; * Organização da atividade; * Profissionalidade do exercício da atividade; * A finalidade da produção ou circulação de bens ou serviços * Atividade * Conjunto de atos coordenados para alcançar um fim comum * Não é uma mera sequência de atos * É necessária uma coordenação, como ocorre, por exemplo, com as linhas de produção de automóveis
ECONÔMICA
* Cria riqueza * Tem como fim o lucro * Quem explora atividade objetiva o lucro, ainda que as vezes experimente prejuízo
ORGANIZAÇÃO
* Empresário organiza a atividade, combinando fatores de produção: * Natureza (matéria-prima); * Capital (recursos); * Trabalho ( mão de obra); * Tecnologia (técnicas para desenvolver uma atividade)

QUIZ * É necessário o concurso de pessoas para que uma sociedade seja considerada empresária? Não. * Em que hipóteses alguém pode ser considerado empresário mesmo sem ter ninguém ao seu serviço? Firme individual e sociedade em que apenas os sócios trabalham * Para que uma sociedade seja considerada empresária é preciso que ela tenha um estabelecimento? Sim. A organização da atividade empresária pressupõe um estabelecimento (complexo de bens para o exercício da atividade). * Esse estabelecimento precisar ser um ponto físico? Na maioria das vezes o estabelecimento é um ponto físico, mas não necessariamente. Por exemplo, um carrinho de pipoca pode ser considerado estabelecimento de um empresário.
PROFISSIONALISMO OU PROFISSIONALIDADE * A atividade empresária pressupõe: * Habitualidade * Pessoalidade * Especialidade
PRODUÇÃO OU CIRCULAÇÃO DE BENS OU DE SERVIÇOS * Produzir bens – fabricar mercadorias. É acrescentar valor a elas por meio de processo de transformação. Ex. fábricas de sapatos, padarias, metalúrgicas, montadoras de veículos, etc. * Produzir serviços – é prestar serviços. Ex. bancos, seguradoras, locadoras, lavanderias, encadernadoras, etc. * Circular bens – É adquirir bens para revendê-los (sem transformá-los). Ex. lojas de sapatos e de roupas, farmácias. * Circular serviços – É fazer a intermediação entre o cliente e o fornecedor do serviços a ser prestado. Ex: corretor de seguros e agentes de viagens
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL * Opta por desenvolver sua atividade isolado, sem a participação de sócios; * Tem alguns dos direitos das sociedades empresárias, como p. ex.: * Inscrição; * Recuperação de empresas; * Falência; * Utilização dos seus livros como provas * Grande desvantagem: * Sua responsabilidade pelas obrigações firmadas em razão de seu negócio é ilimitada; * Responde inclusive com seu patrimônio pessoal, ainda que a empresa tenha patrimônio próprio
SOCIEDADE EMPRESÁRIA * É um contrato * O sócio não é empresário, mas, sim, integrante do quadro social de uma sociedade empresária. * Os sócios podem ser pessoas físicas ou jurídicas * Pressupõe no mínimo duas partes
PRINCIPIOS
* Separação patrimonial * Limitação da responsabilidade (valor de suas quotas)
EMPRESA
* A empresa é a atividade econômica organizada, exercida profissionalmente, que envolve a produção ou circulação de bens ou de serviço (exceto os de natureza intelectual). * Direitos: * Requerer recuperação judicial * Autofalência * Utilizar livros como meios de prova
ATIVIDADE INTELECTUAL * Ficam fora do campo da empresa e do Direito Empresarial (opção do legislador). * Profissionais de atividades regulamentadas * Profissionais liberais
OBSERVAÇÃO
* O profissional não é empresário quando realiza um serviço intelectual diretamente à pessoa que o contrata * Quando, no entanto, o profissional intelectual oferece os serviços intelectuais de outras pessoas (que trabalham para ele) será considerado empresário.
FINALIDADES DA INSCRIÇÃO * Tornar pública a sua atividade, bem como seu objeto social e as disposições do ato constitutivo; * Efetuar o cadastro do empresário (gerando o NIRE que servirá para a obtenção do CNPJ junto à receita federal) * Proteger sua identificação e seu nome empresarial (princípio da anterioridade) * Estabelecer o início da existência e assegurar a separação patrimonial
MICROEMPRESÁRIO
* Receita bruta de até R$ 240.000,00
PEQUENO EMPRESARIO * Receita bruta de R$ 240.000,00 até R$ 2.400.000,00
EMPRESÁRIO RURAL * Atividade agrícola, pastoril ou extrativa * Obs. Previsão de lei com tratamento diferenciado com relação à inscrição e aos efeitos decorrentes
EMPRESÁRIO IRREGULAR * Não efetuou a inscrição * Apesar de ter se inscrito não está adequado as regras do Novo Código Civil * Não pode gozar de direitos que são assegurados ao empresário por lei, com a recuperação de empresas e o uso de livros como provas
CAPACIDADE PARA SER EMPRESÁRIO * Capacidade civil * Impedimentos: * Falido não reabilitado; * Funcionário público * Militar * Devedor do INSS * Estrangeiro (em alguns casos)
DIREITO CONCORRENCIAL * Defesa da Livre Concorrência * História * Economia clássica – o mercado apresentava-se como um processo de interação entre sujeitos privados regulado pelo pressuposto da concorrência perfeita; * Estado pós-liberal – O mercado passou a ser entrecortado por uma série de objetivos de políticas públicas * Sherman Act e decisões da Suprema Corte dos EUA
DECISÕES DA SUPREMA CORTE * Divisão da Standard Oil em 34 empresas * Desmantelamento da American Tobacco * Caso Miles v. Park – considerou a conduta de fixação de preço de revenda um ilícito condenável per se
HISTÓRICO (EUA) * 1936 a 1972 – auge da política de defesa da concorrência – teoria estruturalista da Escola de Harvard * 1973 a 1991 – reação ao elevado nível de ativismo antitruste – Escola de Chicago – Eficiência produtiva era o valor a ser buscado pelo sistema econômico, pois é ela que levava ao interesse público, entendido como bem-estar do consumidor
HISTÓRICO NO BRASIL * Período Colonial – Portugal fiscalista * Constituição de 1937 – primado da iniciativa privada e proteção à economia popular * Dec. 869/38 – tipificou como crimes condutas de açambarcamento de mercadorias * Dec.-Lei 7.666/1945 – tratou das infrações à ordem econômica pela primeira vez * Lei n. 4.137/1962 – separou a proteção da concorrência da economia popular * Lei 8.158/91 – Criou a Secretaria Nacional de Direito Econômico – SNDE com o propósito de apurar e propor as medidas cabíveis para corrigir o comportamento de empresas que pudesse afetar os mecanismos de formação de preços, livre concorrência, liberdade de iniciativa ou os princípios constitucionais da ordem pública * Lei 8. 884 – Transformou o Cade em autarquia dotando-o de orçamento próprio. Implementou o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência com a atuação coordenada do MF e da SDE/MJ. * Lei 12.529/2011- lei atual – muito criticada por ser considerada uma agressão à livre concorrência.
LEGISLAÇÃO CONCORRENCIAL * Flexibilidade de seus dispositivos * Fusões, aquisições e cooperações entre empresas podem ser aprovadas pelo Cade, caso apresentem benefícios econômicos, como a possibilidade de gerarem aumento de produtividade ou desenvolvimento tecnológico – todos esses objetivos típicos de uma política industrial.
INFRAÇÕES (NÃO DEPENDEM DE CULPA) * limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; * dominar mercado relevante de bens ou serviços; * aumentar arbitrariamente os lucros; * exercer de forma abusiva posição dominante(20% ou mais).
ACORDAR, COMBINAR, MANIPULAR OU AJUSTAR COM CONCORRENTE: a) os preços de bens ou serviços ofertados individualmente; b) a produção ou a comercialização de uma quantidade restrita ou limitada de bens ou a prestação de um número, volume ou frequência restrita ou limitada de serviços; c) a divisão de partes ou segmentos de um mercado atual ou potencial de bens ou serviços, mediante, dentre outros, a distribuição de clientes, fornecedores, regiões ou períodos; d) preços, condições, vantagens ou abstenção em licitação pública; I. promover, obter ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme ou concertada entre concorrentes; II. limitar ou impedir o acesso de novas empresas ao mercado; III. criar dificuldades à constituição, ao funcionamento ou ao desenvolvimento de empresa concorrente ou de fornecedor, adquirente ou financiador de bens ou serviços; IV. impedir o acesso de concorrente às fontes de insumo, matérias-primas, equipamentos ou tecnologia, bem como aos canais de distribuição; V. exigir ou conceder exclusividade para divulgação de publicidade nos meios de comunicação de massa; VI. utilizar meios enganosos para provocar a oscilação de preços de terceiros; VII. regular mercados de bens ou serviços, estabelecendo acordos para limitar ou controlar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico, a produção de bens ou prestação de serviços, ou para dificultar investimentos destinados à produção de bens ou serviços ou à sua distribuição; VIII. impor, no comércio de bens ou serviços, a distribuidores, varejistas e representantes preços de revenda, descontos, condições de pagamento, quantidades mínimas ou máximas, margem de lucro ou quaisquer outras condições de comercialização relativos a negócios destes com terceiros; IX. discriminar adquirentes ou fornecedores de bens ou serviços por meio da fixação diferenciada de preços, ou de condições operacionais de venda ou prestação de serviços; X. recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, dentro das condições de pagamento normais aos usos e costumes comerciais; XI. dificultar ou romper a continuidade ou desenvolvimento de relações comerciais de prazo indeterminado em razão de recusa da outra parte em submeter-se a cláusulas e condições comerciais injustificáveis ou anticoncorrenciais; XII. destruir, inutilizar ou açambarcar matérias-primas, produtos intermediários ou acabados, assim como destruir, inutilizar ou dificultar a operação de equipamentos destinados a produzi-los, distribuí-los ou transportá-los; XIII. açambarcar ou impedir a exploração de direitos de propriedade industrial ou intelectual ou de tecnologia; XIV. vender mercadoria ou prestar serviços injustificadamente abaixo do preço de custo; XV. reter bens de produção ou de consumo, exceto para garantir a cobertura dos custos de produção; XVI. cessar parcial ou totalmente as atividades da empresa sem justa causa comprovada; XVII. subordinar a venda de um bem à aquisição de outro ou à utilização de um serviço, ou subordinar a prestação de um serviço à utilização de outro ou à aquisição de um bem; e XVIII. exercer ou explorar abusivamente direitos de propriedade industrial, intelectual, tecnologia ou marca.
PENAS
* empresa - multa de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do valor do faturamento bruto da empresa, grupo ou conglomerado (último exercício anterior à instauração do processo administrativo) * nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; * demais pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como quaisquer associações de entidades ou pessoas constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, * não sendo possível utilizar-se o critério do valor do faturamento bruto, a multa será entre R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais); * administrador, direta ou indiretamente responsável pela infração cometida – * Necessidade de comprovação de culpa ou dolo- * multa de 1% (um por cento) a 20% (vinte por cento) daquela aplicada à empresa ou às pessoas jurídicas ou entidades
REINCIDÊNCIA
* as multas cominadas serão aplicadas em dobro
OUTRAS PUNIÇÕES * a publicação, em meia página e a expensas do infrator, em jornal indicado na decisão, de extrato da decisão condenatória, por 2 (dois) dias seguidos, de 1 (uma) a 3 (três) semanas consecutivas; * a proibição de contratar com instituições financeiras oficiais e participar de licitação tendo por objeto aquisições, alienações, realização de obras e serviços, concessão de serviços públicos, na administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, bem como em entidades da administração indireta, por prazo não inferior a 5 (cinco) anos; * III - a inscrição do infrator no Cadastro Nacional de Defesa do Consumidor * IV - a recomendação aos órgãos públicos competentes para que: a) seja concedida licença compulsória de direito de propriedade intelectual de titularidade do infrator, quando a infração estiver relacionada ao uso desse direito; b) não seja concedido ao infrator parcelamento de tributos federais por ele devidos ou para que sejam cancelados, no todo ou em parte, incentivos fiscais ou subsídios públicos; * V - a cisão de sociedade, transferência de controle societário, venda de ativos ou cessação parcial de atividade; * VI - a proibição de exercer o comércio em nome próprio ou como representante de pessoa jurídica, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; e * VII - qualquer outro ato ou providência necessários para a eliminação dos efeitos nocivos à ordem econômica.
NÃO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DE FAZER OU NÃO FAZER IMPOSTAS * multa diária fixada em valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), podendo ser aumentada em até 50 (cinquenta) vezes, se assim recomendar a situação econômica do infrator e a gravidade da infração.
PRESCRIÇÃO
* 5 (cinco) anos para as ações punitivas da administração pública federal, direta e indireta, objetivando apurar infrações da ordem econômica * O prazo começa a contar da data da prática do ilícito ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessada a prática do ilícito.
CADE
* entidade judicante com jurisdição em todo o território nacional * Autarquia federal * Vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal * O Cade é constituído pelos seguintes órgãos: I. Tribunal Administrativo de Defesa Econômica; II. Superintendência-Geral; III. Departamento de Estudos Econômicos.

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International Treats

...Tratados Internacionais ORIGEM Após a Revolução Industrial, surgiu o direito de propriedade intelectual, com o intuito de incentivar a criação e inovação das indústrias. Para garantir estes direitos, foi criada a lei de patentes, que fazia com que o produtor controlasse tanto a produção, quanto sua distribuição através das marcas. Neste momento, cada país regulava de sua forma através da legislação interna, sem um sistema internacional para padronizar e formalizar suas regras. Deste modo, para que uma patente de determinado país fosse reconhecida em outro, a proteção à propriedade intelectual teve que ser internacionalizada. As primeiras tentativas para tal processo se deram em 1883 e 1886, com a Convenção de Paris pela Proteção da Propriedade Industrial (CUP) e a Convenção de Berna pela Proteção do Trabalho Artístico e Literário (CUB). Em 1967, a ONU criou a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), estabelecido na Convenção de Estocolmo. CONVENÇÃO DE PARIS É o primeiro acordo internacional relativo à Propriedade intelectual, assinado em 1883 em Paris. Foi adotado inicialmente por 14 países, o Brasil estava entre eles, sendo a grande maioria países europeus. A Convenção da União de Paris (CUP) deu origem ao atual Sistema Internacional da Propriedade Industrial, que hoje possui 173 países signatários, passando por varias revisões: Bruxelas (1900), Washington (1911), Haia (1925), Londres (1934), Lisboa (1958) e Estocolmo (1967). Para que as normas fossem...

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Ir Na Venda de Imóveis

...BRADESCO 5 Bens e Direitos 6 Dividendos, Juros sobre o Capital Próprio e atualização monetária 7 Planos de Previdência Privada Bradesco 8 Deduções 9 Dívidas e Ônus Reais 10 Imposto a pagar 11 Antecipe sua Restituição de IR 5 6 8 9 9 12 13 18 21 21 23 GUIA IRPF 2014 esta cartilha contém informações meramente sugestivas e visa fornecer aos clientes Prime orientações gerais para auxiliar no preenchimento da declaração de Ajuste Anual do imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2014, ano-calendário 2013. não deixe de consultar a legislação tributária, o Manual do declarante editado pela Receita Federal do Brasil (RFB), bem como os seus consultores contábeis, jurídicos e fiscais. importante: A responsabilidade pelas informações constantes das declarações de Ajuste Anual é exclusiva dos contribuintes. em caso de divergência de informações contidas nesta cartilha prevalecem as regras estabelecidas pela Receita Federal do Brasil. 1. OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA Está obrigada a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda (“Declaração”), referente ao exercício de 2014, a pessoa física residente no Brasil, que no ano-calendário 2013: a) Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual na Declaração, cuja soma foi superior a R$ 25.661,70; b) Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; c) Deteve a posse ou propriedade de bens ou direitos, em 31.12.2013...

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De Maquiavel a Rousseau

...Marcelli Cipriani – 2010/1 Maquiavel (século XV – XVI) A Itália da época de Maquiavel era um laboratório para a formação do principado novo, a melhor época possível para a ação do príncipe. “Pensando comigo mesmo se hoje na Itália correriam tempos propícios à glória de um novo príncipe, e ainda, se haveria matéria a ensejar que um homem prudente e virtuoso introduzisse um estilo que o dignificasse e que beneficiasse à coletividade dos homens desse país, pareceu-me que ora concorrem tantas coisas em favor de um príncipe novo que até nem sei que outra época ter-lheia sido mais propícia.” A Itália possuía um poder religioso forte, que exercia poder temporal (Vaticano). Ao mesmo tempo, a Igreja era desafiada por pensamentos e argumentos eminentemente laicos e políticos, não religiosos – como acontecia no resto da Europa, através da reforma protestante, por exemplo. Não há, na Itália da época, uma unidade política e isso implicava uma sociedade sem garantias. A sociedade era mercantil, rica, próspera e sofria grande influência do Renascimento. O príncipe era obrigado a governar em um mundo perigoso, onde o solo era muito frágil, e ao mesmo tempo tinha que garantir a segurança. Para isso, era necessária por parte do Príncipe a arte de iludir. O que importava era o resultado, e a história deveria ser usada como ferramenta – afinal, não há ciência capaz de orientar um Príncipe, há apenas os elementos do passado. A concepção que Maquiavel tem da política é parecida com a de Santo Agostinho...

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