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MICROECONOMIA II 1E108

(2010-11)

11-04-2011

João Correia da Silva (joao@fep.up.pt)

2.
2.1. 2.2.

Estruturas de Mercado
Concorrência Perfeita. Monopólio.

2

MONOPÓLIO

• O Monopólio é uma estrutura de mercado na qual: 1. Existe apenas 1 empresa produtora;

2. A empresa produtora é “price-maker”, ou seja, é o monopolista que fixa o preço do produto; 3. Existem muitos compradores dimensão, que são “price-takers”; de pequena

4. A entrada no mercado está impossibilitada por barreiras estruturais e/ou estratégicas; 5. Não existem substitutos próximos.
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BARREIRAS À ENTRADA

• As barreiras à entrada na indústria, que tornam o mercado monopolista, podem ser de natureza estrutural ou estratégica. • As barreiras estruturais decorrem das características tecnológicas, económicas ou legais dos mercados. • As barreiras estratégicas são devidas à acção deliberada dos monopolistas, que procuram evitar a entrada de concorrentes e manter a sua posição dominante.
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BARREIRAS ESTRUTURAIS

• Exemplos de barreiras estruturais:

1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8.

Economias de escala (monopólios naturais); Economias de aprendizagem; Economias de relacionamento/confiança; Diferenciação (clubes de futebol); Efeitos de rede (Windows, redes de telemóveis) Patentes (incentivo à inovação); Concessões (incentivo ao investimento); Tarifas e quotas (restrições ao comércio internacional).

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BARREIRAS ESTRATÉGICAS
• Exemplos de barreiras estratégicas: 1. Preço limite: preço fixado não com o objectivo de maximizar o lucro, mas com o objectivo de fazer com que a entrada no mercado não seja rentável; 2. Excesso de diferenciação: a proliferação de marcas cobre o mercado de forma a não deixar espaço a potenciais concorrentes (cereais de pequeno-almoço, imprensa); 3. Controle de inputs e outlets: a integração vertical e os contratos de exclusividade garantem vantagens competitivas à empresa instalada em termos de custos de transacção; 4. Publicidade: a fidelização e a imagem de marca podem tornar a entrada demasiado dispendiosa.
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2.2.

Monopólio

2.2.1. Empresa como “price-maker”. 2.2.2. Barreiras à entrada. 2.2.3. Solução de monopólio. 2.2.4. Perda de bem-estar em monopólio. 2.2.5. Discriminação de preços. 2.2.6. Monopólio com 2 fábricas. 2.2.7. Regulação, impostos e subsídios.
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COMPORTAMENTO DO MONOPOLISTA

• A empresa monopolista tem poder de mercado, dado que fixa o preço de mercado do produto (price-maker). • A procura da empresa é sempre igual à procura do mercado, havendo uma relação inversa entre o preço fixado e a quantidade vendida: quanto mais elevado for o preço, menor é a quantidade que os consumidores estão dispostos a adquirir. Estando sujeito à procura do mercado, o monopolista deve escolher o ponto mais rentável da curva da procura. • Em concorrência perfeita, a situação era diametralmente oposta. Cada empresa enfrentava uma função procura (da empresa) horizontal, não tendo qualquer poder de mercado: qualquer que fosse a quantidade vendida pela empresa, o preço de mercado permanecia inalterado.
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MAXIMIZAÇÃO DO LUCRO
• O monopolista escolhe a quantidade a produzir e vender de forma a maximizar o seu lucro:

max{LT (Q)} = max{RT (Q) − CT (Q)}
Q Q

Condição de primeira ordem (CPO):

dLT (Q) dRT (Q ) dCT (Q) =0⇔ − = 0 ⇔ RMg (Q*) = CMg (Q*) dQ dQ dQ
Condição de segunda ordem (CSO):

d 2 LT (Q) < 0 ⇔ RMg ' (Q*) < CMg ' (Q*) dQ 2
• Concluímos que o monopolista maximiza o seu lucro escolhendo o volume de produção, Q*, para o qual o RMg iguala o CMg.
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MAXIMIZAÇÃO DO LUCRO

• O lucro do monopolista é maximizado quando o benefício obtido com a venda da última unidade produzida iguala o custo de produzir essa unidade adicional: RMg(Q*)=CMg(Q*). • Para qualquer outro volume de produção, é possível aumentar o lucro variando a quantidade produzida e vendida. • Se RMg(Q)>CMg(Q), então a produção de uma unidade adicional tem um rendimento superior ao custo. A empresa deve aumentar o volume de produção para maximizar o seu lucro. • Se RMg(Q) RMg(Q*) = CMg(Q*)”. Quanto menos elástica é a procura, mais o preço fixado pelo monopolista excede o custo marginal. • Em concorrência perfeita, “p(Q*) = RMg(Q*) = CMg(Q*)”, o que resultava de “Epd = -∞”.
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PREÇO E RENDIMENTO MARGINAL

• Quanto mais elástica é a curva da procura, menor é a diferença entre o preço fixado pelo monopolista e o custo marginal de produção. Graficamente:

CMg

CMg

p* p*
QD RMg RMg QD

Q*

Q

Q*

Q

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PREÇOS DE “MARKUP”

• Muitas empresas definem os preços dos seus produtos fixando uma margem (markup) sobre os custos de produção. • Vimos anteriormente que: p (Q*) = CMg (Q*) • De forma equivalente: 1 1 1− Ep = Ep Ep −1

p (Q*) − CMg (Q*) 1 = CMg (Q*) E p −1

ou

p(Q*) − CMg(Q*) 1 = p(Q*) Ep

• Tal como tínhamos visto, o markup é tanto maior quanto menor for a elasticidade preço da procura.

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ÍNDICE DE LERNER

• A medida de poder de mercado conhecida como índice de Lerner baseia-se no markup definido pela empresa.
I Lerner = p(Q*) − CMg (Q*) 1 = p(Q*) Ep

• Quanto menos elástica for a procura com que a empresa se depara (bens essenciais ou sem substitutos próximos), maior é o poder da empresa sobre o consumidor e, portanto, maior será a diferença entre o preço praticado e o custo marginal. • O índice de Lerner varia entre 0 e 1, sendo zero em concorrência perfeita. Em concorrência perfeita, a elasticidade da procura da empresa é infinita, portanto, em equilíbrio, o preço é igual ao custo marginal.

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2.2.

Monopólio

2.2.1. Empresa como “price-maker”. 2.2.2. Barreiras à entrada. 2.2.3. Solução de monopólio. 2.2.4. Perda de bem-estar em monopólio. 2.2.5. Discriminação de preços. 2.2.6. Monopólio com 2 fábricas. 2.2.7. Regulação, impostos e subsídios.
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BEM-ESTAR SOCIAL

• Tal como fizemos na análise do bem-estar em concorrência perfeita, vamos definir uma função de bem-estar social como a soma dos excedentes de todos os agentes económicos. Neste caso, devemos somar o excedente do monopolista com o excedente dos consumidores. • Graficamente, o bem-estar corresponde à área situada entre a curva de custo marginal e a curva da procura. • O preço de equilíbrio de concorrência perfeita, igual ao custo marginal, maximiza o bem-estar social. Mas a empresa monopolista prefere uma situação na qual fixa um preço superior (que implica uma menor quantidade produzida e transaccionada), conseguindo aumentar o seu excedente à custa do excedente dos consumidores.

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EXCEDENTE DO PRODUTOR
• O excedente do monopolista é dado pela área entre a curva de custo marginal e o preço de venda. • O excedente dos consumidores é dado pela área entre a curva da procura e o preço. • Em monopólio, o excedente B transfere-se dos consumidores para o produtor, havendo também uma perda de bem-estar social dada por C+E.
EC EP W = EC + EP Conc. Perfeita A+B+C D+E A+B+C+D+E Monopólio A B+D A+B+D

p pm A B pc
C E
RMg

CMg

D

QD

qm qc

q

∆ -B-C0 -C-E CMg(Q), a receita adicional da última unidade vendida no mercado 1 é superior ao custo de produção, logo, o monopolista aumenta o seu lucro se vender uma unidade adicional no mercado 1; - Se RMg1(q1) < CMg(Q), a receita adicional da última unidade vendida no mercado 1 é inferior ao seu custo de produção, logo, o monopolista aumenta o seu lucro se vender menos uma unidade no mercado 1. • Isto implica que, no ponto óptimo: RMg1(q1) = CMg(Q). • De forma similar, obtém-se: RMg2(q2) = CMg(Q).

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3º GRAU (SEGMENTAÇÃO)

• A igualdade entre os rendimentos marginais associados à venda nos diferentes mercados é uma condição de maximização do lucro, porque: - Se RMg1(q1) > RMg2(q2), a receita adicional da última unidade vendida no mercado 1 é superior à receita adicional da última unidade vendida no mercado 2, logo, o monopolista aumenta o seu lucro se transferir a venda de uma unidade no mercado 2 para o mercado 1; - Se RMg1(q1) < RMg2(q2), a receita adicional da última unidade vendida no mercado 1 é inferior à receita adicional da última unidade vendida no mercado 2, logo, o monopolista aumenta o seu lucro se transferir a venda de uma unidade no mercado 1 para o mercado 2.

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3º GRAU (SEGMENTAÇÃO)

• A igualdade entre os rendimentos marginais pode ser escrita em termos das elasticidades-preço da procura.
 1 p1 (q ) ⋅ 1 − *  Ep1 (q1 ) 
* 1

  1  = p ( q * ) ⋅ 1 − 2 2 *   Ep 2 (q 2 )  

  = CMg Q *  

( )

• Conclui-se que, em mercados nos quais a procura é mais rígida (o bem é de primeira necessidade, ou não tem substitutos), a empresa fixa preços mais elevados do que em mercados nos quais a procura é mais elástica (o bem tem substitutos próximos, ou é um bem de luxo).
* * * * Ep1 (q1 ) < Ep 2 (q 2 ) ⇒ p1 (q1 ) > p 2 (q 2 ); * * * * Ep1 (q1 ) > Ep 2 (q 2 ) ⇒ p1 (q1 ) < p 2 (q 2 ).

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3º GRAU (SEGMENTAÇÃO)
• Na ausência de discriminação, uma empresa monopolista em vários mercados escolhe um ponto da função procura agregada, que se define como a soma das funções procura. É a partir da procura agregada que se determina a função rendimento marginal agregado. • O volume de produção óptimo é aquele que iguala o rendimento marginal agregado e o custo marginal são iguais. O preço obtémse na procura agregada, e as quantidades a vender em cada mercado obtêm-se nas respectivas funções procura.
P Mercado A P Mercado B P Cmg

P*

P*

P*

RmdA QA Q QB

RmdB Q Q*

RmdA+RmdB Q

RmgA

RmgB

Rmg (RmdA+RmdB)

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3º GRAU (SEGMENTAÇÃO)
• Com discriminação de 3º grau, a rendimento marginal nos vários mercados. empresa iguala o

• A função rendimento marginal agregado corresponde à “soma horizontal” dos rendimentos marginais de cada mercado. O volume de produção óptimo é aquele para o qual o rendimento marginal agregado e o custo marginal são iguais. • As quantidades e preços nos vários mercados determinam-se nas respectivas funções rendimento marginal.
P Mercado A P Mercado B P Cmg PB PA RmdB QB Q Q* RmgA+RmgB RmdA+RmdB

RmdA QA Q

RmgA

RmgB

Q

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MONOPÓLIO + CONCORRÊNCIA
• Considere uma empresa que é monopolista no mercado interno, mas que enfrenta concorrência perfeita no mercado externo. • O rendimento marginal agregado tem dois segmentos: no primeiro coincide com o RMg do mercado de monopólio; no segundo coincide com o RMg do mercado concorrencial. • Com CMg=RMg no segundo segmento, a empresa deve vender QI unidades ao preço pI no mercado de monopólio, e o resto (Q*-QI) no mercado concorrencial (ao preço concorrencial).
P Mercado Externo P Mercado Interno P Cmg PI RmgE = RmdE PE RmgE+RmgI RmdI QE = Q* - QI Q QI RmgI Q Q* Q DE+DI

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CUSTOS E BENEFÍCIOS

• Para o consumidor, a discriminação de preços pode significar a apropriação de parte do seu excedente pela empresa. • Para a empresa, desde que o acréscimo de custo decorrente da discriminação (incluindo publicidade, edição de cartões de identidade, inspecção, etc.) seja inferior à receita marginal, a discriminação é vantajosa. • Alguns consumidores podem beneficiar com a discriminação, dado que o preço cobrado a alguns grupos pode ser inferior ao preço que vigoraria sem discriminação. • Mesmo os segmentos que pagam mais podem beneficiar (relativamente ao monopólio sem discriminação), caso o output aumente substancialmente. Isto é mais plausível no caso da discriminação de 1º grau, em que o output aumenta para o nível de concorrência perfeita.
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RESTRIÇÕES LEGAIS

• De acordo com a legislação europeia, não é ilegal ter uma posição dominante no mercado (que pode resultar de o mercado ser um monopólio natural, de a empresa deter uma patente ou concessão, etc.)

• É ilegal a utilização dessa posição dominante para restringir a concorrência, nomeadamente através de: - separação dos mercados; - redução da produção; - discriminação de preços objecto desses contratos.

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RESTRIÇÕES LEGAIS – CASO VW

• A 30 de Maio de 2001, a comissão europeia decidiu multar a VW AG em 31 milhões de euros, por esta ter dado instruções aos concessionários VW alemães, em 1996 e 1997, para respeitarem uma disciplina de preços e não venderem o novo VW Passat a preços claramente inferiores ao preço de retalho recomendado. • As medidas de limitação de descontos têm por objectivo fixar os preços de retalho e são consideradas como uma restrição à concorrência. • Tais medidas são contrárias ao nº1, a) do art. 81º do Tratado de Amesterdão. A comissão considera as medidas impostas como uma infracção grave à concorrência. • Verificou-se também que os preços dos automóveis VW (antes de impostos) são sistematicamente mais elevados na Alemanha do que noutros países da UE.
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2.2.

Monopólio

2.2.1. Empresa como “price-maker”. 2.2.2. Barreiras à entrada. 2.2.3. Solução de monopólio. 2.2.4. Perda de bem-estar em monopólio. 2.2.5. Discriminação de preços. 2.2.6. Monopólio com 2 fábricas. 2.2.7. Regulação, impostos e subsídios.
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MONOPÓLIO COM 2 FÁBRICAS

• As empresas podem possuir, ou ter interesse em possuir, mais do que uma instalação fabril. Nesse caso, para cada valor do volume de produção, a empresa pretenderá saber que quantidade deve produzir em cada uma das instalações fabris.

max{LT (q1 , q 2 )} = max{p(q1 + q 2 ) ⋅ (q1 + q 2 ) − CT1 (q1 ) − CT2 (q 2 )} q1 , q2 q1 , q2

• As condições de primeira ordem do problema de maximização do lucro implicam que a escolha de quantidades que tornem iguais os custos marginais de produção em cada fábrica.
 p' (q1 + q2 ) ⋅ (q1 + q2 ) + p(q1 + q2 ) − CMg1 (q1 ) = 0  RMg (q1 + q2 ) = CMg1 (q1 ) ⇔  p' (q1 + q2 ) ⋅ (q1 + q2 ) + p(q1 + q2 ) − CMg 2 (q2 ) = 0   RMg (q1 + q2 ) = CMg 2 (q2 )

• Isto é válido para custos marginais crescentes (CSO).
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MONOPÓLIO COM 2 FÁBRICAS

• Em termos gráficos, podemos visualizar a solução intersectando a função rendimento marginal com a função custo marginal agregado, que se calcula pela “soma horizontal” dos custos marginais. No volume de produção óptimo, o rendimento marginal é igual ao custo marginal agregado.
RMg (Q) = CMg1 (q1 ) = CMg 2 (q2 )

Fábrica I € CmgI €

Fábrica II P CmgII P CmgI + CmgII

Rmg QI Q QII Q Q

D Q

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2.2.

Monopólio

2.2.1. Empresa como “price-maker”. 2.2.2. Barreiras à entrada. 2.2.3. Solução de monopólio. 2.2.4. Perda de bem-estar em monopólio. 2.2.5. Discriminação de preços. 2.2.6. Monopólio com 2 fábricas. 2.2.7. Regulação, impostos e subsídios.
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IMPOSTOS E SUBSÍDIOS

Distinguimos anteriormente três tipos de impostos:

• Soma fixa (lump sum): São independentes dos volumes de vendas. Como tal, diz-se que não distorcem a eficiência da economia. São impostos regressivos, penalizam os agentes com menor volume de transacções. • Específico (ou unitário): implicam um custo por unidade transaccionada. São proporcionais ao volume de vendas. • Sobre o valor (ad valorem): incidem sobre o valor da transacção, sendo normalmente uma percentagem fixa do valor, como o IVA.

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IMPOSTOS E SUBSÍDIOS

• Um subsídio pode ser analisado simplesmente como um imposto de valor negativo. • Se virmos os impostos pelo lado da oferta, ou seja, como um aumento dos custos da empresa, este aumento é conforme o quadro seguinte. lump sum Custo Total Custo Marginal Custo Médio
CT(q)+T CMg(q) CMd(q)+T/q

unitário
CT(q)+t·q CMg(q)+t CMd(q)+t

ad valorem
CT(q)+p(q)·q·t/(1+t) CMg(q)+RMg(q)·t/(1+t) CMd(q)+p(q)·t/(1+t)



No caso do imposto ad valorem, o consumidor paga t u.m. ao Estado por cada unidade monetária que paga ao vendedor (no caso do IVA, t=0,21).

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IMPOSTOS E SUBSÍDIOS

• Tal como vimos anteriormente, o impacto dos impostos pode ser também visto do lado da procura.

• Se virmos os impostos do lado da procura, ou seja, como uma diminuição da receita da empresa, as funções procura inversa (receita média), receita total e rendimento marginal ficam alteradas conforme o quadro seguinte.

lump sum Receita Média Receita Total Receita Marginal p(q) - T/q p(q)*q - T RMg(q)

unitário p(q) - t p(q)*q - t·q RMg(q) - t

ad valorem p(q) / (1+t) p(q) * q / (1+t) RMg(q) / (1+t)

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IMPOSTOS E SUBSÍDIOS

• Na presença de um imposto específico (ou unitário), o problema da maximização do lucro e a CPO formulam-se da seguinte forma:

max{LT (Q)} = max{RT (Q) − CT (Q) − t ⋅ Q}
Q Q

dRT (Q) dCT (Q) − − t = 0 ⇔ RMg (Q) = CMg (Q) + t dQ dQ
• Na presença de um imposto ad valorem, o problema da maximização do lucro e a CPO formulam-se da seguinte forma:

max{LT (Q)} = max{RT (Q) /(1 + t ) − CT (Q)}
Q Q

1 dRT (Q) dCT (Q) ⋅ − = 0 ⇔ RMg (Q) /(1 + t ) = CMg (Q) 1+ t dQ dQ

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REGULAÇÃO



A regulação económica é o processo pelo qual o governo intervém no mercado com o objectivo de aumentar o bem estar (o que geralmente se consegue através da redução do preço e aumento da quantidade transaccionada). Na definição da política de regulação, é necessário assegurar que a empresa regulada possa usufruir de um lucro não negativo. Caso contrário, a empresa sairá do mercado. A regulação económica pode incidir sobre: (i) preços; (ii) quantidades; (iii) entrada no mercado (ex: farmácias); (iv) qualidade dos bens; (v) cobertura do mercado; etc. Alguns dos instrumentos de regulação mais utilizados são: - definição de preços máximos (price caps); - fixação de preços Ramsey (p=CMg, se a empresa auferir pelo menos o lucro normal; caso contrário, p=CMd).
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PREÇO MÁXIMO
• Um preço máximo só é relevante se estiver abaixo do preço correspondente à solução de monopólio. Para que a empresa se mantenha no mercado, é necessário que “p > min(CTM)”. • Para quantidades abaixo de qReg, o rendimento marginal é horizontal e igual ao preço máximo (pReg). A partir desse volume de vendas, o rendimento marginal é dado pela função original.

p solução com preço máximo

• • •

Até qReg, RMg > CMg; A partir de qReg, CMg > Rmg. Logo, a solução do problema de monopólio com preço máximo ilustrado na figura é qReg. O preço máximo que maximiza o bem-estar social é o preço de concorrência perfeita (pReg=CMg).

pM pReg

CMg
QD


RMg qM qReg

q
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PREÇOS RAMSEY

• Quando o custo médio de produção é decrescente (monopólio natural), pode acontecer que sobreviva apenas uma empresa. Na ausência de intervenção exterior, esta empresa pode fixar um preço muito elevado, afectando o bem-estar social. • O preço mais eficiente é “p = CMg”, que maximiza o bem-estar social. Mas, neste caso, o monopolista pode ter prejuízos. • Com “p = CMd” obtém-se uma maior quantidade transaccionada a um preço mais baixo do que sem regulação e permite-se que o monopolista aufira o lucro normal. • Pode designar-se por regra de Ramsey à fixação de: - “p=CMg” caso a empresa aufira pelo menos o lucro normal; - “p=CMd” no caso contrário (de forma a garantir o lucro normal).

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