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Ir Na Venda de Imóveis

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GUIA IRPF Orientações Gerais

2014

Imposto de Renda

2014

índice
1 Obrigatoriedade de entrega 2 Formas de entrega 3 Multa por atraso na entrega 4 Utilizando seu Informe de Rendimentos Financeiros BRADESCO 5 Bens e Direitos 6 Dividendos, Juros sobre o Capital Próprio e atualização monetária 7 Planos de Previdência Privada Bradesco 8 Deduções 9 Dívidas e Ônus Reais 10 Imposto a pagar 11 Antecipe sua Restituição de IR

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esta cartilha contém informações meramente sugestivas e visa fornecer aos clientes Prime orientações gerais para auxiliar no preenchimento da declaração de Ajuste Anual do imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2014, ano-calendário 2013. não deixe de consultar a legislação tributária, o Manual do declarante editado pela Receita Federal do Brasil (RFB), bem como os seus consultores contábeis, jurídicos e fiscais.

importante: A responsabilidade pelas informações constantes das declarações de Ajuste Anual é exclusiva dos contribuintes. em caso de divergência de informações contidas nesta cartilha prevalecem as regras estabelecidas pela Receita Federal do Brasil.

1. OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA
Está obrigada a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda (“Declaração”), referente ao exercício de 2014, a pessoa física residente no Brasil, que no ano-calendário 2013:
a) Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual na Declaração, cuja soma foi superior a R$ 25.661,70; b) Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; c) Deteve a posse ou propriedade de bens ou direitos, em 31.12.2013, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00; d) Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31.12.2013; e) Realizou em qualquer mês do ano-calendário: • alienação de bens ou direitos em que tenha sido apurado ganho de capital, sujeito à incidência do respectivo imposto; e/ou • operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. f) Atividade rural: • Obteve receita bruta superior a R$ 128.308,50; ou • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013 (com apresentação da Declaração no modelo completo nesta hipótese); e

g) Optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda foi destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda (Lei nº 11.196/2005). As pessoas físicas que se enquadrarem nestas hipóteses estarão dispensadas de apresentar a Declaração se constarem como dependentes em Declaração apresentada por outro contribuinte, desde que sejam atendidas às inerentes condições e informados os seus respectivos rendimentos, bens, direitos e dívidas, caso os possua. Há a possibilidade de apresentação da Declaração pelas pessoas físicas que não se enquadrarem nas condições acima.

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2. FORMAS DE ENTREGA

A Declaração deve ser apresentada no período de 6 de março até as 23h59min59s (horário de Brasília) de 30 de abril de 2014: A Declaração pode ser elaborada em computador por meio do Programa IRPF 2014 e enviada pela internet, com o auxílio do Programa Receitanet, sendo que estes programas estão disponíveis no sítio da Receita Federal do Brasil (ww.receita.fazenda.gov.br). Para este ano, há a alternativa de utilizar dispositivos móveis tablets e smartphones, mediante a utilização do m-IRPF, ou, ainda, a declaração Pré-preenchida pela RFB. Deverá transmitir, com utilização de certificado digital, o contribuinte que se enquadrou, em pelo menos uma das seguintes situações:

• Recebeu rendimentos: - tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 - isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00; - tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00. • Realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na Declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na Declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00, em cada caso ou no total.

ATenÇÃO: Os dOcuMenTOs que eMBAsAM As inFORMAÇões cOnTidAs nA declARAÇÃO deveM seR MAnTidOs eM ARquivO PelOs cOnTRiBuinTes PelO PRAzO MíniMO de seguRAnÇA de 6 (seis) AnOs.

nOvidAde M-iRPF - declaração de Ajuste Anual por meio de dispositivos móveis. uma das novidades que a RFB disponibilizou é o preenchimento e envio da declaração por meio de dispositivos móveis tablets e smartphones. Os aplicativos já estão disponíveis nas lojas virtuais (internet).

dAs vedAÇões À uTilizAÇÃO dO M-iRPF É vedada a utilização do m-IRPF à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda na hipótese de os declarantes ou seus dependentes informados nessa declaração, no ano-calendário de 2013:

4. rendimentos cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); ou d) rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); ou

i - terem auferido:
a) rendimentos tributáveis: 1. recebidos do exterior; 2. com exigibilidade suspensa; ou 3. sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); ou b) seguintes rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva: 1. ganhos de capital na alienação de bens ou direitos; 2. ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira; 3. ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie; 4. ganhos líquidos em operações de renda variável realizadas em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, e fundos de investimento imobiliário; ou 5. recebidos acumuladamente (RRA) de que trata o art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988; ou c) os seguintes rendimentos isentos e não tributáveis: 1. lucro na alienação de bens ou direitos de pequeno valor ou do único imóvel, lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial, e redução do ganho de capital; 2. parcela isenta correspondente à atividade rural; 3. recuperação de prejuízos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário); ou

ii - terem se sujeitado:
a) ao imposto pago no exterior ou ao recolhimento do Imposto sobre a Renda na fonte de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004 (IRRF 0,005%); b) ao preenchimento dos demonstrativos referentes à atividade rural, ao ganho de capital na alienação de bens e direitos, ao ganho de capital em moeda estrangeira ou à renda variável ou das informações relativas a doações efetuadas; c) à obrigação de declarar a saída definitiva do país; ou d) a prestar informações relativas a espólio; ou

iii - que pretendam efetuar doações, no próprio exercício de 2014, até a data de vencimento da 1ª (primeira) quota ou da quota única do imposto, aos Fundos dos direitos da criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital ou municipais diretamente na declaração de Ajuste Anual; ou

iv - terem realizado pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em cada caso ou no total.

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nOvidAde: declARAÇÃO de AJusTe AnuAl PRÉ-PReencHidA Outra novidade promovida para este ano pela RFB é a possibilidade do contribuinte utilizar a Declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida, desde que tenha apresentado a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012.

• O cOnTRiBuinTe deveRá veRiFicAR A cORReÇÃO de TOdOs Os dAdOs PRÉ-PReencHidOs nA declARAÇÃO de AJusTe AnuAl, devendO ReAlizAR As AlTeRAÇões, inclusões e exclusões dAs inFORMAÇões necessáRiAs, se FOR O cAsO. • nÃO É PeRMiTidO A uTilizAÇÃO dA declARAÇÃO PRÉ-PReencHidA quAndO elABORAdA POR MeiO dO M-iRPF (disPOsiTivOs Móveis TABleTs e sMARTPHOnes).

ATenÇÃO: • A RFB disPOniBilizA AO cOnTRiBuinTe uM ARquivO A seR iMPORTAdO PARA A declARAÇÃO de AJusTe AnuAl, Já cOnTendO AlguMAs inFORMAÇões RelATivAs A RendiMenTOs, deduÇões, Bens e diReiTOs, e dívidAs e ônus ReAis. PARA TAnTO, seRá necessáRiO e, TAMBÉM, cOndiÇÃO PARA uTilizAÇÃO dA ReFeRidA declARAÇÃO, que As FOnTes PAgAdORAs TenHAM enviAdO PReviAMenTe PARA A RFB A declARAÇÃO dO iMPOsTO sOBRe A RendA ReTidO nA FOnTe (diRF) ReFeRenTe AO exeRcíciO de 2014, AnO-cAlendáRiO de 2013. • O AcessO Às inFORMAÇões dO ARquivO A seR iMPORTAdO PARA A declARAÇÃO de AJusTe AnuAl só POde seR FeiTO POR cOnTRiBuinTe que POssuA ceRTiFicAÇÃO digiTAl Ou POR RePResenTAnTe cOM PROcuRAÇÃO eleTRônicA. • O ARquivO deve seR OBTidO nO PORTAl e-cAc (cenTRO viRTuAl de ATendiMenTO AO cOnTRiBuinTe) nO síTiO dA RFB, nA inTeRneT.

3. DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA
Quando a entrega da Declaração for realizada após 30.04.2014, sujeitar-se-á o contribuinte a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na Declaração, ainda que integralmente pago. A multa por atraso será, no mínimo, de R$ 165,74, e, no máximo, de 20% do imposto de renda devido apurado na Declaração.

4. UTILIZANDO SEU INFORME DE RENDIMENTOS FINANCEIROS BRADESCO
4.1 - Ficha de Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis da Declaração corresponde a informações constantes do campo 3 do informe de Rendimentos Financeiros. Discrimina os valores referentes aos rendimentos/ remuneração de Caderneta de Poupança, de Letra Hipotecária, de LCA - Letra de Crédito do Agronegócio, de LCI – Letra de Crédito Imobiliário e de CRI – Certificado de Recebíveis Imobiliários, a serem informados na Declaração, na ficha “Rendimentos Isentos e NãoTributáveis” – linha 08 – “Rendimentos de Cadernetas de Poupanças e de Letras Hipotecárias” e linha 24 – “Outros” – declarar os rendimentos advindos de LCA, LCI e/ou CRI e outros. 4.2 - Ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva – corresponde a informações constantes do campo 4 do informe de Rendimentos Financeiros. Informa os rendimentos provenientes de aplicações financeiras (fundos de investimento, títulos de renda fixa – CDB/ RDB, Operações Compromissadas e Operações de Swap). O total dos rendimentos tributáveis deve ser informado na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva – linha 06 – “Rendimentos de Aplicações Financeiras”. 4.2.1 - Quanto aos Fundos Mútuos de Privatização – FGTS (Petrobras e Vale do Rio Doce): as informações dependem da ocorrência ou não de resgate em 2013, devendo, no caso de resgate, ser observado os Campos 3 e 4 do informe de Rendimentos Financeiros.

Obs: Os saldos dos Fundos de Privatização – FgTs não devem ser lançados na ficha de Bens e direitos, pois os recursos serão revertidos para o próprio Fundo.

5. BENS E DIREITOS
Relacionar todos os seus bens e direitos e os de seus dependentes, no Brasil ou no exterior, retratando a situação em que se encontrava em 31 de dezembro. 5.1 - no campo 5 do informe de Rendimentos Financeiros são encontrados os saldos em contacorrente e conta investimento, que devem ser informados em sua Declaração de Bens e Direitos sob o código 61 – Depósito bancário em conta-corrente no País. no campo 4 do informe de Rendimentos Financeiros consta o saldo das diversas modalidades de aplicações financeiras mantidas no Bradesco Prime. Deve ser informado nesta ficha, o saldo das aplicações em 31.12.2012 e 31.12.2013, com utilização do código específico do bem para cada aplicação, como, por exemplo:

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iv - No item “Situação em 31.12.2013”, informar o códigO 41 45 46 47 49 61 71 72 73 descRiÇÃO dO códigO Caderneta de poupança Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros) Ouro, ativo financeiro Mercados futuros, de opções e a termo Outras aplicações e investimentos Depósitos bancários em conta corrente no país Fundo de Curto Prazo Fundo de Longo Prazo e Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC) Fundo de Investimento Imobiliário Fundo de Ações, Fundos Mútuos de Privatização, Fundos de Investimento em Empresas Emergentes, Fundos de Investimento em Participação e Fundos de Investimentos de Índice de Mercado Outros fundos

valor total pago acumulado até 31.12.2013. (valor declarado no ano anterior acrescido das parcelas pagas no ano-calendário de 2013)

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5.2 - Como declarar seu Consórcio Bradesco Caso possua Consórcio de Imóveis e/ou de Veículos no Bradesco, utilize os dados do informe específico enviado pela Bradesco Administradora de Consórcios Ltda., para informá-los na ficha Bens e Direitos. 5.2.1 - Consórcio não contemplado em 2013: i - Informar o código 95 – Consórcio não Contemplado. ii - Discriminar o nome da Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. e o CNPJ 52.568.821/0001-22, o tipo de bem objeto do contrato, a quantidade de parcelas pagas e a pagar, cota e grupo; iii - No item “Situação em 31.12.2012”, informar o valor total pago acumulado até 31.12.2012.

5.2.2 - Consórcio contemplado com bem adquirido em 2013: i - As mesmas informações constantes dos itens I, II e III descritos no item 5.2.1, e o item IV – “Situação em 31.12.2013”– zerar, pois será informado no código do bem, conforme abaixo: ii - declaração do bem contemplado: a) Informar o código específico do bem adquirido; b) Discriminar o nome da Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. e o CNPJ 52.568.821/0001-22, e o tipo do bem (imóvel ou veículo) e os respectivos dados. b.1. Veículo: marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição. b.2. Imóvel: endereço, número de registro, informações sobre condôminos e usufruto, se for o caso, data e forma de aquisição, custo e dados do alienante. c) Zerar o item “Situação em 31.12.2012”. d) Informar o valor total pago pelo bem até 31.12.2013 no item “Situação em 31.12.2013”. 5.3 - Financiamento de Veículo Se possuir Financiamento de Veículo no Bradesco, declarar da seguinte forma: a) Indicar o código do bem (21 - veículo automotor terrestre) correspondente ao financiamento. No campo “Discriminação”, informe: 1 Descrição do bem; 2 Dados do alienante;

3 “Situação em 31.12.2012”, somatório das parcelas (principal + encargos) pagas desde a data da contratação até 31.12.2012 e “Situação em 31.12.2013”, informar o valor declarado no ano anterior acrescido do valor pago até 31.12.2013. Atenção: o valor da entrada pago diretamente pelo cliente ao fornecedor do veículo deverá ser somado a esses valores. 5.4 - Financiamento Imobiliário Caso possua Financiamento Imobiliário, deverá usar o informe específico enviado pelo Banco Bradesco para preencher a ficha Bens e Direitos. Veja as orientações para duas situações: 5.4.1 - Financiamento Imobiliário sem o uso do FGTS Indicar o código do bem (apartamento (11), casa (12) etc.) correspondente ao financiamento. No campo “Discriminação”, informe: a) Descrição do bem; b) Dados do alienante; c) Data e forma de aquisição (Sistema Financeiro da Habitação ou Hipotecário); d) Informação sobre condôminos e usufruto, se for o caso. e) No item “Situação em 31.12.2012” informar o valor declarado no ano anterior. No item “Situação em 31.12.2013” deve ser informado o valor declarado no ano anterior acrescido dos valores pagos em 2013 (prestações pagas – incluindo renegociações e amortizações com recursos próprios). 5.4.2 - Financiamento Imobiliário com o uso do FGTS Indicar o código do bem (apartamento, casa etc.) correspondente ao financiamento no campo “Discriminação”.

Além das informações descritas nos itens acima (a, b, c e d) do item 5.4.1., acrescentar o valor oriundo de resgate do FGTS na aquisição/quitação do imóvel. É necessário informar o valor resgatado do FGTS em 2013 na ficha de Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis – linha 3 – “Indenizações por Rescisão de Contrato de Trabalho, inclusive a Título de PDV, e por Acidente de Trabalho e FGTS”.

Além das informações acima mencionadas, constantes em seu informe de Rendimentos Financeiros, incluir na ficha de Bens e direitos, os itens abaixo:

i - Saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras, cujo valor seja superior a R$ 140,00; ii - Bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2013, veículos automotores, embarcações e aeronaves, independentemente do valor de aquisição; iii - Bens móveis e direitos, cujo valor de aquisição unitário seja igual ou superior a R$ 5.000,00; iv - Os investimentos em participações societárias, em ações ou quotas negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativos financeiros, cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 1.000,00; v - Imóveis urbanos e rurais. Para mais orientações relativas a bens e direitos, consulte o Manual do declarante (Perguntão) fornecido pela Receita Federal do Brasil ou as instruções do Programa iRPF 2014.

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6. DIVIDENDOS, JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Os dividendos são isentos de imposto de renda e os juros sobre capital próprio (“JCP”) são tributados exclusivamente na fonte, à alíquota de 15%. As atualizações monetárias JCP são tributadas exclusivamente na fonte e deverão ser lançadas na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva - linha 10 – Juros sobre Capital Próprio (recebidos pelo declarante ou pelos dependentes). Consultar o Informe de Rendimentos fornecido pela fonte pagadora dos JCP (sociedade empresária). Os ganhos líquidos apurados por operações de alienação de ativos (ações, day trade, etc) na Bolsa de Valores durante o ano-calendário de 2013 devem ser reportados no Anexo de Renda Variável da Declaração, indicandose o ganho obtido e o imposto recolhido pelo Cliente (DARF – código 6015). Os ganhos líquidos apurados em alienações de ações ou ouro (ativo financeiro) de até R$ 20.000,00/mês estão isentos de imposto de renda e deverão ser reportados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis – linha 18 “Ganhos Líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00, em cada mês, para o conjunto de ações” .

6.2 - Juros sobre o Capital Próprio – JCP 6.2.1 - JCP Pagos no ano-calendário O valor de JCP pagos no ano-calendário de 2013, deve ser informado na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva – linha 10 – “Juros sobre Capital Próprio” se recebidos pelo declarante ou pelos dependentes. 6.2.2 - JCP declarados no ano-calendário 2013 a serem pagos em exercícios subsequentes O valor relativo a JCP declarados no ano-calendário 2013 a serem pagos em exercícios subsequentes deverá ser informado na ficha de Bens e Direitos de sua Declaração, código 59 (Outros créditos e poupança vinculados). Especificar que são valores a receber de pessoas jurídicas relativamente a JCP não pagos durante o ano, informar o nome e o CNPJ da sociedade empresária devedora e o valor do crédito no campo “Situação 31/12/2013”, de acordo com Informe de Rendimentos fornecido pela fonte pagadora.

6.1 - Dividendos Os lucros e dividendos são rendimentos isentos e devem ser informados na ficha de Rendimentos Isentos e NãoTributados – linha 05 – “Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular e pelos Dependentes”. Deve ser informado nome e o CNPJ da fonte pagadora, bem como o montante dos lucros/dividendos recebidos em 2013.

7. PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA BRADESCO
7.1 - Tipos de planos de Previdência a) PgBl – Plano Gerador de Benefício Livre, FAPI – Fundo de Aposentadoria Programada e Proteção Familiar (exceto cobertura pecúlio). As somas das contribuições feitas nesses planos são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda devido na Declaração até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis anuais, conforme legislação em vigor. A dedução está condicionada ao recolhimento, também, de contribuições para o regime geral de previdência social, ou regime próprio de servidores federais, estaduais e municipais. Deve-se informar na ficha Pagamentos Efetuados (código 36) as contribuições realizadas ao plano durante o ano-calendário 2013.

7.2 - Formas de Tributação Conforme a legislação em vigor, os planos de previdência devem estar atrelados a um regime de tributação na fonte (Progressiva ou Regressiva), informado pelo contribuinte quando da contratação do plano, a incidência do imposto sobre a renda na fonte ocorre no momento do resgate ou recebimento de benefícios. Sendo assim, a forma de declarar deve seguir as especificidades de cada regime: 7.2.1 - Tributação Progressiva Quando do resgate, haverá incidência de imposto de renda na fonte, à alíquota de 15%. Na Declaração, a pessoa física deverá informar na ficha Rendimento Tributável Recebido de PJ o valor resgatado e o valor retido a título de antecipação do imposto sobre a renda para cálculo do imposto devido na Declaração. Tal valor resgatado será somado aos demais rendimentos tributáveis na Declaração, para, em seguida, (após deduções legais) ser aplicada a alíquota constante da Tabela Progressiva Anual de Imposto de Renda, que para o ano-calendário de 2013 é a seguinte:
BAse de cálculO AnuAl eM R$ AlíquOTA% PARcelA A deduziR dO iMPOsTO eM R$

b) vgBl – Vida Gerador de Benefício Livre – Os investimentos efetuados (prêmios pagos) nesse produto não são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda devido na Declaração, não devendo ser informados na ficha de Pagamentos Efetuados. Deve-se lançar na ficha Bens e Direitos (código 97) os dados da sociedade seguradora (nome/ CNPJ) e os valores nominais acumulados em 31/12/2012 e 31/12/2013, tal como estabelecido no Informe de Rendimentos fornecido pela sociedade seguradora.

Até 20.529,36 De 20.529,37 até 30.766,92 De 30.766,93 até 41.023,08 De 41.023,09 até 51.259,08 Acima de 51.259,08

7,5 15,0 22,5 27,5

1.539,70 3.847,22 6.923,95 9.486,91

Atenção: do valor do imposto sobre a renda obtido com a aplicação da tabela acima será, ainda, descontado automaticamente o valor do imposto antecipado, desde que devidamente informado na ficha Rendimento Tributável Recebido de PJ.

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7.2.1.1- Como declarar quando a tributação é de acordo com a Tabela Progressiva:

ii - vgBl – vida gerador de Benefício livre
a) Os prêmios pagos deverão ser informados na ficha de Bens e Direitos – código 97 – VGBL - campo 6 do comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de imposto de Renda na Fonte: 1 – Situação em 31.12.2012 e situação em 31.12.2013 é o saldo remanescente de todos os investimentos (prêmios) mensais ou aportes efetuados no VGBL. Este é o saldo nominal, não levando em consideração a rentabilidade do produto. b) Resgates/Benefícios – Informar na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica o valor da diferença positiva entre o prêmio efetivamente pago e o valor resgatado (rendimento produzido), conforme informações constantes do campo 3 do comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de imposto de Renda na Fonte.

i - PgBl – Plano Gerador de Benefício Livre, FAPI
– Fundo de Aposentadoria Programada e Proteção Familiar (exceto cobertura pecúlio). a) contribuições – Informar na ficha de Pagamentos Efetuados, conforme informações constantes do campo 7 do comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de imposto de Renda na Fonte. • Plano PGBL informar com o código 36 – Previdência Complementar – o nome da entidade de previdência ou seguradora e o CNPJ, bem como o total das contribuições realizadas em 2013; • Fundo de Aposentadoria – FAPI, informar com o código 38 – FAPI – Fundo de Aposentadoria Programada Individual – o nome da entidade de previdência ou seguradora e o CNPJ e o total pago em 2013. b) Resgates/Benefícios – Informar os rendimentos e o imposto de renda retido na fonte na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica da Declaração conforme informações constantes no campo 3 do comprovante de Rendimentos Pagos, sendo o resgate tributado pelo imposto de renda na fonte à alíquota de 15%, como antecipação do imposto devido na Declaração e o valor bruto resgatado será informado junto aos demais rendimentos tributáveis.

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7.2.2 - Tributação Regressiva Esta metodologia de tributação leva em consideração o período de aplicação dos recursos, assim, as alíquotas do imposto diminuem ao longo do tempo. No momento do resgate ou do recebimento de renda, a incidência do imposto de renda ocorre de forma definitiva e exclusiva na fonte, conforme a tabela abaixo:

i - PgBl – Plano gerador de Benefício livre, FAPi
– Fundo de Aposentadoria Programada e Proteção Familiar (exceto cobertura pecúlio).
a) contribuições – Informar na Ficha Pagamentos Efetuados, conforme informações constantes do campo 7 do comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de imposto de Renda na Fonte: • Plano PGBL deve ser informado com o código 36 – Previdência Complementar – juntamente com o nome da entidade de previdência ou seguradora e o respectivo CNPJ; • Fundo de Aposentadoria – FAPI, informar código 38 – FAPI – Fundo de Aposentadoria Programada Individual – juntamente com o nome da entidade de previdência ou seguradora e o respectivo CNPJ. b) Resgates/Benefícios – Informar na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva – linha 12 – “Outros” conforme informações constantes do campo 5 do comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de imposto de Renda na Fonte

Prazo médio de permanência no investimento

Alíquota de iR na fonte

Até 2 anos De 2 a 4 anos De 4 a 6 anos De 6 a 8 anos De 8 a 10 anos Acima de 10 anos

35% 30% 25% 20% 15% 10%

Rendimentos líquidos – apresenta os valores tributados nos resgates/recebimentos de benefícios de acordo com a Tabela Regressiva Definitiva.

ii - vgBl – vida gerador de Benefício livre.
a) Os prêmios pagos deverão ser informados na ficha de Bens e Direitos conforme consta do campo 6 do comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de imposto de Renda na Fonte: 1 – Situação em 31.12. 2012 e situação em 31.12.2013 - Representa o saldo remanescente de todos os investimentos (prêmios) mensais ou aportes efetuados no VGBL. Este é o saldo nominal, não levando em consideração a rentabilidade do produto. a) Resgates/Benefícios – Informar na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva- linha 12 – “Outros” (rendimento produzido deduzido do imposto de renda na fonte), conforme informações constantes do campo 5 do comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de imposto de Renda na Fonte.

7.2.2.1 - Como declarar quando a tributação está de acordo com a Tabela Regressiva: declarando os Rendimentos líquidos – Esses valores devem ser informados na linha 12 – “Outros” da ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva da Declaração, cuja informação consta do campo 5 do comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de imposto de Renda na Fonte

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8. DEDUÇÕES
As doações dedutíveis do imposto de renda apurado na Declaração deverão ser reportados na ficha Doações Efetuadas, tais como: • Doações aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (código 40); • Projetos culturais aprovados na forma da regulamentação do Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC (código 41); • Incentivo às atividades audiovisuais (código 42); • Projetos relacionados ao desporto educacional, ao desporto de participação e ao desporto de rendimento no âmbito da Lei nº 11.438/2006 (código 43). • Estatuto do Idoso (código 44); • Programa de apoio à atenção da saúde da pessoa com deficiência (Pronas/PCD) (código 45); • Programa Nacional de apoio à atenção oncológica (Pronon) (código 46).

Há despesas relacionadas na ficha de Pagamentos Efetuados que também são dedutíveis da base de cálculo do imposto devido na Declaração: Contribuições feitas à previdência privada e FAPI, limitado a 12% do total dos rendimentos tributáveis na Declaração. A dedução está condicionada ao recolhimento, também, de contribuições para o regime geral de previdência social, ou regime próprio de servidores federais, estaduais e municipais. • Despesas com instrução - O limite anual individual da dedução (por dependente, alimentando ou declarante) é de R$ 3.230,46;

• Despesas médicas (sem limitação, mas devidamente comprovadas com documentos fiscais e comprovantes de pagamentos, tais como: cópias de cheque, comprovantes de transferências de recursos, faturas de cartão de crédito, entre outros); • Importâncias pagas a título de pensões alimentícias, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente; • As contribuições patronais pagas à Previdência Social pelo empregador doméstico poderão ser deduzidas do imposto devido na Declaração, limitado a um empregado doméstico por Declaração e ao valor recolhido no ano-calendário de 2013. A dedução não poderá exceder, ainda, ao valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, sobre o 13º salário e sobre a remuneração adicional de férias (relativos a um salário mínimo) e ao valor do imposto apurado (código 50).

Alertamos que deverão ser observadas as especificidades e limites legais que autorizam a dedução das doações aos programas relacionados (consulte as orientações no próprio programa da Declaração).

GUIA IRPF 2013

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9. DÍVIDAS E ÔNUS REAIS
Discriminar na ficha “Dívidas e Ônus Reais” os empréstimos/dívidas pessoais contratados, os códigos das dívidas e os respectivos saldos. 9.1 - Empréstimos pessoais Caso tenha utilizado seu limite de Cheque Especial em 31.12.2013, ou contraído um empréstimo pessoal, e a dívida em 31.12.2013 for superior a R$ 5.000,00, declarar o saldo devedor em “Dívidas e Ônus Reais”, informando o código 11 – “Estabelecimento Bancário Comercial” –, discriminar a natureza da dívida (saldo devedor em c/c), nome do Banco Bradesco S.A. e o CNPJ 60.746.948/0001-12.

O imposto poderá ser pago, também, por meio de agendamento de débito automático, desde que a Declaração seja entregue dentro do prazo e a conta corrente indicada seja do próprio contribuinte. Para tanto, indique em campo específico o banco (Bradesco – código 237), agência e número da conta. Atenção: Será possível o agendamento para débito automático da quota única ou demais para as Declarações transmitidas até 31/03/2014. Para as transmissões realizadas após esta data, apenas, será permitido o agendamento de débito automático a partir da 2ª (segunda) quota.

imposto a pagar ou a restituir O Banco Bradesco S.A. oferece a comodidade de cadastramento do débito automático das cotas nos seguintes casos: - 1ª cota ou cota única para Declarações entregues até 31.03.2014; - a partir da 2ª cota, inclusive, para as Declarações entregues até 30.04.2014. Nesse caso, não esquecer que a primeira cota deve ser paga por meio de DARF até 30.04.2014. Caso opte pelo pagamento em Débito Automático deve ser informado na Declaração o número do banco (237), agência e conta-corrente de titularidade do declarante. A formalização do débito automático será apresentada no recibo de entrega da Declaração.

10. IMPOSTO A PAGAR
O saldo de imposto a pagar superior a R$ 10,00 e inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única, via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 0211 – “IRPF – Declaração de Ajuste Anual (na própria programação há a opção de impressão do DARF). O saldo do imposto a pagar poderá ser recolhido em até 8 (oito) quotas, mensais e consecutivas. O vencimento da primeira quota ou única é 30/04/2013, as demais sempre no último dia útil de cada mês, com o acréscimo da taxa de juros SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), acumulada mensalmente, a partir de abril de 2014, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento.

GUIA IRPF 2014

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11. ANTECIPE SUA RESTITUIÇÃO DE IR
Quando da entrega da Declaração, indique o Banco 237 como seu domicílio bancário e informe sua agência e conta-corrente Bradesco Prime de sua titularidade. Fazendo isso, poderá antecipar até 100%* da sua restituição de IR e, assim, utilizar esses recursos para antecipar a realização de seus projetos.

OBseRvAÇÃO:
Para mais orientações relativas ao preenchimento da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, consulte o Manual de Preenchimento (Perguntão) fornecido pela Receita Federal do Brasil e/ou as instruções do Programa IRPF 2014.

indique a sua conta do Bradesco Prime para crédito de sua restituição do imposto de Renda. Banco Bradesco s.A.: 237 Agência: xxxx conta: xx.xxx-x
O valor antecipado é creditado na sua conta-corrente, sem qualquer tipo de burocracia. Para a sua comodidade, na data de recebimento da restituição, o débito acontecerá automaticamente na sua conta-corrente, em uma única parcela. O IOF será financiado e incluso no valor da parcela. Para mais informações, consulte seu Gerente de Relacionamento Bradesco Prime. * Crédito sujeito a aprovação. Condição exclusiva para clientes de PAB, PAE e Folha de Pagamento.

GUIA IRPF 2014

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