O que é o factoring | Voltar ao topo |
Introduzido nos anos sessenta em Portugal, o factoring tem vindo a assumir uma relevância maior e a ser cada vez mais utilizado nas empresas portuguesas, uma vez que os benefícios oferecidos são inúmeros e sobrepõem-se largamente às reduzidas desvantagens que apresenta.
Resumidamente, o factoring consiste num sistema aperfeiçoado de cobranças de vendas a prazo. Trata-se de uma actividade que assegura o seu financiamento corrente através da tomada de créditos sobre terceiros, substituindo assim o crédito de tesouraria. Através da cessão financeira, o intermediário financeiro (a factor) adquire os créditos a curto prazo que os fornecedores (os aderentes) concedem aos seus clientes (os devedores) e que advém da venda de produtos ou da prestação de serviços. O factoring poderá ainda incluir tarefas complementares, tais como estudos do risco de crédito ou apoio jurídico, comercial e contabilístico à boa gestão dos créditos transaccionado.
Numa visão simplista, a componente de antecipação de fundos é frequentemente confundida com a acção quase única do factoring. No entanto, a intervenção do factor não se resume a esse serviço. Além de apoiar o aderente na selecção de créditos a conceder aos seus clientes, o factor poderá também garantir a 100% os riscos dos créditos comerciais dentro dos limites aprovados para cada um dos devedores. Uma outra componente é a gestão das contas dos clientes dado que o factorassegura as operações que se seguem à facturação, fornecendo ao aderente os instrumentos adequados a uma gestão rigorosa e eficaz da sua tesouraria. Assim, as relações com os devedores, a vigilância sobre as cobranças, a contabilização, os avisos aos devedores, as insistências no caso de atrasos nos pagamentos e até um eventual tratamento jurídico de um crédito não pago são exemplos dos serviços prestados ao aderente e que lhe permitirão reduzir os custos administrativos. Quem são os intervenientes no processo | Voltar ao topo |
Há três grandes tipos protagonistas num contrato de factoring. Vejamos quais são e qual o seu papel. * Factor - São bancos ou sociedades de factoring a quem é cedido o crédito e que, consequentemente, se responsabiliza pela cobrança do mesmo junto do devedor e procede ao seu adiantamento junto do aderente. Logo, o factor é simultaneamente um prestador de serviços e um intermediário financeiro. * Aderente - A empresa fornecedora de bens e serviços que irá ceder o seu crédito sobre clientes ao factor. No limite, todas as suas contas a receber por parte dos clientes podem ser suprimidas passando a aderente a ter uma única conta para gerir: a do factor. * Devedor - O cliente do aderente que é responsável pelo pagamento do crédito em dívida. Quais as obrigações das partes envolvidas | Voltar ao topo |
Apesar de o factoring não ser apenas um meio de financiamento dos créditos a curto prazo este aspecto é, no entanto, essencial pois permite ao aderente programar com rigor a gestão da sua tesouraria. Eis as principais obrigações do factor: * Gestão e cobrança dos créditos que lhe foram cedidos; * Garantia de risco de crédito no caso de falência ou insolvência dos devedores; * Adiantamento dos créditos, total ou parcialmente, ao aderente.
Do lado do aderente destacam-se as seguintes obrigações: * Pagamento de uma comissão de cobrança, cujo valor será proporcional ao valor dos créditos cedidos pelo aderente. Esta deve-se aos serviços de gestão e cobrança de créditos desenvolvidos pelo factor e à garantia de cobertura de risco. O cálculo da comissão tem por base os seguintes elementos: montante dos créditos a ceder; número de facturas; número e qualidade dos devedores; condições de pagamento; risco do crédito e o tipo de serviços complementares pedidos. * Pagamento de uma taxa de juro devido ao adiantamento realizado pelo factor. Esses juros são contados dia a dia e estão geralmente indexados às taxas de referência do sistema bancário. Etapas para a realização de um contrato de factoring | Voltar ao topo |
O processo de celebração de um contrato de factoring pode ser resumido em quatro grandes passos: * Apresentação de proposta de adesão: Esta proposta terá de conter dados económico-financeiros do aderente e uma listagem dos clientes propostos como devedores (os créditos sobre clientes têm de ter um valor mínimo de expressão), bem como a respectiva informação relativa a cada um destes. * Análise e decisão da operação: Apresentada a proposta, a instituição financeira irá apreciar a cobertura do risco do crédito. Depois de obtidas as indispensáveis referências sobre a idoneidade e saúde financeira dos devedores propostos pelo aderente, a factorestabelece as condições de remuneração, o limite global a atribuir ao aderente e o limite a aceitar para cada devedor, recusando ainda aqueles sobre os quais não fará o seguro de crédito. O aderente, por sua vez, passará a notificar cada um dos devedores de que os créditos foram cedidos a uma sociedade de factoring. * Contrato de factoring: O contrato de cessão financeira será celebrado por escrito entre aderente e factor, por um período máximo de um ano sendo, no entanto, renovável. * Cessão de créditos: A cessão de créditos dá-se a partir do momento em que a factortoma como seus os créditos apresentados na proposta de adesão. Os prós e os contras do factoring | Voltar ao topo |
O factoring é utilizado em vários sectores de actividade como um instrumento de gestão complementar ao crédito bancário, ao leasing ou ao capital de risco. É particularmente útil para as PME que ainda não têm a sua situação financeira suficientemente equilibrada para obterem os montantes de financiamento que carecem junto do sistema bancário ou que preferem entregar a uma empresa especializada a delicada tarefa da análise e gestão dos créditos a clientes. Eis as principais vantagens do factoring: * Simplificação administrativa com ganhos de eficiência: A cobrança e gestão dos créditos cedidos, bem como respectivas despesas de cobrança são da responsabilidade do factor e efectuadas por pessoal especializado para o efeito, proporcionando assim economias e uma maior comodidade para a empresa aderente; * Simplificação ao nível contabilístico: A empresa aderente substitui as suas diversas contas de clientes por uma única conta corrente que é a do factor. Contudo, não perde informação relativa ao comportamento dos seus clientes (cobranças realizadas, créditos em atraso, saldo de cada cliente, etc.); * Forma de financiamento de curto prazo rápida: O factoring permite grandes poupanças de tempo. Isso é um factor positivo para a tesouraria das empresas, na medida em que transforma vendas a prazo em vendas a dinheiro (pronto pagamento); * Diminuição do risco de crédito a clientes: A factor assume o risco de não pagamento no caso de falência ou insolvência dos devedores, até aos limites definidos no contrato, disponibilizando os fundos em qualquer altura; * Antecipação do pagamento: O aderente pode solicitar o adiantamento sobre o valor das facturas cedidas quando e no montante que desejar, eliminando assim a incerteza nos recebimentos.
O factoring não é, no entanto, um instrumento isento de riscos. Eis as seus principais desvantagens: * Acarreta custos que devem ser ponderados: Segundo a legislação, a comissão máxima pelo serviço de cobrança sem adiantamento é de 3% sob o valor da factura * Risco da utilização limitada: A aderente corre o perigo de se concentrar excessivamente nos créditos de curto prazo. Este risco é especial importante quando os créditos de curto prazo têm um valor mínimo de expressão face aos créditos totais e são unicamente decorrentes da venda de produtos ou da prestação de serviços; * Outros custos associados: Por exemplo, os adiantamentos realizados em moeda estrangeira não cobrem os riscos de câmbio.