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EMA – Processo Penal

Perdi duas aulas

06/03/12

Açao Penal pode ser classificada em publica ou privada.

(...)

Para haver o oferecimento de uma acao penal ha necessidade de existir a justa causa. O órgão acusador necessita de prova de existência do crime (geralmente materialidade) e indícios mínimo de autoria. Em regra devem estar presentes no inquérito policial.

É no inquérito policial que devem estar os elementos básicos para o oferecimento da ação penal.

Hipoteses de instauração do inquérito policial:

1- De ofício: pelo delegado, mas deve haver um objetivo definido. 2- Requisicao do MP ou juiz requisita a instauração de inquérito policial. 3- Requerimento da vítima: noticia de crime. Se for acao penal incondicionada o delegado pode instaurar o inqueriro.

Policia militar: estadual – policiamento extensivo preventivo
Policia Civil: estadual – apuração dos crimes `policia judiciaria`
Policia Federal: ambas as funções no âmbito federak

(...)

Excecao ao Inquerito policial: termo circunstanciado

(...)

Peça

Enderecamento no cabeçalho

Excelencia: tratamento dado a qualquer autoridade que tenha poder de estado.

Quando nao ha tratamento de excelência, ha o tratamento de ilustríssimo.

Delegado de Policia: opcional tratar como excelentíssimo.

Senhor Doutor – facultativo

Estado do Rio de Janeiro ou RJ

Falar sempre em 3a pessoa.

Inicia com o nome da parte, apos qualificação, vem, por seus advogados, apresentar noticia de crime (destacar o nome da peca) em face de xxx, qualificar a parte, pelos fatos que passo a expor/pelos fatos e fundamentos/pelo que passo a narrar.

Ordem: dos fatos, do direito, do pedido. Pode ser dividido em capítulos ou nao, questão de estilo. Mas tem que seguir esta ordem.

Convencer o delegado de policia que a narrativa configura o crime.

Pedir instauração de inquérito se for crime comum e pedir lavratura de termo circunstanciado se for crime de menor potencial ofensivo.

Testesmunhas: deve informar quem sao.
Formas de apresentar testemunhas: (1) apos o pedido, `poderão testemunhar sobre o fato : A (profissão, endereço). (2) rol de testemunhas, anexo a peticao.

Termina peticao com local, data e assinatura.

Aulas caderno

20/03/2012

A peca de denuncia é sempre baseada em algo. Em regra, ela é baseada no inquérito policial.

Deve haver materialidade e indícios mínimos de autoria, ou seja, em tese, o crime deve estar provado no inquérito policial. E este inquérito deve apontar indícios mínimos de que o crime tenha sido cometido por essa pessoa, elementos que façam pelo menos presumir que o indiciado seja autor da ação.

Se o juiz achar que há duvida se há ou não autoria, ele recebe a denuncia. Nessa fase não se aplica o in dubio pro reu, que se aplica apenas na fase da sentença.

Denuncia opinio deliciti: MP ofere denuncia quando esta convicto da existência e autoria do crime.

Exceções ao inquérito policial: 1- crime de menor potencial ofensivo: termo circunstanciado. Terminado o termo circunstanciado e ultrapassadas as fases de transação e conciliação o MP oferece denuncia com base neste termo circunstanciado.

2- Peças de informações: quaisquer documentos que provem a existência do crime e demonstre indícios mínimos de autoria. Mas não foi um procedimento policial – substitui o inquérito policial.

Quando o MP dispor em mãos documentos que indiquem justa causa, é pacifico, de acordo com artigos 27, 39, par 5o, 46, par 1o, que pode ser dispensado o inquérito policial e oferecer denúncia.

A divergência quanto a este tem é se o MP tem poder de investigar, se ele pode substituir o papel da polícia. Há uma ação que tramita no STF que irá, no futuro, decidir a questão. A tendência é que o STF decida que em alguns casos o MP possa atuar com poder de investigação.

Prazo para o inquérito policial: 30 dias se o indiciado não estiver preso, e 10 dias se o indiciado estiver preso.

O MP tem 3 possibilidades quando recebe o inquérito policial:
1- oferecer denuncia

2- Chega a conclusão de que não ha crime – requer arquivamento dos autos para o juiz.

O delegado de policia elabora relatório ou somente com os fatos, ou também com sua opinião sobre o caso. O MP forma sua própria convicção acerca dos fatos relatados no inquérito. Porém, algumas vezes o promotor do MP segue a conclusão do delegado sem fazer nenhuma análise.

Só o poder judiciário pode arquivar o inquérito policial, requisitado pelo MP.

O juiz pode deferir o pedido de arquivamento e os autos são arquivados, e pode, também, indeferir o pedido de arquivamento.
No caso de indeferimento, o juiz irá remeter os autos ao chefe do MP para decidir ou não pelo arquivamento. No MP estadual é o procurador geral de justiça, no MP federal é o procurador geral da republica. Se ele entender pela denuncia ele mesmo pode oferecer denúncia, ou requisitar a outro membro do MP para oferece-la.
Ele pode também optar pelo arquivamento, decisão pela qual o juiz não mais poderá alterar.

3- Devolve o inquérito policial ao delegado de policia por falta de indícios de materialidade e autoria. Pode devolver determinando providências ou sem nenhuma requisição.

O MP devolve inquérito para o delegado sem precisar da autorização do judiciário – Isso ocorre na esfera estadual do Rio de Janeiro. O MP estadual criou a Central de Inquéritos – PIPs – delegacias. O MP requisita ao delegado de policia que sejam cumpridas algumas providencias. Depois de cumpridas, voltam os autos ao MP, se não forem cumpridas todas as providências, volta ao MP novamente.

Já na esfera federal, há necessidade de pedir autorização do juiz para devolver os autos (inquérito policial) a autoridade policial competente. O juiz pode ou não deferir este pedido.

Permanecendo o indiciado preso, os autos não podem ser devolvidos a autoridade policial.

Se passar o prazo o inquérito não é anulado, o que ocorre é que a partir do 11o dia do indiciado preso, a prisão torna-se ilegal.

PEÇA

Oferecimento da Denuncia

Art. 395, CPP

I – manifestamente inepta

Ver art. 41 do CPP: deve ficar claro sobre que fatos o sujeito estará sendo acusado. A narrativa tem que ser clara, não pode ser contraditória, para não violar a ampla defesa e o contraditório já que o denunciado deve se defender.
Tambem é importante que fique claro por qual crime o sujeito esta sendo acusado (artigo e nome do crime), e a apresentação do rol de testemunhas.

Se a denuncia nao obdecer os requisitos do artigo 41, a denuncia pode ser considerada inepta.

Se for considerada a inepta pelo juiz, volta ao MP para oferece-la novamente.

II- pressuposto/ condição de legitimidade

Representação tácita

III- justa causa

Quando o juiz não aferir justa causa. Por isso é bom que fique clara a justa causa.

Art. 397, CPP: depois da resposta, o juiz pode absolver sumariamente o réu, quando o juiz afere de maneira clara e flagrante que há existência de uma causa excludente de ilicitude, de culpabilidade, extinção da punibilidade ou quando o fato narrado evidentemente não constitui crime (aferição perfunctória).
Na inimputabilidade por doença mental o juiz não pode absolver sumariamente, deve instaurar incidente de sanidade mental ao acusado. Se no fim do processo, ele verificar que realmente ele é inimputável por doença mental ele é absolvido mas é submetido obrigatoriamente a medida de segurança.
Não é qualquer doente mental que geral a absolvição, deve haver nexo causal entre a doença e a ação ou omissão. Ele era incapaz de entender o caráter ilícito do fato, no momento da ação não sabia diferenciar o que é certo ou errado, ou quando sabe o que é certo ou errado mas não consegue deixar de praticar o ato.

Art. 42: se o MP tiver em mãos documentos que comprovem a justa causa, o MP tem obrigação de denunciar.

Rol de testemunhas

Rito comum ordinário – 8 testemunhas
Rito sumario – 5 testemunhas
Rito sumaríssimo – 3 testemunhas, mas aceitam-se muitas vezes, 5 testemunhas.

Arrola-se testemunhas de 2 formas: no próprio corpo da peça `poderão prestar depoimento`, `poderão servir como testemunhas`, `arrolam-se as testemunhas...`; ou em folha apartada nome completo e qualificação.

Na denuncia pede-se a condenação genérica, não se quantifica a pena.

A assinatura do membro do MP é obrigatória na peça.

No Poder judiciário – Exmo. (obrigatório), Sr. Dr. (facultativo)

Na justiça estadual – juiz de direito
A 1a instancia da justiça estadual é dividida em comarcas, cada comarca pode ter um fórum ou mais. No RJ a comarca da capital tem vários foros.
Exmo juiz de Direito da (Vara Criminal) do (Forum Central) da Comarca da (Capital) do Estado do (Rio de Janeiro) – a organização judiciária vai da menor para o maior.

Na justiça federal – juiz federal
Brasil é distribuído em 5 regiões, cada região tem 2 ou mais estados, cada estado tem sua seção da justiça federal
Exmo juiz federal da (Vara Criminal) da sede (Central) da Seção judiciária do Estado do (Rio de Janeiro).

O MP tem prazo impróprio para oferecer denúncia. Se o denunciado estiver solto são 15 dias e se estiver preso são 5 dias. Mas o descumprimento deste prazo nao tira do MP o direito de oferecer a denúncia.

Após o 6o dia de prisão, se o MP ainda não tivesse oferecido a denúncia a prisão é ilegal.

O prazo começa a ser contado do dia em que for recebido o inquérito.

` O promotor de justiça no uso de suas atribuições legais ...`

Deve seguir a ordem – fato, direito, pedido + testemunhas.

27/03/12

Delegado – registro do termo de ocorrência (início do termo circunstanciado).

Quando chega ao JECRIM, a primeira providencia é a tentativa de conciliação.

Na conciliação do rito sumaríssimo pode prestar satisfeita a pretensão cível em relação aos fatos.

Se as partes entrarem em acordo nesta primeira esfera esta satisfeita a pretensão cível e renuncia do direito de ingressar com possível futura ação cível. Normalmente essa audiência de conciliação é uma audiência preliminar, uma vez que ainda não existe nem denúncia, nem queixa-crime no caso da ação penal privada.

O conciliador preside o ato da conciliação preliminar.

Feita a conciliação, homologada pelo juiz e cumprido o acordo, nada pesa sobre o autor no aspecto criminal, sequer é processado, continua primário e de bons antecedentes.

Transação penal

Nao havendo conciliação penal entre autor e vitima, e nao sendo caso de pedido de arquivamento pelo MP, o MP vai propor a aplicação imediata de uma pena não restritiva de liberdade também como um acordo com o autor do fato.

Art. 76, da lei 9.099 : não havendo conciliação, se achar que não há crime MP propõe o arquivamento. Mas se achar que é cabe denúncia ou no caso da queixa-crime acha que ela deve prosperar no caso da ação penal ser privada, o MP propõe um acordo chamado transação penal.

A lei prevê que o MP é o titular da transação penal, na ação penal pública. Na ação penal privada, hoje já há entendimento consolidado no sentido de ser o também o titular para propor a ação penal.

Autor do fato cumpre uma pena não privativa de liberdade antes do processo. O autor cumpre essa pena e em troca do não oferecimento da denúncia. Aqui no Rio, geralmente se pagam cestas básicas de acordo com a capacidade econômica do agente a serem doadas para alguma instituição de caridade. Há também prestação de serviços comunitários, quando a pessoa não pode pagar as cestas básicas.

Penas do nosso ordenamento jurídico: (1) privativa de liberdade; (2) restritiva de direitos; (3) multa.

Bônus: não ser processado criminalmente.

A Transação penal pode ocorrer para o autor a cada 5 anos.

Quem se submete a transação penal não está assumindo culpa.

Em relação a esfera cível, a vítima ainda pode entrar com ação, porque o acordo é entre o MP e o autor, e a vítima precisa satisfazer suas perdas, com forte argumento de que ele aceitou a transação penal era para não ser processado.

A ordem que a lei coloca é seguinte: primeiro audiência de conciliação, se há conciliação, está resolvido. Não havendo conciliação o MP deve avaliar se é ou não caso de arquivamento. Não sendo caso de arquivamento, o MP propõe a transação penal. Será marcada nova audiência para a propositura da transação penal. Nesta audiência a vítima não precisa ser intimada.

A conciliação deve ocorrer antes porque é mais benéfica ao réu.

O que costuma acontecer: antes de ser designada a audiência preliminar de tentativa de conciliação, o processo vai ao MP e ele propõe a transação penal. Na audiência preliminar, se não conseguir a conciliação o conciliador já propõe a a transação penal. Vantagem: (1) Isso ocorre para dar mais celeridade ao juizado especial. (2) O MP, quando propõe a transação penal, já deixa subentendido que não entende pelo arquivamento.
Desvantagem teórica: (1) a vítima fica na posição mais forte, já que sabe que haverá transação penal e não é caso de arquivamento. Na conciliação a vítima já pede maior indenização. (2) Muitas vezes essa proposta de transação penal anterior a conciliação é feita sem a análise dos fatos. Ou seja, na maioria das vezes não há análise de arquivamento.

03/04/12

QUEIXA

Decorre da ação penal privada (interesse particular)

Quem faz a queixa é o querelante, e o acusado o querelado.

MP como custus legis: Ente neutro que irá zelar pelo correto andamento do processo e irá emitir parecer quanto ao mérito desta ação penal privada.

A regra geral é a ação penal ser pública, então a lei vai convencionar quando ela for privada ou quando precisar de representação.

A ação penal privada só se dá com o oferecimento da queixa.

Hoje em dia a ação penal privada se dá principalmente pelos crimes contra a honra.
Pode haver Pessoa Jurídica querelante, pode sofrer crime contra honra.

PJ não pode ser autora de crime, exceto em crimes ambientais.

Art. 44, CPP: procuração deve ter poderes especiais, para que não reste dúvidas de que o profissional do direito tem poderes para processar criminalmente outras pessoas, deve haver menção ao fato criminoso.

Art. 42, CPP: Na ação penal publica o MP tem que levar a ação até o fim, já na ação penal privada, é a vítima quem decide se quer ou não ingressar com a queixa crime.

Sem a vontade expressa da vítima de manifestar em depois da fase policial ingressar com a queixa crime, o inquérito não pode ser instaurado. Da mesma forma os crimes de menor potencial ofensivo, que o termo circunstanciado não pode ser lavrado sem a vontade da vítima.

No caso de flagrante delito, só será preso o autor do fato se for da vontade da vítima (por crime de ação penal privada).

Assim, a primeira coisa que o delegado tem que saber é se a vítima tem vontade de processar o autor.

Principio da disponibilidade:
A vítima querelante tem sempre que estar atenta o processo, é o polo ativo do processo. O juiz pode extinguir o processo se não obedecer esse princípio, conforme situações do artigo 60 do CPP, considera-se perempção.

Renúncia: arts. 49 e 50 do CPP
É aplicável apenas a ação penal privada.

(1) Renúncia # Perdão

(1) Ocorre antes da queixa-crime, vitima deixa claro que não ira processar o autor do fato. / É unilateral, o autor do crime não tem relação, não tem que aceitar isso.

(2) Ja existe a queixa, ja existe o processo, ja foi oferecida a peça inicial e o querelante oferece o perdão ao querelado. / É bilateral, se o querelado não aceitar o perdão oferecido e querer que o processo siga, este será o caminho.

Princípio da indivisibilidade:
A queixa deve ser feita contra todos os autores do fato. A vítima pode escolher se haverá processo ou não, mas não pode escolher contra quais deles se todos foram autores do crime. Não pode deixar ninguém de fora, ou todos ou nenhum.

Se a queixa não é oferecida a algum autor considera-se a renúncia tácita, art. 49, CPP, mas também não poderá ser oferecida contra nenhum outros autor. A renúncia oferecida para um dos autores se estende para todos os outros, mesmo ainda estando dentro do prazo de 6 meses legais. Essa é uma corrente.
A segunda corrente diz que o próprio autor ainda poderia, neste prazo de 6 meses, entrar contra outro autor.
O MP também pode pedir ao juiz a inclusão de outro autor.
Após 6 meses, decadência.

Jurisprudência majoritariamente está a favor do que extingue a queixa, ou seja, da renúncia tácita.

Art. 103, CP e art. 38, CPP

Prazo material: inclui-se o primeiro dia. Quando estiver previsto na lei material e lei processual, prevalece a lei material, ou seja, começa a contar do dia em que a vítima tem conhecimento de quem é o autor do fato.

6 meses é regra geral, mas a lei muitas vezes dá outro prazo.

REQUISITOS DA PEÇA

Formais: art. 41

A diferença da denuncia é o encaminhamento da peça.

Tomar cuidado com as causa de rejeição da queixa, e com as causa de absolvição sumária do querelado.

Normal é primeiro a vítima pedir apuração policial, depois apresentar queixa. Mas no caso da ação penal privada, o querelante pode dispensar a fase policial se ele tiver em mãos provas de materialidade e autoria.

Em crimes contra a honra, 2 testemunhas são suficientes para provar a justa causa.

Ex.: Se Vanessa bate em Stephanie, e Mattheus e Cleber testemunham, se Mattheus e Cleber derem declarações não é necessário a fase policial.

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G1
G2

PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (Lei 9099)

Não tendo conciliação ou transação penal, é feita a denúncia ou queixa (art. 77 L. 9.099/95)

Quando há Conciliação, há posterior arquivamento (art. 74)

Não sendo possível conciliação, o MP tem 3 hipóteses: (1) requerer novas diligências; (2) requerer arquivamento do termo circunstanciado para o juiz entender que não há crime (Art. 28, CPP). (2.1) Juiz defere – termo circunstanciado é arquivado; (2.2) Juiz indefere o pedido de arquivamento – vai para o procurador geral decidir. Procurador geral ou decide pelo arquivamento ou ele próprio oferece a denuncia ou designa alguém para faze-lo; (3) propõe a transação penal. Uma vez aceita esta, o processo é arquivado.

Art. 76 parágrafo 2o Lei 9.099 – o MP não pode propor transação se o réu não for primário, se tiver tido outra transação em menos de 5 anos, ou, ainda, se a medida não for suficiente (elementos subjetivos).

Havendo denúncia/queixa – art. 78 parágrafo 1o da L.9099 – a acusação já arrolou suas testemunhas na peça inicial - a defesa ou leva suas testemunhas no dia da AIJ, ou pede para elas serem intimadas até 5 dias antes da audiência. Intimar a testemunha é uma garantia a parte de que a testemunha irá ao ato.
Qual a diferença entre levar uma testemunha e a pedir para intimar a testemunha? É uma garantia da defesa que a testemunha é obrigada a ir.
Obs.: você não está preso às testemunhas que você intimar, respeitando, sempre, o número máximo de 5 testemunhas.

Art. 81 L.9099 – a resposta a acusação, que no rito comum é feito de maneira escrita, é feita de maneira oral na AIJ. O juiz recebe ou rejeita a inicial (arts. 395 e 397). O advogado de defesa tenta fazer com que a denúncia seja rejeitada, não recebida, ou haja absolvição sumária.

Se o juiz rejeitar a inicial, caberá apelação. Essa rejeição tem força de sentença. A apelação se dirige à turma recursal. Cada recurso é julgado por 3 juízes.

Recebendo a queixa/denúncia – é proposta a suspenção condicional do processo (art. 89 L. 9099/95). A ideia é que já existe a acusação, esta foi recebida. Como a pena mínima não ultrapassa um ano, é proposta a suspenção. O réu aceita. O processo fica suspenso entra 2 a 4 anos. Nesse período, a suspenção é condicional, tendo o réu que cumprir algumas condições, presentes no art. 89 na lei 9.099. A primeira condição é a satisfação do dano, ex.: impor uma indenização à vítima. Outras condições podem ser: não frequentar determinados lugares, não sair da comarca, etc.

Recusada a suspenção condicional pelo acusado (art. 81), passa-se à oitiva das testemunhas de acusação. Depois é feita a oitiva das testemunhas de defesa.

Após escutadas as duas testemunhas, é feito o interrogatório do réu.

Esta ordem não pode ser modificada, sob pena de ferir o princípio da ampla defesa. A defesa SEMPRE produz prova depois da acusação.

Se a testemunha é intimada e não comparece – desobediência (330 CP).

Se a testemunha mente ou se recusa a responder – falso testemunho (art. 342 CP).

Testemunha pós fato – a testemunha não presenciou, mas teve contato com a vítima logo depois do fato. Essa testemunha pode descrever o ânimo da pessoa.

Testemunha de caráter – relata a vida pregressa.

Art. 206 CPP – pessoas que podem se recusar a ser testemunhas.

Art. 207 CPP – testemunhas proibidas.

Art. 208 CPP – testemunhas que podem mentir. São as chamadas informantes. O juiz sabe que tem um motivo justo para que a pessoa seja testemunha.

O juiz pode arrolar uma terceira pessoa não a prevista anteriormente. Ex.: ele julgar importante ou se a pessoa for citada.

A pessoa só pode assistir aos outros depoimentos depois de que fez seu testemunho.

Art. 212 parágrafo único CPP – juiz pode completar a inquirição.

A testemunha não da opinião, ela apenas relata.

Art. 405 parágrafo 1CPP – sistema audiovisual . O vídeo e o áudio ficam no processo, em um CD, pen drive, DVD, algo do tipo.

Interrogatório

CPP art. 186, 187.

Art. 188 CPP – inquirição indireta. Pergunta ao juiz, o juiz pergunta as partes. Por ser um ato de defesa, é o ultimo ato de todos.

Art. 191 CPP – é feito de maneira separado, no caso de ter mais de um acusado.

Debates orais

Art. 81 L. 9099 – alegações finais orais.

Art. 403 pars. 1 e 2 CPP – tempo e ordem. 20 minutos prorrogáveis por mais 10. Acusação primeiro, depois defesa.

Em regra, depois disso o juiz profere a sentença.

ALEGAÇÕES FINAIS

As Alegações Finais são apresentadas após a instrução processual e tem como objetivo convencer o juiz da procedência da tese defensiva ou acusatória, usando depoimentos, perícias e docs.

OBS: Assentada é o resumo, documento que narra o que ocorreu no ato da audiência.

Art. 81, da lei 9099

Art. 395 e 397

A Acusação pede a acusação, podendo discutir quantidade ou espécie de pena, pode pedir absolvição.

A Defesa pede absolvição, obrigatoriamente pela jurisprudência. E deve se fazer pedidos alternativos para o caso de condenação.

Se MP pede absolvição, o juiz não é obrigado a concedê-la, deve analisar os fatos.

Substituição – regime menos gravoso

Acusação: autoria, fato típico, antijurídico e culpável
Defesa: art. 386, CPP
I, II, III – Fatos
IV e V – Autoria
VI- Excludentes
VII – In dubio pro reo

Ordem:
(1) Depoimento das vítimas; (2) Testemunhas de acusação; (3) Testemunhas de Defesa; (4) Depoimento de Peritos; (5) Acareações e reconhecimento de pessoas ou coisas; (6) Interrogatório do acusado; (7) Diligências – só no rito ordinário pode interromper, art. 404, CPP; (8) Alegações Finais; (9) Sentença.

Regra alegações finais orais, exceção é alegação final escrita. Na pratica isso é ao contrário.
O juiz pode, pelo paragrafo 3o do art. 403, transformar as alegações de orais em escritas. Apresentação de memoriais. Juiz concede as partes prazo de 5 dias pra a apresentação dos memoriais.

LIBERDADE PROVISÓRIA

Relaxamento – a prisão foi ilegal, contrária à lei.

Liberdade provisória – prisão foi legal, mas foi concedido benefício para o sujeito responder pelo crime em liberdade.

A regra é a liberdade provisória, ou seja, responder em liberdade. A exceção é responder preso, por conta dos incisos LXVI e LVII do art. 5o da CRFB. Ninguém será mantido quando houver possibilidade de liberdade provisória e não será culpado até o transito em julgado da sentença pena condenatória.

- L. 12.403/12

Com esta lei, chega a um determinado momento em que o juiz tem que decidir, independentemente da defesa requerer, se o sujeito vai responder ao processo preso ou solto.

Art. 306 CPP
Art. 310 CPP

A prisão em flagrante delito tem que ser comunicada imediatamente ao juiz.

Fases: sujeito realizando a ação – prisão em flagrante (voz de prisão para que tem poder de polícia. Qualquer do povo pode dar voz de prisão.) – sujeito conduzido perante a autoridade policial – de acordo com o depoimento do condutor e de testemunha(s) o delegado irá autuar, ou não aquela pessoa em flagrante delito – imediatamente é comunicado a autoridade judicial a prisão de flagrante – depois da comunicação, é preciso ser encaminhado ao juiz, em até 24 horas depois da prisão, a cópia do auto de prisão em flagrante – após a posse do auto de prisão em flagrante, o juiz, necessariamente, precisa decidir se o acusado vai responder preso ou solto (neste momento é bom que seja feito o pedido de liberdade provisória) – se o juiz entender que foi ilegal a prisão, irá decretar o relaxamento da prisão (art. 310), dizendo que a prisão foi ilegal.

A partir do 6o dia sem oferecimento da denúncia, a prisão se torna ilegal.

Ao conceder a liberdade provisória, pode ser feita alguma medida cautelar diversa da prisão (Ex.: Fiança).

Art. 322 CPP – sendo pena máxima inferior a 4 anos, o delegado de polícia, ao autuar a pessoa em flagrante delito, pode conceder a liberdade provisória mediante fiança.

Fiança – caução para vinculá-lo ao processo. O estado se apropria de grande parte do patrimônio da pessoa para vinculá-lo ao processo.

Art. 311 e 312

É preciso provar que nenhum dos 4 motivos da prisão preventiva esta presente.

Peça – Relaxamento de prisão combinado com liberdade provisória. (primeiro explica o porque de ser ilegal, depois coloca que, caso o juiz não entenda que seja assim, não estão presentes os requisitos da prisão preventiva.)

HABEAS CORPUS

Previsto na CF no art. 5o, LXVIII e no art. 647 e seguintes do CPP.

É um remédio jurídico que protege o direito de ir e vir e de ficar, por isso, é inerente ao Estado Democrático de Direito.

HC combate um ilegalidade que cerceia o direito de locomoção.

Quando se ganha um HC está se declarando que alguma autoridade adotou uma medida ilegal, por isso não é fácil de ganhar.

Cabe decisão liminar em habeas corpus, é uma decisão rápida.

O Habeas Corpus pode ser impetrado não somente pelo advogado, qualquer do povo pode impetrar o HC, por ser uma ação que combate uma ilegalidade que está ferindo ou por ferir o direito de locomoção, e pode impetrar por si ou por outros.

HC é uma ação penal popular, de natureza declaratória, que declara que a decisão de um agente público está ferindo ou por ferir o direito de locomoção de alguém.

Ele está previsto no CPP como recurso, mas não é recurso.

No Processo Civil, quando há qualquer decisão interlocutória, cabe agravo de instrumento. Já no Processo Penal, não se move o agravo de instrumento porque cabe HC nas mais diversas situações. Na situação em que é usado “no lugar do agravo de instrumento“ é utilizado como recurso.

HC não é recurso porque além da peça inaugural do HC abrir novo processo, pode ser impetrado contra processo já transitado em julgado. Independe de processo.

Não é necessário juntar procuração no HC.

Figuras:

1. O autor da ação é o impetrante.

2. HC por ser remédio jurídico dá origem ao termo paciente aquele que está sofrendo a ilegalidade.

3. Autoridade coatora é a autoridade que tomou a decisão que está ferindo ou por ferir o direito de locomoção de alguém. É o polo passivo da ação. O Poder Judiciário também pode ser a autoridade coatora, em regra é um ente público. Entretanto, há casos, mesmo que raros, em que a jurisprudência tem admitido a autoridade particular como autoridade coatora.

Espécies de HC:
Há duas espécies de HC.

1. Liberatório ou Repressivo: a ilegalidade já existe, o direito de locomoção já está cerceado. Nessa espécie se pede ORDEM de HC para determinar alguma providência.

2. Preventivo: a ilegalidade ainda não existe, há apenas uma ameaça da constituição da ilegalidade que está para ser localizada de maneira clara e iminente. Nessa espécie de HC pede-se/concede-se um SALVO CONDUTO para impedir que determinada ilegalidade se concretize.
OBS: Deve haver fundado receio, não pode ser (1) vago, (2) incerto, (3) sem provas.

OBS: Quando a autoridade já expediu mandado de prisão e o réu ainda não foi preso, o HC correto a ser impetrado é o repressivo, porque juridicamente a ilegalidade já está configurada.

Competência:

Regra: depende da autoridade apontada como coatora.

Delegado -> Juiz
(Lê-se: quando o delegado for a autoridade coatora, o HC será julgado pelo Juiz)
Juiz -> Tribunal
Tribunal -> STJ
STJ -> STF

OBS: Quando é negado o HC, move-se novo HC contra essa autoridade que negou o HC. Quase ninguém usa interposição de Recurso Ordinário contra HC, a tramitação de novo HC é bem mais rápida.

Rito e Liminar:

Informações: Depois que se impetra o HC o órgão julgador vai requisitar informações do juiz, geralmente com prazo de 48h (não é respeitado pelo juiz esse prazo). É uma espécie de contestação da autoridade apontada como coatora.
OBS: o órgão julgador pode dispensar as informações se quem impetrar o HC tiver apresentado documentos do processo que gerou HC.

Parecer do MP: O MP é instado a proferir um parecer pela concessão da ordem, concessão parcial da ordem ou denegação da ordem.

Julgamento: sem pauta (art. 664, CPP). Sentença ou Acórdão.

OBS: Amplitude do HC. Tudo que for contrário ao interesse da defesa ao longo do processo é defeso de HC.

Liminar: Pedido liminar em HC é uma criação jurisprudencial, não está previsto em nenhuma lei. Periculum in mora e fumus boni iuris. É julgada antes ou depois das informações.
O pedido liminar pode ser diferente do mérito do HC.

O HC pode ser concedido de ofício, art. 654, par. 2o, CPP.

Petição:

Art. 654, par. 1o

Seguir esta ordem na petição:

1. Endereçamento -> competência, órgão julgador

2. Impetrante (qualificação)

3. Paciente -> “em favor de“

4. Apontar autoridade coatora

Vir a PUC fechar as horas:
25/06: 18 as 20h
27/06: 09 as 11h
02/07: 18 as 20h

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American Chemical

...Introduction Dixon Corporation, a U.S.-based chemical company, is mulling on buying a plant from American Chemical Corp. American Chemical’s Collinsville plant makes sodium chlorate for the paper and pulp industry. Dixon will have to pay $12 million as purchase price for the plant. It may also pay $2.25 million to complete the laminate technology developed by the plant’s research and development staff, which is expected to improve the plant’s efficiency. Dixon already has transacted business with some of American Chemical’s major customers. Dixon, however, believes that the acquisition will enable it to widen product lines and penetrate the paper and pulp industry. Analysis To determine the economic feasibility of the acquisition, we can compute for the NPV of the acquisition, with or without the new technology. The NPV will show whether the Collinsville purchase will increase shareholder’s wealth or lead the company to insolvency. Under the net present value method, the weighted average cost of capital is used as the discount rate to calculate the present value of future cash inflows. Hence, for the case study, we will compute for the WACC, prepare projected cash flows then compute the NPV. Solution WACC The all-equity beta (β) of Dixon is 1.06. We assume that we could have a beta of 1.9 for the production of sodium chlorate, basing from the betas of other chemical firms. We could re-lever Dixon’s beta by using its 35% target capital...

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Dixon Corporation

...1. Should the Board of Directors of Dixon Corporation approve the purchase of the Collinsville plant from American Chemical? The plant location and sodium dioxide product is a good fit for Dixon. Dixon could use its existing infrastructure for Collinsville’s products and it fits well with Dixon’s overall strategy. However Dixon’s future success does not hinge on this deal. This deal financially is dependent on two things: the capital structure of the company and the viability / installation timing of the laminate technology. We believe the capital structure should be 10% debt to match the structure of the comparable NaCl producers like Brunswick and Southern. Without the laminate, this is not a financially sound deal. With the laminate, this is an attractive deal. The laminate development plan, however, is very aggressive and we feel there is too much risk of possible installation delays (or technology issues) which outweighs its possible financial benefits. Therefore, in summary, we would NOT recommend this purchase. 2. What is the cost of capital (WACC) for the Collinsville plant? We assumed that the target capital structure based on comparable companies is 10% debt. The calculated WACC is 16.88%. 3. What are the relevant cash flows for the Collinsville plant? Please see the attached financial analysis for FCFcap for details. We calculated EBIAT using an implied 48.7% tax rate from Dixon’s financials and added back in depreciation, Capx, and net working...

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American Chemical Cooperation

...chemical company in US, is considering the purchase of a sodium chlorate plant located in Collinsville, Alabama. The Collinsville plant is now managed by American Chemical Corporation (American), one of largest diversified chemical companies in US. Acquisition of the Collinsville plant fit well with Dixon’s strategy of supplying chemicals to paper and pulp industry. Dixon and American had reached an agreement of $12 million purchase price to acquire the Collinsville plant’s net asset. As a part of the deal, American would give Dixon an ongoing technical support of the laminate technology, a new technology developed by American to reduce the power cost by 15% to 20% and eliminate graphite cost. American ensured to realize laminate technology and make it available to the Collinsville plant. The installation of laminate was scheduled for December 1980 and would charge Dixon $2.5 million, one-time cost depreciated over a period of 10 years. Dixon planned to fund the $12 million purchase price entirely with debt capital. This funding plan would temporarily increase Dixon’s book debt-to-total capital ratio to approximately 47% and would initially raise Dixon’s book debt ratio above its target deb ratio for the consolidated company of 35%. To determine the viability of the acquisition, Dixon needs to conduct net present value (NPV) analysis to determine whether Dixon can purchase Collinsville plant and whether Dixon can invest laminate technology. Under the NPV analysis, Dixon...

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American Chemical

...sodium chlorate plant located near Collinsville, Alabama. This provides Dixon Corporation with an opportunity to purchase the plants net assets for the asking price of $12 million. The following analysis is to determine whether or not Dixon should purchase Collinsville plant with debt capital or invest in building a new one. The acquisition is pending approval from Dixon’s Board of Directors. Discussion: Strategy Analysis The purchase of the Collinsville plant offers Dixon an opportunity to grow its market share in the paper and pulp industry. Adding sodium chlorate to its product portfolio will expand its product line and reach in the paper and pulp industry. Dixon and the Collinsville plant have some of the same major customers, which will enable Dixon to market the sodium chlorate through its existing sales team. The Collinsville plant is strategically located in Southeastern U.S., the heart of the paper and pulp industry. This location complements Dixon’s primary facility located in Georgia and creates a localized hub for its sales team. Purchasing the Collinsville plant, provides the following benefits over building a new plant: 1) The Collinsville plant provides the ability to start generating revenue immediately, versus in one to two years. 2) Collinsville’s existing customer base is a benefit since it is harder to acquire new customers than it is to maintain existing ones. 3) Dixon will gain the expertise of the existing Collinsville employees, which is important when...

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Case Stoody 2

...in the Southeast United States.  To alleviate this, American Chemical divested that division in a plant they had in Collinsville Alabama, subsequently looking for a buyer, once they were able to acquire 91% of Universal. Dixon, another chemical company was the one for the job and wanted to purchase the Collinsville plant from American Chemical.  Dixon’s motive is to diversify itself by obtaining a $12 million sodium chlorate plant to supply to paper producers in the Southeast. However, the plant had begun a new laminate technology to increase efficiency and profitability, and that accounted for an additional $2.25 million.  The main question of this case is not whether it was the correct decision for American to acquire Universal; it’s whether it’s a smart decision for Dixon to acquire the Alabama sodium chlorate plant from American Chemical.  Dixon must determine the research for a CF Analysis with and without the acquisition of the plant and decide which produces a better NPV. In order to account for all possibilities, a cash flow analysis must be based with and without laminate technology.    Attached is our decision and our reasoning: 2. Estimate the cost of equity appropriate for the evaluation of the incremental cash flows associated with the Collinsville investment. Estimate the weighted average cost of capital appropriate for discounting the Collinsville plant’s...

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American Chemical

...1979, American Chemical Corporation (ACC) avoided a preliminary injunction from the US government by agreeing to divest its sodium chlorate plant in Collinsville, Alabama. The result of this action was ACC executing a hostile takeover of Universal Paper Corporation. Now that ACC is required to sell its Collinsville plant, there is an opportunity for Dixon Corporation to acquire the plant for $12 million along with a $2.25 million investment for upgrading to a new technology. Statement of the Problem The CEO and Board of Directors at Dixon Corporation need to decide if they will approve the acquisition of the Collinsville plant at the price and on the terms proposed. Discussion Dixon Corporation The Dixon Corporation is a specialty chemicals company that sells primarily to the paper and pulp industry. Its main plant is located in Calhoun, Georgia, and its sales are focused in the Southeastern United States. Dixon's principal line of products includes sulfuric acid, aluminum sulfate, and liquid sulfur dioxide. The company has been consistently profitable for years, and sales at Dixon have grown from $19 million in 1975 to over $42 million in 1979 . The profits after taxes have nearly quadrupled from 1975 to 1979, and the stock price has gone up five-fold in the same period. The Collinsville Plant The Collinsville plant can produce 40,000 tons of sodium chlorate per year. The facility has 20 cell tanks that house the "D cells". These cells use graphite electrodes...

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Dixon Corporation

...Corporation: The Collinsville Plant (Abridged) Case Analysis Prepared by Renee Meier, Cohort B November 12, 2010 Prepared For Brett Hunkins MBA 634: Measurement II Richard DeVos Graduate School of Management Meier, 2 Dixon Case Analysis Introduction Dixon Corporation, a specialty chemical company is considering the purchase of a sodium chlorate plant in Collinsville, Alabama. This opportunity will allow Dixon to expand its market and product line. Because of the location of the plant and its’ current market share, the Collinsville plant seems to be a good fit with the current business already established at Dixon. Dixon has a successful track record in the specialty chemical business and is evaluating the impact of the purchase. A case analysis is provided to understand the financial implications and to determine under what conditions the purchase should be made if made at all. The Collinsville plant is being sold by American Chemical Company as a condition of their purchase of Universal Paper. They are eager to sell. The asking price is $12 million and they are offering new laminate technology for an additional $2.25 million. The technology has not been fully implemented and is expected to roll out in late 1980, almost a year after the original purchase. American Chemical has pledged product information and technical support throughout the year with full support upon roll out. The case is prepared with two scenarios: Purchase of the Collinsville plant without the...

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Collinsvile Case Study

...Collinsville case study 1. Which firms are the “identical twins” of the Collinsville investment? Using the β’s for those assets and the methodology learned in this course, determines the appropriate discount rate for the Collinsville investment. We are interested in obtaining the asset beta for Collinsville investment. Here from the reading material, we find there were altogether 6 chemical companies that produce sodium chlorates. They are Hooker, Pennwalt, American, Kerr-McGee, Brunswick and Southern. However, since we are evaluating the addition of a sodium chlorate plant, the two firms (Brunswick and Southern) who specialize in producing sodium chlorate are likely the best “twins”. To determine the asset betas of each company, we need to debt and equity. Here we just use the average number (from year 1977-1978) of debt and equity of each company to calculate it. Since the beta for debt is 0, by plugging these into the unlevering beta calculation of E/(D+E) * βE giving the asset beta column in Table 1. Taking simple average of asset betas giving the number of 0.91. Then we just need to calculate the proper discount rate using CAPM model. Given the risk premium of 6% and risk free rate of 8.5% (9.5%-1%), we get the discount rate (Opportunity cost of capital of the project) which is 14.87%. 2. Calculate the net present value of the Collinsville plant without the laminate technology. Remember that the transaction takes place at the end of 1979. To calculate the...

Words: 1195 - Pages: 5

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Risk and Assets

...1. I assume the Georgia-Pacific, Brunswick Chemical and Southern Chemicals are the identical twins of the Collinsville investment because their net incomes during the 1974 to 1978 period have extremely high correlation with Collinsville’s net income. Net Income (in millions) | Collinsville | Brunswick Chemical | Georgia-Pacific | Southern Chemicals | 1974 | 1.096 | 0.2 | 164 | 0.1 | 1975 | 0.817 | 0.15 | 148 | -0.05 | 1976 | 2.326 | 0.37 | 215 | 0.28 | 1977 | 4.357 | 0.71 | 262 | 0.74 | 1978 | 4.845 | 0.79 | 302 | 0.73 | Coefficient of Determination | / | 99.9% | 97.6% | 98.1% | | Equity Beta | Debt | Equity | Asset Beta | Brunswick Chemical | 1.1 | 15% | 85% | 0.935 | Georgia-Pacific | 1.5 | 29% | 71% | 1.065 | Southern Chemicals | 1.2 | 21% | 79% | 0.948 | Average Asset Beta | | | | 0.9415 | Eliminate Georgia Pacific from the identical twins list Collinsville’s asset beta is 0.9415. & Risk-free rate = long-term treasury bonds = 9.5%; Market risk premium = 7% Discount rate of Collinsville = 9.5% + 0.9415 * 7% = 16.09% (CAPM) 2. | 1980 | 1981 | 1982 | 1983 | 1984 | 1985 | 1986 | 1987 | 1988 | 1989 | Sales (tons) | 32,000 | 35,000 | 38,000 | 38,000 | 38,000 | | | | | | Ave price/ton | 415 | 480 | 520 | 562 | 606 | | | | | | Sales | 13,280 | 16,800 | 19,760 | 21,356 | 23,028 | | | | | | Power | 6,304 | 7,735 | 9,386 | 10,526 | 11,780 | | | | | | Graphite | 645 | 791 | 875 | 940 | 992 | | | | | | ...

Words: 886 - Pages: 4

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Paper

...any) are the problems confronting the company? Dixon Corporation planned to buy Collinsville plant from American Chemical Corporation for $12 million and another $2.25 million of installation cost of laminated electrodes. The problem is if Dixon should purchase the Collinsville plant with the laminated electrodes program based on the pro forma financial statements they conducted. (2) How did the problems arise? When American Chemical Corporation tried to buy the Universal Paper Corporation, Universal’s management sued that American’s acquisition of Universal would violate the antitrust laws. At the end, American agreed to divest its sodium chlorate plant located near Collinsville, Alabama. After the acquisition, Dixon Corporation agreed to buy the Collinsville plant because it fitted well with Dixon’s strategy of supplying chemicals to the paper and pulp industry. Sodium chlorate would complement Dixon’s existing product lines. But the development and application of the new technology of laminated electrodes generates much uncertainty on the costs and the future returns. In addition, the $12 million would be financed by debt capital, which would generate interest costs and increase the debt ratio over the targeted one. (3) Does the management adequately understand the problems and their causes? Yes. The management already generated pro forma financial statements for the Collinsville plant and the cost of the acquisitions. (4) What (if any) solutions to the problems...

Words: 485 - Pages: 2

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American Chemical

...Bilal Al- Qureshi, Said Business School, University of Oxford 2010 American Chemical Corporation HBS Case Number: 9-290-102 Executive Summary The American Chemical Corporation (AMC) is a large, diversified chemical producer. In 1979, AMC was forced to issue a tender to sell a Sodium Chlorate plant, near Collinsville, Alabama. Dixon, a specialty chemicals company, was willing to purchase the aforementioned plant for $12m with the option to invest a further $2.25m on laminate technology. The subsequent investment in Laminate technology was expected to eliminate graphite costs and reduce power consumption at the Collinsville plant by 15% to 20%. We will evaluate the acquisition of the Collinsville by Dixon at the proposed price. Table 1 identifies the assumptions that have been used for the evaluation of this acquisition. Table 1 Assumptions Laminate Technology reduces power by a mean of 17.5% Laminate Technology is depreciated over 10 years Sodium Chlorate price growth is 8%, per annum Power cost (per KWH) growth is 12%, per annum Plant Life is 10 years Plant Salvage Value is zero EBIT is flat after 1984 Capital Expenditures: $600,000 per annum after 1984 Net Working Capital Remains flat after 1984 Definition of “Flat” Reference Pg 3, HBS 9-280-102 Pg 3, HBS 9-280-102 Pg 4, HBS 9-280-102 Pg 4, HBS 9-280-102 Pg 1, Assessed work Sheet Pg 1, Assessed work Sheet Pg 1, Assessed work Sheet Pg 1, Assessed work Sheet Pg 1, Assessed work Sheet Pg 4 http://www.imf.org/external/pubs/ft/wp/2006/wp06218...

Words: 2360 - Pages: 10

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American Chemical Corporation

...Universal, alegó que su adquisición por parte estadounidense reduciría sustancialmente la competencia en el sodio clorato de negocio, especialmente en el sudeste de mercado de los EE.UU., donde las dos empresas se competidores. El gobierno de EE.UU. se unió a Universal en la búsqueda de un mandamiento judicial para poner Oferta estadounidense de licitación. A pesar de que negó las acusaciones, American impedido preliminar orden judicial al acordar la venta de su planta de clorato de sodio, situado cerca de Collinsville, Alabama, en el evento adquirió Universal. Estadounidense posteriormente fue un éxito en la adquisición de más del 91% de Acciones de Universal. En octubre de 1979, American comenzó a buscar un comprador para la planta de Collinsville. Una serie de los posibles compradores se acercó, incluyendo la Corporación de Dixon, una compañía de especialidades químicas. Tras largas negociaciones, Dixon acordó la compra de los activos netos de la planta de Collinsville Estadounidense por US $ 12 millones, sujeto a la aprobación de su junta directiva. El mercado de clorato de sodio El clorato de sodio (NaClO3) fue un químico producido por la descomposición electrolítica de sal (NaCl) de acuerdo con la...

Words: 2474 - Pages: 10

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American Chemical Corporation Case

...American Chemical Case The American Chemical Corporation wanted to buy any and all shares of the Universal Paper Corporation because of their combined efforts in the production of sodium chlorate. To do so without violating the Clayton Act, American agreed to sell their Collinsville production plant to Dixon Corporation. Dixon wants to buy the Collinsville plant to help diversify its specialty chemical product line. This plant initially cost 12 million dollars with an additional 2.25 million dollars needed to buy laminate technology to increase efficiency and profitability of the plant in order. Cash flow analysis with and without the laminate technology will show whether or not Dixon should go further with purchasing the plant. The cost of equity can be calculated as follows. In the case, the yield on Treasury bonds is 9.5%, which is assumed to be the risk free rate. Using a historical equity risk premium 8.4%, the CAPM method says the cost of equity for this project is 9.5%+1.38*8.4% = 21.26%. Since little information about Dixon’s debt is provided in the case, I assumed that all debt Dixon intends to borrow is used in the acquisition of Collinsville plant at 11.25%. We also assume that debt is issued at par. The after-tax cost of debt is (1-0.48)*11.25% = 5.85%. Dixon’s target level of debt-to-asset ratio is 35%, which is used to find the cost of capital: WACC = D/V*After-tax cost of debt + E/V*Cost of equity = 0.35*5.85%+0.65*21.26% = 15.87%. Calculating NPV without...

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...for the Collinsville Plant. The proforma statement is presented in Exhibit 8 of the case. • Estimate the FCF for the period 1980 – 1984 or the period 1980 – 1989. If you use the 10 year forecast, assume the net operating flows are constant from 1984 through 1989, that working capital does not change, i.e., it is zero; and property, plant and equipment (PPE) continues the same trend throughout the 10 year period. Also assume capital investment is $600,000 for the period 1985 through 1989 and assume the depreciation increases $60,000 annually for the period 1985-1989. • Free Cash Flow = Net Operating Profits After Tax + Capital Investment + Change in Working Capital. An inflow of cash is a + and an outflow of cash is a -. The tax rate is .48 and NOPAT = NOP (.52). Capital Investment = change in PPE + depreciation expense, and change in working capital is the change in the three WC items between two years. That is, in 1979 NWC = $1400 and in 1980 NWC =$1196. Therefore, the cash flow related to working capital is an inflow of $204. That is working capital decreased, thereby creating an inflow of cash in 1980. II. Justify the cost of capital used to discount the FCF. III. Estimate the present value of the cost savings that result from the lamination process applied to the graphite electrodes. This is discussed at the bottom of page 3 of the case and the data are found in Exhibit 8. IV. What is the value of the Collinsville plant...

Words: 274 - Pages: 2

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American Chemical Corporation

...Dixon Corporation, an American specialty chemicals producer, wants to buy Collinsville plant in October 1979 from American Chemical Corporation, another typical chemicals company. This plant initially costs $ 12 million, and additional optional $ 2.25 million needed to buy and install laminate technology to increase efficiency and profitability of the plant in order. A firm that is operating in the interests of its shareholders should accept all projects that increase the wealth of the shareholders. In the case of Collinsville, we have used the Net Present Value to make our recommendations. We could also have used another criterion: the Internal Rate of Return (IRR). All the details of the calculation of the NPV are in appendices attached (calculation of the WACC, which is 14,183%, and the NPV with and without laminate technology). Based on our calculations, without the laminate technology, the NPV of Collinsville turns out to be negative ($ 1 714.13 thousands). Thus, we do not recommend investing in this project since it is against shareholders’ interests. However, with the laminate technology that enables to cut power costs (which are the main charge) and eliminate graphite costs, the NPV of the project becomes positive ($ 2 409.23 thousands). In that case, we do recommend acquiring Collinsville plant, because it increases the wealth of the shareholders and it enables Dixon to complement its strategy of supplying chemicals products to the paper and pulp industry. Moreover...

Words: 622 - Pages: 3