Riscos Ocupacionais a Que Estão Sujeitos Os Coletores de Lixo: Com Ênfase Na Importância Do Uso de Epis
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IBPEX - INSTITUTO BRASILEIRO DE PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO
DANIELLE BARBOZA FERNANDES
RISCOS OCUPACIONAIS A QUE ESTÃO SUJEITOS OS COLETORES DE LIXO: COM ÊNFASE NA IMPORTÂNCIA DO USO DE EPIS
CURITIBA 2011
DANIELLE BARBOZA FERNANDES
RISCOS OCUPACIONAIS A QUE ESTÃO SUJEITOS OS COLETORES DE LIXO: COM ÊNFASE NA IMPORTÂNCIA DO USO DE EPIS
Monografia apresentada ao Curso de Enfermagem do Trabalho para obtenção do Título de Especialista em Enfermeiro do Trabalho, no IBPEX – Instituto Brasileiro de PósGraduação e Extensão. Orientador: Prof. Rodrigo Otávio de Faria
CURITIBA 2011
RESUMO
Através de pesquisa bibliográfica, são demonstrados neste trabalho os riscos a que estão sujeitos os trabalhadores da coleta de lixo nas suas atividades, bem como as vantagens da utilização dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs. Concluise que a conscientização de uso destes equipamentos possibilita a diminuição de doenças ocupacionais destes profissionais, beneficiando o próprio coletor e indiretamente a empresa contratante, pois o seu uso adequado diminui a taxa de absenteísmos por acidentes. Palavras-chave: Lixo. EPI. Acidentes. Coletores. Doenças ocupacionais.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ...........................................................................................................11 1.1 OBJETIVOS ............................................................................................................12 1.1.1 Objetivo Geral ......................................................................................................12 1.1.2 Objetivos Específicos ...........................................................................................13 2 DESENVOLVIMENTO ...............................................................................................14 2.1 O LIXO ....................................................................................................................14 2.1.1 Geração e Destino de Resíduos ..........................................................................14 2 2 O USO DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs) ...................17 2.3 ACIDENTES RELACIONADOS AOS COLETORES PELA NÃO UTILIZAÇÃO DOS EPIs ......................................................................................................................17 2.4 DOENÇAS OCUPACIONAIS RELACIONADAS ÀS ATIVIDADES DOS COLETORES DE LIXO .................................................................................................18 3 CONSIDERAÇÕES FINAIS .......................................................................................19 REFERÊNCIAS.............................................................................................................20
1 INTRODUÇÃO
Em um passado não muito distante a produção de resíduos era de algumas dezenas de quilos por habitante/ano. Enquanto países altamente industrializados como os Estados Unidos produziam mais de 700kg/habitante/ano, no Brasil, o valor médio verificado nas cidades mais populosas era da ordem de 180kg/habitante/ano (FADINI e FADINI, 2001). A poluição é um problema mundial atualmente, acarretado principalmente pela disposição final dos resíduos sólidos, atingindo grandes e pequenas cidades. Definem-se resíduos sólidos como o conjunto de produtos não aproveitados das atividades humanas (domésticas, comerciais, industriais, de serviços de saúde) ou aqueles gerados pela natureza, como folhas, galhos, terra, areia, que são retirados das ruas e logradouros pela operação de varrição e enviados para os locais de destinação ou tratamento. O lixo é definido como sendo todo e qualquer resíduo proveniente das atividades humanas ou gerado pela natureza em aglomerações urbanas (SANTOS, 2008). O lixo sempre acompanhou a história do homem, porém nunca foi encarado como algo complexo. A partir da Revolução Industrial, com o processo de urbanização e mudança de hábitos de consumo da maioria das pessoas, houve um grande aumento na produção de lixo, até porque com o avanço mundial das indústrias vem produzindo produtos em diferentes quantidade e diversidade (FADINI e FADINI, 2001). Os profissionais encarregados pela coleta de lixo e o seu destino são chamados de coletores de lixo e a equipe é composta pelo motorista do caminhão e mais três coletores. Os riscos mais conhecidos pelos lixeiros são: a) b) c) d) e) f) mecânicos (cortes, ferimentos, atropelamentos, quedas graves); ergonômicos (problemas de coluna, torções, cansaço, dor muscular); biológicos (doenças contagiosas ou não, intoxicação, infecção por tétano); químicos (intoxicação); físicos (virose, insolação, variação de pressão arterial) e psicossociais (falta de treinamento para o serviço).
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Cada acidente de trabalho do coletor implica no seu afastamento, além da diminuição do salário e aumento de custo para a empresa. Pensando que o serviço de coleta de lixo é em prol do bem para a sociedade, devemos pensar além de tudo, na saúde e no bem-estar desses profissionais, lembrando que os coletores de lixo trabalham sem equipamentos de proteção individual (EPI), arriscando assim suas condições de saúde. Os coletores de lixo constituem uma população particularmente vulnerável aos acidentes fatais e não fatais, conforme se constata em diferentes países. Para evitar alguns dos acidentes é fornecido aos trabalhados de coleta de lixo EPIs adequados para esse tipo de trabalho. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através da Norma Regulamentadora nº 6 (NR6), considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI) todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaça a segurança e a saúde no trabalho (BRASIL, 1978). Segundo estudos, os EPIs necessários para esta atividade são o uniforme, as botas ou calçado de cano comprido, as luvas e o boné (VELLOSO, SANTOS e ANJOS, 1997). Para fazer o uso dos EPIs todos os coletores deveriam receber treinamentos com formas e recursos adequados em procedimento formal, sistemático e em linguagem clara, considerando a baixa escolaridade dos coletores. É importante também a conscientização da população para a correta coleta seletiva do lixo reciclável (vidro, agulhas, latas, madeiras) do restante, evitando assim acidentes como cortes e ferimentos. 1.1 OBJETIVOS
1.1.1 Objetivo Geral
Relacionar os riscos que os coletores de lixo se sujeitam em seu processo de trabalho.
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1.1.2 Objetivos Específicos
• •
Identificar riscos relacionados à manipulação do lixo. Identificar os problemas relacionados com a falta de EPIs no seu trabalho diário.
•
Indicar medidas de prevenção existentes.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 O LIXO O lixo é definido como sendo todo e qualquer resíduo proveniente das atividades humanas ou gerado pela natureza em aglomerações urbanas. Segundo Fadini e Fadini (2001), lixo define-se como restos das atividades humanas, considerados pelos geradores como inúteis, indesejáveis ou descartáveis. Normalmente, apresentam-se sob estado sólido, semissólido ou semilíquido (com conteúdo líquido insuficiente para que este líquido possa fluir livremente). Ainda segundo os autores, o lixo sempre acompanhou a história do homem. Na Idade Média acumulava-se pelas ruas e imediações das cidades, provocando sérias epidemias e causando a morte de milhões de pessoas. A partir da Revolução Industrial iniciou-se o processo de urbanização gerando um alto crescimento populacional nas cidades, aumentando o impacto ambiental, devido aos diversos tipos de poluição, dentre eles a poluição gerada pelo lixo. A solução para o lixo naquele momento não foi encarada como algo complexo, já nos dias atuais, com a maioria das pessoas vivendo nas cidades e com o avanço mundial das indústrias provocando mudanças nos hábitos da população, vem-se gerando um lixo diferente em quantidade e diversidade. Para a maioria dos administradores o lixo é encarado como um problema e uma preocupação meramente higiênica. Porém, o problema maior são as medidas paliativas impactantes adotadas, como a de afastar dos olhos e das narinas esse incômodo e apresentar uma falsa solução à população (FADINI e FADINI, 2001). 2.1.1 Geração e Destino de Resíduos Fadini e Fadini (2001) apresentam a identificação das fontes, dos resíduos gerados e os responsáveis pela destinação final sanitariamente adequada da seguinte forma: a) A prefeitura é responsável pela destinação final dos lixos a seguir: • Domiciliar: Aquele originado da vida diária das residências, constituído por restos de alimentos (tais como: cascas de frutas,
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verduras, etc.), produtos deteriorados, jornais e revistas, garrafas, embalagens em geral, papel higiênico, fraldas descartáveis e uma grande diversidade de outros itens. Contém, ainda, alguns resíduos que podem ser tóxicos. • Comercial: Aquele originado dos diversos estabelecimentos comerciais e de serviços, tais como supermercados, estabelecimentos bancários, lojas, bares, restaurantes etc. O lixo desses estabelecimentos e serviços tem um forte componente de papel, plásticos, embalagens diversas e resíduos de asseio dos funcionários, tais como papel toalha, papel higiênico, etc. • Público: são aqueles originais dos serviços de limpeza pública urbana, incluindo todos os resíduos de varrição das vias públicas, limpeza de praias, de galerias, de córregos e de terrenos, restos de podas de árvores, de limpeza de áreas de feiras livres, constituídos por restos vegetais diversos, embalagens, etc. b) O gerador é responsável pela destinação final dos lixos a seguir: • Serviços de saúde e hospitalar: Constituem resíduos sépticos, ou seja, que contêm ou potencialmente podem conter germes patogênicos. São produzidos em serviços de saúde tais como hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, clínicas veterinárias, postos de saúde, etc. São eles: agulhas, seringas, gaze, bandagens, algodão, órgão e tecidos removidos, meios de cultura e animais usados em testes, com sangue de coagulado, validade luvas descartáveis, remédios prazo vencido,
instrumentos de resina sintética, filmes fotográficos e raios X. Resíduos assépticos desses locais, constituídos por papéis, restos da preparação de alimentos, resíduos de limpeza geral, como pó e cinza. E outros materiais, que não entram em contato direto com pacientes ou com os resíduos sépticos anteriormente descritos, são considerados domiciliares. • Portos, aeroportos, terminais rodoviários e ferroviários:
Constituem resíduos sépticos, ou seja, aqueles que contêm ou
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potencialmente podem conter germes patogênicos trazidos aos portos, terminais rodoviários e aeroportos. Basicamente, originam-se de material de higiene, asseio pessoal e restos de alimentação que podem veicular doenças provenientes de outras cidades, estados e países. • Industrial: aquele originado nas atividades dos diversos ramos da indústria metalúrgica, química, petroquímica, papeleira, alimentícia, etc. O lixo industrial é bastante variado, podendo ser representado por cinza, Iodo, óleo, resíduos alcalino ou ácidos, plástico, papel, madeira, fibras, borracha, metais, escórias, vidro, cerâmica, etc. Nessa categoria inclui-se a grande maioria do lixo considerado tóxico. • Agrícola: resíduos sólidos das atividades agrícolas e da pecuária, como embalagens de adubos, defensivos agrícolas, ração, restos de colheita, etc. Em várias regiões do mundo, esses resíduos já constituem uma preocupação crescente, destacando-se as enormes quantidades de esterco animal geradas nas fazendas de pecuária intensiva. Também as embalagens de agroquímicos diversos, em geral altamente tóxicos, têm sido alvo de legislação específica, definindo os cuidados na sua destinação final e, por vezes, co-responsabilizando a própria indústria fabricante desses produtos. • Entulho: resíduos da construção civil, como demolições e restos de obras, solos de escavações, etc. O entulho é geralmente um material inerte, passível de reaproveitamento. Dos resíduos citados acima devemos dar maior importância para os domiciliares, comerciais e públicos, pois são os lixos de maior manipulação pelos coletores e com maiores ocorrências de acidentes.
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2 2 O USO DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs) Os equipamentos de proteção individual – EPIs têm o seu uso regulamentado, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através da Norma Regulamentadora nº6, da Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978 (ROLIM et al., 2010). Esta Norma define que equipamento de proteção individual é destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. Esta proteção se concentra para a cabeça, o tronco, os membros superiores e inferiores, à pele e ao aparelho respiratório do indivíduo. O uso de EPIs deve ser comedido, compatibilizando necessidade, eficiência, suficiência e, sobretudo, conforto do usuário. Embora alguns insistam em seu emprego, chegando mesmo a propor o uso de capacete para prevenir danos decorrentes das quedas, essas condições restritivas raramente são observadas. As luvas podem trazer conseqüências adversas, como dermatites, relatadas em diferentes estudos. Cabe lembrar que a Lei brasileira é clara, indicando o EPI como opção essencialmente provisória (CARDOZO et al., 2005). 2.3 ACIDENTES RELACIONADOS AOS COLETORES PELA NÃO UTILIZAÇÃO DOS EPIs Não há como não produzir o lixo, porém é possível diminuir essa produção com a conscientização socioambiental assim como a importância da correta separação do lixo evitando os acidentes com os coletores de lixo. Conforme Santos (2008), alguns dos acidentes mais frequentes entre trabalhadores, que manuseiam diretamente os resíduos municipais, são: a) cortes com vidros - caracterizam o acidente mais comum entre trabalhadores de coleta domiciliar e das esteiras de catação de usinas de reciclagem e compostagem, e também entre os catadores dos vazadouros de lixo; b) c) cortes e perfurações com outros objetos pontiagudos - espinhos, pregos, agulhas de seringas e espetos; queda de veículo - devido à inadequação dos veículos para tal transporte, onde os trabalhadores são transportados dependurados no
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estribo traseiro, sem nenhuma proteção; e a elevada presença de alcoolismo entre trabalhadores da limpeza urbana; d) atropelamentos - além dos riscos inerentes às atividades, contribuem para o atropelamento a sobrecarga e a velocidade de trabalho a que estão sujeitos os trabalhadores e o pouco respeito que os motoristas em geral têm para os limites e regras estabelecidas para o trânsito; também deve ser lembrada a ausência de uniformes adequados (sapatos resistentes e antiderrapantes e roupas visíveis); e e) outros ferimentos - ferimentos e perdas de membros por prensagem em equipamentos de compactação, mordidas de animais. 2.4 DOENÇAS OCUPACIONAIS RELACIONADAS ÀS ATIVIDADES DOS COLETORES DE LIXO Das doenças ocupacionais relacionadas às atividades com resíduos sólidos, as micoses são comuns, aparecendo frequentemente nas mãos e nos pés, onde as luvas e botas estabelecem condições favoráveis para o desenvolvimento de microorganismos. Os trabalhadores dos sistemas de limpeza urbana estão expostos a poeiras, a ruídos excessivos, ao frio, ao calor, à fumaça e ao monóxido de carbono. A exposição a poeiras orgânicas e microorganismos pode ser causadora de doenças do trato respiratório. Um fator muito importante nas doenças relacionadas é a adoção de posturas forçadas e incômodas, Outro fator é o estresse, como resultado das tensões a que os trabalhadores estão sujeitos: dos longos períodos de transporte, dos problemas de sobrevivência e agravos nutricionais (tanto desnutrição, quanto obesidade), resultantes dos baixos salários e dos desgastes que a carga fisiológica do trabalho pode produzir. Há também índices de doenças coronarianas e hipertensão arterial, apesar de não comprovar uma relação definitiva de causa-efeito (SANTOS, 2008).
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esta revisão de literatura permitiu concluir que os coletores de lixo ficam expostos a vários diferentes tipos de riscos: físicos, químicos, biológicos, mecânicos, ergonômicos e psicossociais, estando expostos a ferimentos, quedas, entorses, atropelamentos, fraturas, infecções, esforço excessivo (não possuem pausas oficializadas para descanso), ruídos, intoxicações, falta de treinamento para o serviço e principalmente acidentes com objetos perfuro-cortantes pelo incorreto armazenamento nos recipientes a serem recolhidos. A conscientização da população devido ao acondicionamento de materiais perfuro-cortantes e a separação correta do lixo também pode ajudar, diminuindo os casos com acidentes. Assim como a conscientização dos coletores de lixo da importância do uso adequado dos EPIs como proteção contra doenças, evitando ferimentos com materiais perfuro-cortantes, não sujar a roupa, não machucar os pés e mãos, se proteger do sol, trabalhando com segurança, evitando faltas e custos com os trabalhadores. A importância de uma melhor remuneração aos trabalhadores colaboraria na solução de alguns problemas, assim teriam melhores condições de vida saudável e digna perante a sociedade. É possível reduzir consideravelmente os níveis de acidentes de trabalho sofridos pelos coletores de lixo com a direta intervenção e iniciativa da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
REFERÊNCIAS BRASIL. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Norma Reguladora nº 6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI. Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978. CARDOZO, M. C., LIEBER, R. R., DUTRA, C. A. M., BALESTIERI, J. A. P. Medidas de segurança em veículos para coleta de lixo urbano: condições para manobra em ré. XXV Encontro Nac. de Eng. de Produção, Porto Alegre, out./nov. 2005. FADINI, P. S.; FADINI, A. A. B. Lixo: desafios e compromissos. Cadernos Temáticos de Química Nova na Escola, Ed. Especial, maio 2001. ROLIM, R. S.; SOUZA, S. C. de L., ARAGÃO, I. M. de; MONTE, A. F. do; SILVA, M. Z. T. da; CARNEIRO, S. Q.; SOUZA, R. C. de. A percepção dos/as catadores/as de materiais recicláveis a respeito dos equipamentos de proteção individual – EPIs. X Jornada de Ensino, Pesquisa e Extensão – JEPEX 2000, UFPRPE: Recife, out. 2010. SANTOS, I. V. de A. Estudo dos riscos de acidentes de trabalho em coletores de lixo. IV Fórum Ambiental da Alta Paulista, jul. 2008, v. 4. VELLOSO, M. P.; SANTOS, E. M. dos; ANJOS, L. A dos. Processo de trabalho e acidentes de trabalho em coletores de lixo domiciliar na cidade do Rio de Janeiro, Brasil. Cad. Saúde Públ., Rio de Janeiro, 13(4):693-700, out-dez. 1997.