Free Essay

Caso Nottebohm

In:

Submitted By franciscofcosta
Words 3557
Pages 15
Ficha Técnica do Caso

Nome: Caso Nottebohm
Partes: Liechtenstein (Autor) v. Guatemala

Composição do Tribunal:
Decisão sobre a Questão Preliminar
Presidente: Sir Arnold McNair
Vice-Presidente: GUERRERO
Juízes: ALVAREZ, BASDEVANT, HACKWORTH, WINIARSKI, KLAESTAD, BADAWI, READ, HSU MO, LEVI CARNEIRO, ARMAND-UGON
Secretário-Adjunto: GARNIER-COIGNET

Decisão sobre os Méritos (Reconhecimento Internacional da Nacionalidade)
Presidente: HACKWORTH
Vice-Presidente: BADAWI
Juízes: BASDEVANT, ZORIčić, KLAESTAD, READ, HSU MO, ARMAND-UGON, KOJEVNIKOV, Sir Muhammad ZAFRULLA KHAN, MORENO QUINTANA, CORDOVA
Juízes Ad-Hoc: M. Guggenheim, M. García Bauer
Secretário: LOPÉZ OLIVÁN

Julgamentos:
Decisão de 18 de Novembro de 1953 referente à Questão Preliminar
Decisão de 6 de Abril de 1955 referente ao Reconhecimento da Nacionalidade

Temas-chave

Admissibilidade de Jurisdição do Tribunal – Artigo 36º do Estatuto – Aplicação Temporal da vontade dos Estados – Nacionalidade como garantia de Protecção Diplomática – Nacionalidade Real e Efectiva – Nacionalidade e Jurisdição Interna – Nacionalidade e Direito Internacional – Dupla Nacionalidade - Vínculo Indivíduo/Estado

Descrição dos Factos

O Sr. Friedrich Nottebohm nasceu em Hamburgo, na Alemanha, em 1881. Em virtude do seu nascimento era de nacionalidade alemã.
Em 1905 foi para a República da Guatemala onde fixou residência e onde desenvolveu os seus negócios que cresceram exponencialmente nos ramos comercial, bancário e de plantações. Trabalhou também na firma de dois dos seus irmãos, da qual acabou por ser encarregue em 1937. Manteve sempre as ligações com o seu país-natal, nomeadamente através de viagens de negócios e ligações comerciais. Desde a sua deslocalização para a Guatemala, para além de viagens a outros países em férias, fez também, a partir de 1931, algumas visitas a um outro seu irmão que vivia no Liechtenstein. Alguns dos seus restantes parentes estavam também na Guatemala, enquanto que outros permaneceram sempre na Alemanha. O Sr. Nottebohm teve sempre residência fixa na Guatemala até à data dos eventos relatados no caso (1943).
Em 1939, depois de ver garantidos os interesses dos seus negócios e os seus interesses na Guatemala através da firma dos irmãos, Nottebohm viaja para a Alemanha e, mais tarde, visita o irmão algumas vezes em Vaduz, Liechtenstein. É durante estas visitas, pouco mais de um mês depois do início da Segunda Guerra Mundial, que Nottebohm requer, no âmbito da lei da naturalização de estrangeiros do Liechtenstein, a sua própria naturalização neste país.
A Lei do Liechtenstein que delineia as condições de acesso de estrangeiros à nacionalidade prevê que o autor de tal petição (i) prove a inclusão numa associação comunitária, (ii) perca a sua anterior nacionalidade, (iii) seja, na altura do pedido, residente no Liechtenstein há, pelo menos, três anos (embora este requisito possa ser afastado em circunstâncias de especial apreciação e a título de excepção), (iv) a apresentação de uma série de documentos e (v) o pagamento de um determinado número de taxas e contribuições fiscais. A lei demonstra uma preocupação com a percepção de todas estas condicionantes, revelando uma necessária averiguação das ligações do indivíduo com o seu país de nacionalidade.
Aquando do seu pedido de admissão à nacionalidade do Liechtenstein, Nottebohm pediu ainda, sem apresentar nenhuma causa fundamentada para tal, que o requisito referente à residência no país por três anos não fosse aplicado e que a questão fosse apreciada com a maior brevidade. Contemporâneos a este pedido são também o pedido de inclusão de Nottebohm na comunidade de Mauren e a efectuação de diversos pagamentos relativos àquilo prescrito na lei. Ainda no decorrer do mês de Outubro, todos os pedidos feitos por Nottebohm foram acedidos e, pelo dia 20 de Outubro, Nottebohm era já cidadão naturalizado do Liechtenstein.
Depois de obter um visto através do Consulado da Guatemala em Zurique, Nottebohm viajou para a Guatemala, com o seu passaporte do Liechtenstein, no princípio de 1940, onde retomou os seus negócios e pediu a alteração da sua nacionalidade no Registo de Cidadãos Estrangeiros, pedido este que foi autorizado.

Quando, mais tarde, Nottebohm pretendeu regressar outra vez à Guatemala, a entrada no país foi-lhe negada na qualidade de cidadão de um país inimigo, tendo sido extraditado para os Estados Unidos da América e internado num campo até ao fim da guerra. Depois de ser libertado, tentou regressar à Guatemala, sendo-lhe negada a entrada e confiscados todos os seus bem e negócios.

No âmbito do artigo 36º do Estatuto do Tribunal, tanto o Liechtenstein como a Guatemala tinham já emitido Declarações de Reconhecimento da jurisdição compulsiva do tribunal ipso facto. É de notar que a declaração guatemalteca foi emitida a 27 de Janeiro de 1947 com um prazo de 5 anos.

De acordo com o exercício do direito de protecção diplomática sobre um nacional seu, o Principado do Liechtenstein intenta, a 17 de Dezembro de 1951, uma acção contra a República da Guatemala, no Tribunal Internacional de Justiça.

Matéria de Direito Relevante - Questão preliminar

Como resposta às alegações escritas recebidas do Liechtenstein, a Guatemala emitiu uma comunicação, a 9 de Setembro de 1952, que é considerada pelo Tribunal como uma questão preliminar aos méritos. Na visão do Governo da Guatemala, o Tribunal não tem jurisdição sobre o caso uma vez que a declaração que lhe reconhecia tal capacidade para decidir sobre acções instauradas em que interviesse a Guatemala tinha expirado no dia 26 de Janeiro de 1952. Dado que o processo se prolonga para depois desta data, a Guatemala é da opinião de que o Tribunal já não tem jurisdição para o decidir. O argumento da Guatemala baseia-se essencialmente na definição que a sua lei interna dá ao termo “jurisdição” como “poder de administrar a justiça”. Nos termos desta acepção conclui a Guatemala que, no fim do vigor da Declaração de 1947, o Tribunal não tem já poder para administrar a justiça em assuntos referentes à Guatemala.
O Governo do Liechtenstein pede ao Tribunal que se pronuncie sobre a questão da não jurisdição do Tribunal levantada pela Guatemala referindo o artigo 36º, parágrafo 6 do Estatuto que prevê que, no âmbito da existência de uma disputa sobre a jurisdição do Tribunal, caberá ao mesmo decidir sobre a matéria.
O Governo da Guatemala arguiu esta lógica seria inadmissível uma vez que iria contra o próprio Estatuto dado que, considera, o parágrafo 6 do referido artigo 36º apenas se deverá aplicar a disputas sobre se a questão concretamente apreciada se insere ou não nas alíneas do número 2 do mesmo artigo e se assim, está ou não no âmbito da jurisdição do Tribunal. Para além disso, a Guatemala esclarece que esta recusa de comparecer perante o Tribuna não é uma abstenção voluntária mas sim uma demonstração de respeito pelas suas leis internas.
A este argumentos o Liechtenstein responde dizendo que a declaração da Guatemala deve ser vista como uma questão preliminar que cabe ao Tribunal decidir, que o Tribunal tem jurisdição para decidir sobre todas as questões que lhe tenham sido submetidas até à data do fim do prazo da Declaração da Guatemala de aceitação da jurisdição do Tribunal e que as leis internas da Guatemala não podem sobrepor-se às regras de Direito Internacional.

Matéria de Direito Relevante – Méritos

O Governo do Liechtenstein começa por arguir que o facto da Guatemala, em várias ocasiões (concessão de um visto ao Sr. Nottebohm para regressar à Guatemala, autorização da alteração da nacionalidade do Sr. Nottebohm no Registo de Cidadãos Estrangeiros na Guatemala, alteração da sua nacionalidade no seu documento de identificação), ter reconhecido a nova nacionalidade de Nottebohm, faz com que não possa voltar atrás nesta posição pelo que todos estes actos a vinculam juridicamente a reconhecer, no plano internacional, a nacionalidade do Liechtenstein do Sr. Nottebohm. A inconsistência dos seus actos passados com a sua nova atitude não está de acordo com o Direito Internacional e, nesse sentido, n visão do Liechtenstein, não pode agora a Guatemala declarar que não reconhece a nacionalidade do Sr. Nottebohm para efeitos de protecção diplomática e para efeitos do caso em apreço.

Pôr lista de submissions

Julgamentos do Tribunal

Primeiro Julgamento (Questão Preliminar)

No seguimento das alegações das partes, o julgamento sobre a questão preliminar vai incidir sobre duas matérias, em duas fases: uma primeira respeitante à decisão sobre a jurisdição do Tribunal no que toca ao respeito do artigo 36º do Estatuto; e uma segunda fase respeitante à questão de saber se o fim do vigor da Declaração da Guatemala de Janeiro de 1952 priva o Tribunal das suas capacidades de julgar os méritos do caso, isto é, se o termo de Declarações que respeitam a aceitação da jurisdição do Tribunal envolvem necessariamente a remoção de casos que ainda não tenham transitado em julgado mas que foram submetidos ao Tribunal antes do fim do prazo do vigor destas declarações da lista de casos do Tribunal.

Na opinião do Tribunal, o parágrafo 6 do artigo 36º consigna uma norma consistentemente aceite pelo Direito Internacional que diz que, na ausência de algum acordo em contrário, um tribunal internacional tem o direito de decidir sobre a sua jurisdição e de interpretar os instrumentos que a regem, pelo que nada indica a interpretação restritiva idealizada pelo Governo da Guatemala relativamente ao parágrafo 6 do mesmo artigo. Na visão do Tribunal, esta norma é tanto mais importante quando o tribunal em questão não seja uma instância arbitral constituída pelas partes mas sim uma instância internacional anteriormente estabelecida.
Quanto à segunda questão, sendo que a acção interposta pelo Governo do Liechtenstein data de 17 de Dezembro de 1951, o problema está em saber se o Tribunal ainda tem legitimidade para agir em conformidade com o seu Estatuto, decidindo o caso numa data necessariamente posterior à do fim do vigor da Declaração da Guatemala. O Tribunal é extremamente claro e directo na chegada à sua conclusão: na sua opinião a Guatemala inaugura, neste caso, uma nova interpretação dos efeitos do prazo que introduziu na sua declaração uma vez que nas suas comunicações nunca especificou quaisquer consequências que teria o fim desse prazo (nomeadamente que a expiração do prazo privaria o Tribunal de lidar com situações as quais lhe tinham sido previamente adjudicadas) e porque parece que esta mesma interpretação nunca surgiu no Direito Internacional, não fazendo a Guatemala referência a qualquer autoridade para a suportar.
A lógica do Tribunal nesta questão concreta autonomiza dois momentos processuais distintos em resposta ao argumento da Guatemala. Na opinião do Tribunal, a aferição da jurisdição do tribunal (e a consequente adjudicação ou não do caso ao mesmo) e a administração da justiça são etapas diferentes e que devem ser individualizadas.
Desta forma, o Tribunal examina os conteúdos e propósitos do artigo 36º do Estatuto, no qual é baseada a Declaração da Guatemala, considerando que este artigo limita os casos em que existe jurisdição compulsiva do Tribunal, isto é, os casos que podem ser adjudicados ao Tribunal sem que exista qualquer acordo especial. Ora nos termos do artigo 36º, a adjudicação de casos ao Tribunal através de Petição não está ipso facto garantida a todos os Estados parte do Estatuto, mas sim nos termos em que as suas Declarações de aceitação da jurisdição do Tribunal, nos termos do parágrafo 2 do artigo 36º, o permitam.
A partir do momento em que um caso é regularmente adjudicado ao Tribunal (a sua jurisdição é estabelecida), este deverá exercer os seus poderes conferidos pelo Estatuto e regulados pelas Regras do Tribunal (administrar a justiça). Depois disto, o término da validade de uma Declaração que serviu de base à Petição Inicial de determinado caso não influencia de forma alguma o exercício dos poderes conferidos ao Tribunal.
Concluiu então o Tribunal que, uma vez que aquando da Petição do Liechtenstein, a jurisdição do Tribunal foi regularmente estabelecida nos termos do artigo 36º do Estatuto, aplicado em conjunto com as (válidas e em vigor) Declarações de aceitação da jurisdição compulsiva do Tribunal feitas pelas duas partes, o subsequente fim do prazo da Declaração da Guatemala já não pôde invalidar a capacidade do Tribunal de decidir sobre o caso e que, por isso, este pode apreciar os Méritos da Petição do Liechtenstein.
Este julgamento tem a particularidade de ter sido decidido por unanimidade dos membros do Tribunal.

Segundo Julgamento (Méritos)

Neste julgamento o Tribunal terá de apreciar diferentes questões para chegar à sua conclusão. Em primeiro lugar há que estabelecer se, como afirma o Liechtenstein, a Guatemala reconheceu a nova nacionalidade do Sr. Nottebohm no plano internacional e se assim está, independentemente das condições do exercício desse direito, vinculada a aceitar a protecção diplomática que sobre ele é exercida. Num segundo momento é necessário perceber se a nacionalidade de um indivíduo implica sempre o direito a protecção diplomática. Finalmente, e avançando de certa forma já as conclusões do Tribunal relativamente às questões anteriores, saber se no caso concreto, a nacionalidade do Liechtenstein lhe permite exercer protecção diplomática sobre o Sr. Nottebohm.
O Tribunal, em primeiro lugar, faz questão de corrigir o argumento do Liechtenstein de que os actos do Governo da Guatemala reconheciam a nova nacionalidade do Sr. Nottebohm para efeitos de protecção diplomática e, nomeadamente, para efeitos da admissibilidade da petição do Liechtenstein. Neste sentido, considera o Tribunal que todos os actos levados a cabo pela Guatemala se incluem no âmbito do exercício do controlo de estrangeiros no seu território e não se referem ao plano do Direito Internacional, mas sim à administração da sua jurisdição interna. O Governo da Guatemala tinha perante si um sujeito privado e não um governo pelo que, nenhumas das suas acções poderão revelar-se vinculativas no que diz respeito ao reconhecimento da nacionalidade no âmbito do Direito Internacional. Desta forma, nada nos actos da Guatemala reflecte o entendimento de que esta reconhece a naturalização do Sr. Nottebohm como base para o exercício do direito de protecção diplomática do Liechtenstein na Petição em apreço.
Ultrapassada esta questão é agora tarefa do Tribunal, não contestando nunca o processo de naturalização de Nottebohm e reiterando que é da competência de cada estado soberano o estabelecimento, em legislação própria, das regras que regem a aquisição da nacionalidade desse estado, aferir se, no entanto, essa nacionalidade conferida livremente pelos Estados e tendo todos os efeitos que estes desejarem no âmbito da sua jurisdição interna, tem os mesmos efeitos no plano do Direito Internacional. A conclusão que imediatamente formula é que, no plano do Direito Internacional, os efeitos da nacionalidade dos indivíduos e, nomeadamente, o reconhecimento por outros estados, do direito de protecção diplomática que a nacionalidade pode implicar, não depende do Estado que confere a nacionalidade mas sim do Direito Internacional. De facto, quando dois estados conferem, nos termos das suas leis nacionais, a sua nacionalidade a determinado indivíduo podem, no que a ele diz respeito, accionar diferentes mecanismos no seio da sua ordem jurídica sem nunca pôr em causa a outra nacionalidade, agindo na completa legalidade interna. No entanto, quando estas situações relevam na cena internacional não é possível aos árbitros chamados a decidir sobre elas limitarem a questão da nacionalidade ao plano interno uma vez que, de outro modo, apenas se deparariam com duas visões distintas mas legítimas que teriam necessariamente de aceitar como tendo uma igual ponderação.
Segundo o Tribunal, a prática internacional no que a este assunto diz respeito tem sido a de saber se as circunstâncias em que foi concedida a nacionalidade são tais que criem nos outros Estados uma obrigação de reconhecimento dos efeitos internacionais dessa nacionalidade. Neste sentido, têm vindo a ser desenvolvidos alguns princípios que permitem aferir se a totalidade de efeitos internacionais da nacionalidade pode ser invocada nos vários casos. A jurisprudência internacional analisada deu sempre preferência aos casos de nacionalidade real e efectiva, baseada em laços factuais mais fortes entre o indivíduo em causa e um dos Estados de cuja nacionalidade é arguida. É relevante notar que é esta a lógica por detrás do Estatuto do Tribunal. Par além disto, a prática de certos Estados demonstra que estes tendem a recuar na invocação de direitos seus perante indivíduos com sua nacionalidade contra outro Estado quando, de facto, o vínculo existente não tem correspondência prática com a realidade. Mais ainda, as leis nacionais, ao fazerem depender a naturalização da existência de uma ligação forte, adoptam também esta visão. Deste modo, cada Estado pode conceder a sua nacionalidade de acordo com a sua vontade, expressa nas suas leis nacionais, só a vendo ser reconhecida internacionalmente se a concessão respeitar este objecto universal em identificar o vínculo legal da nacionalidade com a ligação genuína do indivíduo ao Estado. Neste sentido, a lei de cada Estado “deverá ser reconhecida por outros Estados até onde for consistente com … o costume internacional e os princípios legais geralmente reconhecidos no que diz respeito à nacionalidade”.

O que está nas mãos do Tribunal é aferir se a nacionalidade concedida ao Sr. Nottebohm é de tal natureza que reflicta o tipo de vínculo que temos vindo a explicitar entre o sujeito e o Liechtenstein, que garanta o seu reconhecimento no plano internacional e a admissibilidade da Petição do Liechtenstein no âmbito do exercício da protecção diplomática.
Na realidade, na verificação factual do caso, o Tribunal descobre que as ligações entre Nottebohm e o Liechtenstein são extremamente ténues. De facto, não há estada prolongada no país nem demonstração de que isso vá realizar-se; não há indícios de actividades económicas no Liechtenstein nem de nenhum desejo que isso aconteça; não há manifestação de transferir para o Liechtenstein os seus negócios;

Parágrafos a Destacar

Julgamento de 18 de Novembro

Página 119 - “(...) in the absence of any agreement to the contrary, an international tribunal has the right to decide as to its own jurisdiction and has the power to interpret for this purpose the instruments which govern that jurisdiction.”

Página 121 - “The Declaration of Guatemala of January 27th, 1947, makes it clear that this submission was to endure for a period of five years. There can be no doubt that an Application files after the expiry of this period would not have the effect of legally seising the Court. But neither in its Declaration nor in any other way did Guatemala then indicate that the time-limit provided for in its Declaration meant that the expiry of the period would deprive the Court of jurisdiction to deal with cases of which it had been previously seised”

Página 122 – “Once the Court has been regularly seised, the Court must exercise its powers (…). After that, the expiry of the period fixed for one of the Declarations on which the Application was founded is an event which is unrelated to the exercise of the powers conferred on the Court by the Statute (…).”

Página 123 – “An extrinsic fact such as the subsequent lapse of the Declaration, by reason of the expiry of the period (…) cannot deprive the Court of jurisdiction already established.”

Julgamento de 6 de Abril

Página 18 – “When Nottebohm thus presented himself before the Guatemalan authorities, the latter had before them a private individual: there did not thus come into being any relationship between governments. There was nothing in all this to show that Guatemala then recognized that the naturalization conferred upon Nottebohm gave Liechtenstein any title to the exercise of protection.”

Página 20 – “It is for Liechtenstein, as it is for every sovereign State, to settle by its own legislation the rules relating to the acquisition of its nationality, and to confer that nationality by naturalization (…). Furthermore, nationality has its most immediate, its most far-reaching and, for most people, its only effects within the legal system of the State conferring it.”

Página 23 – “Conferred by a State, (nationality) only entitles that State to exercise protection vis-à-vis another State, if it constitutes a translation into juridical terms of the individual’s connection with the State which has made him its national.”

Casos Conexos

Alabama Case – ver como se relaciona

Caso do Estreito de Corfu – Tribunal decidiu sobre se tinha jurisdição para aferir o montante da compensação através da interpretação de Acordo Especial (não se cingiu apenas à interpretação dos âmbitos de aplicação do nº2 do artigo 36º do Estatuto).

Caso Ambatielos – Tribunal decidiu sobre a sua jurisdição através da aplicação de um Tratado entre as partes (não se cingiu apenas à interpretação dos âmbitos de aplicação do nº2 do artigo 36º do Estatuto).

Caso Phosphates in Morocco (PCIJ) – Tribunal deparou-se com uma situação onde a disputa a ser decidida já não era contemporânea do vigor da Declaração de aceitação da jurisdição do Tribunal de uma das partes, sendo que nenhuma delas arguiu a incapacidade do Tribunal.

Caso das Linhas Férreas Penevezys-Saldutiskis (PCIJ) - Tribunal estabelece que o vínculo de nacionalidade entre um Estado e um indivíduo concede, perante esse Estado, o direito de protecção diplomática do indivíduo em causa.

--------------------------------------------
[ 1 ]. Heimatverband, na designação original
[ 2 ]. A Guatemala apenas declarou guerra à Alemanha a 9 de Dezembro de 1941
[ 3 ]. Este princípio está, mais ainda, consagrado nas Convenções de Haia de 29 de Julho de 1899 e 18 de Outubro de 1907 para a Resolução Pacífica de Disputas Internacionais, nos artigos 48º e 73º, das quais a Guatemala é parte.
[ 4 ]. Definição de jurisdição na lei interna da República da Guatemala.
[ 5 ]. Alguns dos elementos que podem determinar este tipo de laços são, como diz o Tribunal, a residência habitual, os laços familiares, a participação na vida pública da sociedade, a afeição pelo país transmitida aos filhos, etc
[ 6 ]. Artigo 3º, para. 2
[ 7 ]. Artigo 1º, Convention Relating to the Conflict of Nationality Laws, Conference for the Codification of International law, The Hague, 1930

Similar Documents

Free Essay

Termino de Contrato

...Término de contrato de trabajo Sepa cuáles son las condiciones y procedimientos para poner fin a un contrato de trabajo. Las cosas han estado mal en la fábrica de Don Fernando. Las bajas ventas están causando grandes números rojos, y para salir a flote va a tener que reducir, es decir, despedir personal. Pero, ¿cómo hacerlo? ¿Qué causas legales puede invocar para eso, y qué documentos debe gestionar? ¿Y corresponde pagar indemnización a los trabajadores que despedirá? ¿Cuáles son las causales legales para poner término a un contrato de trabajo? Muerte del trabajador. Mutuo acuerdo entre las partes. Renuncia voluntaria. Vencimiento del plazo convenido en el contrato. Fin del trabajo o servicio que originó el contrato. Caso fortuito o fuerza mayor. Conducta indebida de carácter grave, que debe ser comprobada. Por ejemplo, falta de probidad del trabajador, acoso sexual o conducta inmoral. Negociaciones que ejecute el trabajador dentro del negocio y que aparecen como prohibidas en el contrato. Que el trabajador no acuda a sus labores sin causa justificada durante dos días seguidos, o dos lunes en el mes, o un total de tres días en el mes. Abandono del trabajo por parte del trabajador. Actos, omisiones o imprudencias que afecten el funcionamiento del establecimiento, la seguridad o la actividad de los trabajadores. Daño material causado intencionalmente en las instalaciones, maquinarias, herramientas, útiles de trabajo, productos o mercaderías. Incumplimiento grave de las obligaciones...

Words: 508 - Pages: 3

Free Essay

Alegatos Orales

...que una mala fe por parte del actor quien en pleno conocimiento de que se le pagaron cada uno de los haberes reclamados, vuelve a requerir su pago y además en la misma confesión judicial reconoce que la empresa nunca falto al pago de haberes, siendo así vendrá a su conocimiento que todas las pretensiones no pueden tener asidero. De la contestación a la demanda y Audiencia Preliminar En la contestación a la demanda se establece claramente que la terminación de las relaciones laborales fue ante la autoridad competente Inspector de Trabajo con la comparecencia de las partes mediante Acta de Finiquito haciendo constar todos los rubros pormenorizados a que tenía derecho acogiéndonos al Art. 169 numeral 6 del Código de Trabajo que determina el caso fortuito o fuerza mayor (plagas de campo) por parte de AGROCALIDAD,...

Words: 1082 - Pages: 5

Free Essay

Contrato de Obra

...C3-01 CONTRATO DE PRESTACION DE SERVICIOS PROFESIONALES DE CONSTRUCCION DE OBRA ARQUITECTONICA, QUE CELEBRAN POR UNA PARTE EL SEÑOR SERGIO ANTONIO ESPINO HERNÁNDEZ, A LA QUE PARA EFECTOS DE ESTE INSTRUMENTOS EN LO SUCESIVO SE DENOMINARA "EL CONSTRUCTOR", Y POR LA OTRA PARTE EL SEÑOR ARQUITECTO JORGE ALBERTON NOVERON HERNANDEZ, A LA QUE EN LO SUCESIVO SE DENOMINARA "EL CLIENTE", AL TENOR DE LAS SIGUIENTES DECLARACIONES Y CLAUSULAS. DECLARACIONES I. Declara "EL CONSTRUCTOR" por conducto de su representante: A)..Sergio Antonio Espino Hernández Ser una persona con actividad empresarial. COMUNIDAD B). Que su domicilio y principal asiento de sus negocios es el ubicado en Barrio de Santa Cruz Grande Sin numero Localidad San Juan Coajomulco con Código Postal 50708 en Jocotitlan, Estado de México. C). Que ha conocido previamente los requerimientos de "EL CLIENTE" para el desarrollo y prestación de los servicios que se le encomiendan en términos de este contrato. D). Que previamente ha conocido el sitio en el que en su momento se construirá la obra diseñada por él, en términos de este contrato, a fin de considerar todos los factores que intervendrán en su ejecución. E). Que cuenta con la capacidad, conocimientos, experiencia profesional, organización adecuada, recursos técnicos y fuerza de trabajo que se requieren para ejecutar los trabajos objeto del presente contrato, conforme se detalla en su cotización CANCELERIA CASA REAL DE HACIENDA JAIME ZECUA de fecha 11...

Words: 3159 - Pages: 13

Free Essay

Lectura

...de objetos que interactúan entre sí. Este enfoque representa un dominio en términos de conceptos compuestos por verbos y sustantivos, clasificados de acuerdo a su dependencia funcional. En este método de análisis y diseño se crea un conjunto de modelos utilizando una notación acordada como, por ejemplo, el lenguaje unificado de modelado (UML). ADOO aplica técnicas de modelado de objetos para analizar los requerimientos para un contexto - por ejemplo, un sistema de negocio, un conjunto de módulos de software - y para diseñar una solución para mejorar los procesos involucrados. No está restringido al diseño de programas de computadora, sino que cubre sistemas enteros de distinto tipo. Las metodologías de análisis y diseño más modernas son casos de uso guiados a través de requerimientos, diseño, implementación, pruebas, y despliegue. Diseño orientado a objetos es una fase de la metodología orientada a objetos para el desarrollo de Software. Su uso induce a los programadores a pensar en términos de objetos, en vez de procedimientos, cuando planifican su código. Un objeto agrupa datos encapsulados y procedimientos para representar una entidad. La 'interfaz del objeto', esto es, las formas de interactuar con el objeto, también se definen en esta etapa. Un programa orientado a objetos se caracteriza por la interacción de esos objetos. El diseño orientado a objetos es la disciplina que define los objetos y sus interacciones para resolver un problema de negocio que fue identificado y...

Words: 264 - Pages: 2

Free Essay

Diagramas Uml

...Jim Rumbaugh. En el proceso de creación de UML han participado, no obstante, otras empresas de gran peso en la industria como Microsoft, Hewlett-Packard, Oracle o IBM, así como grupos de analistas y desarrolladores. En UML 2.0 hay 13 tipos diferentes de diagramas. Para comprenderlos de manera concreta, a veces es útil categorizarlos jerárquicamente:  Diagramas de estructura enfatizan en los elementos que deben existir en el sistema modelado: 1. 2. 3. 4. 5. 6.  Diagrama de clases Diagrama de componentes Diagrama de objetos Diagrama de estructura compuesta (UML 2.0) Diagrama de despliegue Diagrama de paquetes Diagramas de comportamiento enfatizan en lo que debe suceder en el sistema modelado: 7. Diagrama de actividades 8. Diagrama de casos de uso 9. Diagrama de estados  Diagramas de Interacción, un subtipo de diagramas de comportamiento, que enfatiza sobre el flujo de control y de datos entre los elementos del sistema modelado: 10. Diagrama de secuencia 11. Diagrama de comunicación 12. Diagrama de tiempos (UML 2.0) 13. Diagrama de vista de interacción (UML 2.0) DIAGRAMA DE CLASES Un diagrama de clases es un tipo de diagrama estático que describe la estructura de un sistema mostrando sus clases, atributos y las relaciones entre ellos. Los diagramas de clases son utilizados durante el proceso de análisis y diseño de los sistemas, donde se crea el diseño conceptual...

Words: 1330 - Pages: 6

Free Essay

Walmart

...han aprueban que las mujeres de este siglo están exigiendo mayor posición de la gerencia y la sensación de que están calificados para esas posiciones. Oficial de Wal-Mart no ha dado su mujer una oportunidad de solicitar o competir por un puesto de gestión en la empresa.    3. Wal-Mart está continuamente criticado por su política de atención de salud. ¿Es esto realmente una controversia en el ámbito de la ética empresarial? ¿Por qué o por qué no? Sí, esto realmente una controversia en el ámbito de la ética empresarial. Después de leer este estudio de caso veo una visión diferente de Wal-Mart. Los empleadores deberían tener el mejor interés en la salud de sus empleados. Una evitar y no ofrecer el mejor beneficio para los empleados pone de manifiesto que esta empresa carece de las responsabilidades sociales de las empresas. Creo que su único interés es operativo, y efectuar sus cotizaciones mensuales o anuales.    4. 4. En caso de Wal-Mart estar preocupado por la sindicalización de las tiendas ya que permite la sindicalización de los trabajadores en China? Sí, Wal-Mart debe estar preocupado por la sindicalización de las tiendas ya que permite la sindicalización de los trabajadores en China. Una...

Words: 7261 - Pages: 30

Free Essay

Computer Room Audit

...Principios Generales de la Validación de Software Ricardo Murga EDP College of Puerto Rico Principios Generales de la Validación de Software Ricardo Murga EDP College of Puerto Rico Table of Contents SECCIÓN 1. PROPOSITO 6 SECCIÓN 2. ÁMBITO 6 2.1 APLICABILIDAD 7 2.2 AUDIENCIA 7 2.3 REQUISITOS REGLAMENTARIOS PARA LA VALIDACION DE SOFTWARE 8 SECCIÓN 3. CONTEXTO PARA LA VALIDACION DE SOFTWARE 9 3.1 DEFINICIONES Y TERMINOLOGIAS 10 3.1.1 REQUISITOS Y ESPECIFICACIONES 10 3.1.2 VERIFICACION Y VALIDACION 11 3.2 DESARROLLO DE SOFTWARE COMO PARTE DEL DISEÑO DEL SISTEMA 12 3.3 SOFTWARE ES DIFERENTE DE HARDWARE 13 3.4 BENEFICIOS DE LA VALIDACION DE SOFTWARE 15 SECCIÓN 4. PRINCIPIOS DE VALIDACION DE SOFTWARE 16 4.1 REQUISITOS 16 4.2 DEFECTO DE PREVENCION 16 4.3 TIEMPO Y ESFUERZO 16 4.4 PROGRAMA DE CICLO DE VIDA 17 4.5 PLANES 17 4.6 PROCEDIMIENTOS 17 4.7 VALIDACION DE SOFTWARE DESPUES DE UN CAMBIO 17 4.8 VALIDACION DE COBERTURA 18 4.9 INDEPENDENCIA DE REVISION 18 4.10 FLEXIBILIDAD Y RESPONSABILIDAD 19 SECCIÓN 5. ACTIVIDADES Y TAREAS 19 5.1 SOFTWARE DE ACTIVIDADES DEL CICLO DE VIDA 20 5.2 TAREAS TIPICAS DE APOYO DE VALIDACION 21 5.2.1 PLANIFICACION DE LA CALIDAD 21 5.2.2 REQUISITOS 22 5.2.3 DISEÑO 25 5.2.4 CONSTRUCCION O CODIFICACION 27 5.2.5 PRUEBAS REALIZADAS POR EL DESARROLLADOR DEL SOFTWARE 30 5.2.6 PRUEBAS DE USUARIOS DEL SITIO 33 5.2.7 MANTENIMIENTO Y CAMBIOS DE SOFTWARE 34 SECCIÓN 6. ¿Qué es COBIT? 36 ...

Words: 10373 - Pages: 42

Free Essay

Speciality Toys

...10000 y 30000 | | | 20000 | 5102,04082 | | 0,95 | | | 2. | | | | | | valores Z | | prob | | | | -0,98 | 0,1635 | 0,8365 | | | | -0,392 | 0,3483 | 0,6517 | | | | 0,784 | 0,7823 | 0,2177 | | | | 1,568 | 0,9418 | 0,0582 | | | | 3. | | | | | | peor caso se demanda 10000 unidades | | | | ordenado/ demandado | 10000 | | | | | | COSTO | Ventas netas | ventas DESC. | Utilidad neta | | | | | | | | 15000 | 240000 | 240000 | 25000 | 25000 | | | | | | | | 18000 | 288000 | 240000 | 40000 | -8000 | | | | | | | | 24000 | 384000 | 240000 | 70000 | -74000 | | | | | | | | 28000 | 448000 | 240000 | 90000 | -118000 | | | | | | | | caso más probable se demanda 20000 unidades | | | | | | | | | ordenado/ demandado | 20000 | | | | | | | | | | | | COSTO | Ventas netas | ventas DESC. | Utilidad neta | | | | | | | | 15000 | 240000 | 360000 | 0 | 120000 | | | | | | | | 18000 | 288000 | 432000 | 0 | 144000 | | | | | | | | 24000 | 384000 | 480000 | 20000 | 116000 | | | | | | | | 28000 | 448000 | 480000 | 40000 | 72000 | | | | | | | | mejor caso, se demanda 30000 unidades | | | | | | | | | | ordenado/ demandado | 30000 | | | | | | | | | | | | COSTO | Ventas netas | ventas DESC. | Utilidad neta | | | | | | | | 15000 | 240000 | 360000 | 0 | 120000 | | | | | | | | 18000 | 288000 | 432000 | 0 |...

Words: 388 - Pages: 2