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Submitted By DannyMartines
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TRIBUTAÇÃO SOBRE BONIFICAÇÕES:
Formas de tornar as empresas mais lucrativas e rentáveis. 1. INTRODUÇÃO
A oportunidade de, em um mesmo local, o consumidor ter acesso ao conjunto de bens desejado tais como: alimentos, produtos de higiene, etc., lastreou o conceito de auto-serviço difundido no início da década de 1930 nos Estados Unidos pelas redes de lojas King Kuller e Big Bear.
Uma das principais características do setor varejista é o seu crescente dinamismo. De fato, a diversificação de produtos que poderiam ser encontrados em um supermercado ao longo dos últimos setenta anos aumentou de modo proporcional ao crescimento das grandes redes de lojas. Estes tipos de organizações comerciais incorporaram neste processo de expansão atividades tais como: utensílios domésticos, perfumaria, bebidas, panificadoras, açougues e diversos outros. O setor de varejo emerge com força no Brasil entre 1950 e 1960, no bojo das ações desenvolvimentistas preconizadas pelos governos de Getúlio Vargas e de Juscelino Kubitschek. Estes governos tinham como objetivo declarado a elevação da renda nacional e,conseqüentemente, a ampliação do consumo no mercado interno. Em decorrência do emergente crescimento do comércio varejista, a competição entre as redes de supermercados de outrora se acentuou, provocando relevante impacto na gestão econômica e financeira destas entidades.
Outra marcante característica do mercado varejista é que este obtém margem líquido muito pequena em relação às receitas de vendas. Assim, os analistas financeiros e outros interessados nas demonstrações contábeis de empresas varejistas, consideram que a margem bruta é um indicador econômico muito importante para mensurar a performance da entidade e que a meta de redução constante de custos deve ser perenemente perseguida.
Cavalcante (2004, p.42) destaca que na guerra por melhores resultados, os grandes conglomerados varejistas passaram a desenvolver técnicas com o objetivo de reduzir seus custos de operação. Para isto, esse tipo de comerciante, de modo confidencial e normalmente individual, passou a se beneficiar de seu poder de barganha para atingir seus objetivos nas negociações com os seus fornecedores. Assim, o ato de comprar passou a ser visto como uma transação em que é possível apurar ganhos ou incorrer em perdas. É através de bonificações comerciais que os fornecedores do setor de varejo estão procurando tornar seus preços atrativos e competitivos, assim como cativar e perpetuar a fidelidade comercial de seus clientes.
A discussão contábil sobre o reflexo de bonificações sobre mercadorias (vendor allowances) nos demonstrativos financeiros das empresas ganhou força após a fraude identificada na US FoodService, uma divisão americana do grupo de varejo holandês Royal Ahold. Os resultados do grupo, oriundo das operações americanas entre os anos de 2000 e 2002, foram superavaliados em US$ 880 milhões. A fraude, segundo investigação conduzida pela Securities and Exchange Commission (SEC), ocorreu a partir de um esquema montado entre executivos da FoodService e fornecedores. Os executivos da divisão americana solicitaram aos seus fornecedores nos três exercícios que inflassem os valores a receber oriundos de bonificações sobre mercadorias, nas confirmações de saldos e cláusulas contratuais solicitadas pelos auditores do grupo.
Alguns meses antes deste episódio ter sido divulgado ao mercado, precisamente em novembro de 2002, o Emerging Issue Task Force – EITF, criado para traçar e definir diretrizes de implementações de pronunciamentos emitidos pelo Financial Accounting Standard Board (FASB), publicou o EITF – 02-16, para tratar dos aspectos contábeis, pelo comerciante, de certos benefícios recebidos de um fornecedor. Esta orientação definiu alguns parâmetros para reconhecimento de bonificações como recebíveis e do tratamento contábil destes valores no custo das mercadorias adquiridas.
No Brasil, ainda há uma lacuna nas normas contábeis, inexistindo pronunciamentos e posicionamentos formais por parte do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON) ou da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em relação à contabilização de bonificações sobre mercadorias. Neste vácuo, os auditores independentes de demonstrações contábeis de companhia abertas, por exemplo, têm se socorrido, muitas vezes, das normas adotadas internacionalmente, como o próprio EITF citado anteriormente, adaptadas aos princípios contábeis brasileiros (KPMG, 2003). Por outro lado, um grupo maior, formado por empresas de capital fechado e outras sociedades limitadas que atuam no setor de varejo, estão adotando procedimentos contábeis que nem sempre refletem a essência da transação. Como agravante, tais entidades estão sendo oneradas por uma carga tributária injusta, em decorrência de um tratamento equivocado de fatos contábeis oriundos de bonificações comerciais.
Os fiscos estadual e federal têm manifestado suas posições através de respostas à consultas e emissão destas normativas, algumas vezes até conflitantes, quanto à tributação de determinadas operações de bonificações. Mas a questão principal que vem acirrando disputas entre contribuintes e o fisco é o tratamento de determinadas bonificações como sendo operações condicionais ou incondicionais. A legislação fiscal brasileira, tanto no âmbito federal como estadual, é pacífica quanto à exclusão dos descontos incondicionais da base de cálculo da apuração dos impostos sobre as vendas e sobre os lucros.
No próximo tópico são apresentados os principais tipos de bonificações praticadas entre fornecedores e o setor de varejo e especificamente serão apresentadas as principais bonificações do caso em questão, bem como suas implicações e sugestões de registros em conformidade aos princípios contábeis brasileiros. A identificação e definição destes tipos de bonificações foram obtidas a partir de informativos específicos do setor de varejo e de atos normativos.
2. PROBLEMAS E OBJETIVOS
2.1 PROBLEMA
Como eliminar dentro da elisão fiscal as tributações de PIS e CONFINS sobre as bonificações de mercadorias, fazendo com que estas não sejam reconhecidas como receita e sim como uma redução de custo do produto vendido?
2.2 OBJETIVOS GERAIS
Eliminar as tributações de PIS e CONFINS sobre as bonificações concedidas pelo fornecedor, com base na lei tributaria nacional, afim de que se reduzam as despesas tributarias e conseqüentemente torne o negocio mais rentável.

2.3 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Verificou-se inicialmente que a centralidade deste estudo, está no desconhecimento de explicações científicas com relação ao tema supracitado. Por este motivo, para que algumas indagações sejam resolvidas, seguem os itens que deverão nortear esta pesquisa: * Conhecer dentro da legislação tributaria nacional operações que são passiveis de tributação de PIS e CONFINS; * Levantar os tipos de bonificações que são passiveis de exclusão de tributação de PIS e CONFINS; * Identificar as demandas contábeis ao que norteia a mudança do reconhecimento das bonificações; * Mensurar o impacto que a mudança causaria no resultado da empresa;
3. METODOLOGIA
Para o desenvolvimento do trabalho optou-se pela pesquisa exploratória e pela pesquisa descritiva, dando ênfase ao levantamento bibliográfico. Estes foram os melhores métodos considerados para atender os propósitos da pesquisa, dentro do contexto real de tudo o que será defendido ao longo do trabalho. * Serão utilizadas as pesquisas documentais e bibliográficas, como apoio para ordenação e orientação da investigação. * A organização do trabalho terá orientação baseada nas literaturas e na interpretação sobre o tema estudado. * Seguem abaixo alguns passos para obtenção prática desses propósitos: * Estudo da legislação tributaria brasileira ao que norteia tributações sobre bonificações e ou em quais operações cabe as incidências de PIS e CONFINS. * Será utilizada a coleta literária sobre o assunto, junto à biblioteca da universidade Uniderp Anhanguera, sites de busca e a própria Constituição Federal. * Serão selecionadas dentro do rol de estudos, todas as brechas e limitações a cerne do tema em estudo, criando com isso um referencial teórico a partir das informações extraídas. * Os conceitos contábeis em relação a forma de reconhecimento sobre bonificações. * Será analisando os tipos de bonificações existentes ou pelo menos a mais praticadas dentro do ramo varejista para daí se ter uma base para avaliarmos as bonificações que são comumente usadas na empresa em estudo.
4. CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA
A empresa iniciou suas atividades em 1965 e atualmente atuamos nos seguimentos de automóveis, veículos comerciais, pecuária, administração empresarial, transportes e investimento financeiro, operamos nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Para o GA (Grupo Atallah) o que vale é o empenho e o foco com o dia-a-dia de nossas empresas. É importante considerarmos que todos fazem parte do processo. Por isso, o GA reconhece que cada cidadão de sua equipe, é o elemento fundamental para que sejam alcançados os objetivos. Todas as atividades e os processos da empresas estão direcionados para que sejam alcançados os propósitos organizacionais da missão, visão, valores e princípios os quais estão com foco na satisfação dos clientes e fornecedores. Se você se identifica com nossa linha de trabalho envie-nos seu currículo, para fazer parte do nosso banco de talentos.
O grupo tem como missão a certeza do retorno do investimento e seu foco principal é a satisfação dos clientes e fornecedores. , fazendo uma aliança para ser duradoura, intensificando nosso compromisso na conquista de novas parcerias apurando cada vez mais a qualidade de nossos serviços.
O grupo tem como visão continuar sendo conceituado como um Grupo sólido oferecendo segurança, sendo reconhecido pelos clientes, fornecedores e futuros parceiros, pelos melhores serviços, melhor atendimento, pelas melhores soluções e melhores tecnologias.

5. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
5.1 BONIFICAÇÕES
5.1.1 DEFINIÇÃO DE BONICAÇÕES
Bonificações são entendidas, por diversos autores no campo de Direito Comercial, como a concessão feita pelo vendedor ao comprador, ao diminuir o preço do produto ou serviço ou entregando quantidades maiores do que as estipuladas contratualmente.
As bonificações, dentro deste contexto, podem ser concessões recebidas tanto em dinheiro como em mercadorias e diferenciam-se de abatimentos, pois segundo Iudícibus (1998, p.119), estes são concedidos após as vendas em função de avarias ou outro motivo descoberto a posteriori. As bonificações no setor de varejo estão, na grande maioria das vezes, vinculadas ao desempenho de vendas do varejista, veiculação de propaganda, alteração de preços no mercado ou estratégias promocionais, exposição de mercadorias, dentre outros fatores, e têm forte influência no custo das mercadorias adquiridas.
É importante lembrar o conceito de custo das mercadorias para as considerações a serem efetuadas a seguir. Segundo Iudícibus et al. (2003, p.119):
O conceito de custo de aquisição é que deve englobar o preço do produto comprado, mais os custos incorridos adicionalmente, até estar o item no estabelecimento da empresa. Nesse sentido, os custos de embalagem, transporte e seguro, quando por conta da empresa, devem ser considerados como parte do custo de aquisição e debitados a tais estoques.

Para as empresas do setor de varejo que operam com uma grande variedade de produtos, um dos métodos mais comumente empregados é o Método do Preço de Venda a Varejo, em decorrência da dificuldade em se manter um controle de estoque permanente satisfatório.
Também conforme definiram Iudícibus et al. (2003, p.123):
O método consiste na apuração do total do estoque à preço de venda, quer por meio de contagem física, quer de controles permanentes valorizados aos preços unitários de venda, que são então convertidos a valores de entradas mediante sua multiplicação por quociente médio do custo com relação aos preços de venda a varejo para o período corrente.
Essa forma de controle e avaliação representa avaliar estoques finais aos preços aproximados de custo, pois dos estoques valorizados a preços de venda elimina-se, por totais, a margem de lucro, apurando-se assim os estoques finais a preço de custo.
Como elemento de valorização das mercadorias adquiridas, deve-se considerar também os impostos e contribuições não cumulativos incidentes sobre as compras, ou seja, o ICMS, o PIS e a COFINS, sendo estes dois últimos aplicáveis apenas para as empresas tributadas pelo Lucro Real, conforme regidos pelas Leis 10.637/02 e 10.833/03. Esses tributos apresentam mecanismos de apuração similar, e por serem compensáveis com os montantes líquidos finais a pagar pela entidade, não devem compor o custo dos estoques de mercadorias.
Os principais tipos de bonificações comumente encontrados em acordos comerciais são:
- bonificações por volume;
- propaganda participada;
- lançamentos de novos itens;
- bônus de display;
- logística;
- desconto financeiro, e;
- proteção de preço.

A seguir, são apresentadas sobre as principais características de cada uma destas modalidades de benefícios, assim como os principais aspectos contábeis, de apuração de custos e tributários.
5.2 TIPOS DE BONIFICAÇÕES
5.2.1 BONIFICAÇÕES POR VOLUME
Bonificações por volume são incentivos concedidos aos varejistas em forma de dinheiro ou novos produtos, visando induzir maiores volumes de negócios.
O atrativo das bonificações em mercadorias para os varejistas reside não só no aspecto financeiro pelo não pagamento da mercadoria mas, também, segundo Fabretti (2005, p.48), pela possibilidade do crédito destacado de ICMS em documento hábil, desde que o mesmo tenha sido anteriormente pago pelo fornecedor.
Há um impasse na legislação e jurisprudência fiscal em relação ao tratamento das bonificações, que a compara aos descontos incondicionais ou condicionais. A Receita Federal, através da Solução de Consulta nº. 159 de 12.09.2003, assim se posicionou:
EMENTA: BONIFICAÇÕES EM MERCADORIAS: As bonificações concedidas em mercadorias, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens e não dependerem de evento posterior à emissão desse documento, significam parcelas redutoras da receita de venda (descontos incondicionais).
Já a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, através da Decisão Normativa CAT nº. 4 de 2000, determina que as bonificações – entendidas como abatimento na forma de mercadoria – devem fazer parte da base de cálculo do ICMS. Assevera este órgão governamental, a exemplo de outros congêneres em diversos estados da federação, que bonificações não se assemelham a descontos incondicionais.
A Lei Kandir exclui da base de cálculo do ICMS os descontos incondicionais. Foi por este motivo, por exemplo, que a Bombril obteve liminar em agosto de 2005, permitindo a exclusão da base de cálculo do ICMS dos valores referentes à bonificações oferecidas em mercadorias aos seus clientes.
Conforme preconiza a legislação estadual em São Paulo, o crédito escritural do ICMS incidente na entrada das mercadorias convertidas em bonificação deverá ser estornado, uma vez que a não incidência configura hipótese de exceção ao aproveitamento do crédito do imposto.
Ainda sob a ótica fiscal, vale mencionar que as mercadorias recebidas como bonificações não proporcionam, também, direito ao crédito de PIS e COFINS pelo regime não cumulativo, já que as mesmas não serão tributadas pela saída dos fornecedores por se tratarem de descontos incondicionais.
Nos casos em que as bonificações forem oferecidas em dinheiro, na forma de reembolso, nos acordos em que sejam estabelecidas condições de quantidades mínimas de compras - e que, historicamente, essas quantidades foram sempre superadas - esses valores a serem recebidos deverão ser provisionados proporcionalmente ao longo do acordo, baseado em compras passadas ou estimativas de compras futuras.
Observem o seguinte exemplo ilustrando esse caso:
Em 01 de janeiro de 20X1 o fornecedor oferece, em um acordo comercial, um reembolso de $1.000 para um cliente, se durante o ano calendário de 20X1 este adquirir 1.000 unidades. A média de compras do cliente é de 1.700 unidades cada ano Avaliação: Desde que ao cliente é garantido receber o reembolso oferecido pelo fornecedor numa compra de 1.000 unidades de estoques, o cliente deve, portanto, registrar a provisão contábil do reembolso sobre as 1.000 unidades, considerando que é provável e razoavelmente estimável que irá comprar as 1.000 unidades durante 20X1.
No exemplo acima, o Princípio da Competência estaria aplicado de forma mais apropriada, ao invés de se tomar o efeito sobre o resultado apenas no mês em que o reembolso fosse concedido.
Nesse caso, no entanto, os valores de reembolso não poderiam ser utilizados para crédito dos tributos não cumulativos em se tratando da operação condicionada.
Caso estes reembolsos fossem oferecidos em forma de mercadorias, caberia uma negociação entre varejistas e fornecedores para se estudar a melhor situação financeira e fiscal para as partes envolvidas.
5.2.2 PROPAGANDA PARTICIPADA
Propaganda participada é um tipo de bonificação concedida às empresas varejistas pelos fornecedores, para que estas desenvolvam campanhas e materiais publicitários de seus produtos.
Algumas empresas estão tratando estes recursos como uma forma de receita em contrapartida às entradas em caixa, expondo esses recursos à tributação, principalmente em relação ao PIS e a COFINS. O tratamento contábil desses gastos deveria ter efeito apenas entre contas patrimoniais de ativo e de passivo.
A título de exemplo, suponha que determinada empresa X repassou R$ 100.000 de verbas à empresa Y para serem gastas com campanhas publicitárias de seus produtos. O lançamento na contabilidade de Y deveria ser uma entrada de caixa (débito) contra uma obrigação contratual (crédito) no valor do repasse, que irá desaparecer à medida que os recursos forem utilizados.
Este procedimento contábil é válido desde que esse tipo de operação esteja formalizado em acordo firmado entre as partes e que a empresa varejista possua controles satisfatórios que identifiquem o valor exato dos gastos de propaganda realizados. Para campanhas comerciais de produtos específicos, isto pode aparentar uma tarefa de pouca dificuldade. No entanto, essa separação ganha maior complexidade a partir do momento que essas campanhas envolvem vários tipos de produtos e fornecedores variados como, por exemplo, anúncios promocionais de determinados produtos de uma rede de supermercados em cadeia de televisão ou produtos anunciados em encartes de jornais.
5.2.3 LANÇAMENTO DE NOVOS PRODUTOS
Bonificações em forma de enxoval são aquelas oferecidas por fornecedores aos varejistas pela abertura de novas lojas. Este tipo de concessão é bastante comum entre fornecedores e grandes redes de supermercado quando da inauguração de novas filiais. As bonificações por lançamentos de novos itens são geralmente lotes de mercadorias enviadas aos varejistas como forma de divulgar os produtos recém lançados.
O tratamento fiscal e contábil desses estoques recebidos para divulgação deverá ser similar ao tratamento comentado no item 1.1, para as mercadorias recebidas por bonificações de volume, ou seja, deverá ser analisada a situação fiscal em que as mesmas saíram dos fornecedores para se proceder aos devidos registros na contabilidade do varejista.
5.2.4. BÔNUS DE DISPLAY
Bônus de display são concessões feitas, geralmente em dinheiro, às empresas varejistas para uma melhor apresentação de seus produtos em vitrines de lojas, prateleiras de supermercados ou locais estrategicamente colocados e com maior proximidade dos consumidores finais.
Uma das dificuldades em se controlar e registrar este tipo de bonificações nos custos das mercadorias adquiridas pelos varejistas é quanto ao problema em associá-las a produtos específicos e por períodos de tempos intercalados. Estimativas do número de unidades que serão compradas e vendidas, assim como o giro e dias de venda dos estoques, serão fatores críticos na valorização das mercadorias, segundo alerta a Sinopse Contábil elaborada pela KPMG em 2003.
Caso não exista esse controle, uma alternativa seria tratar essas bonificações como redutoras da conta de despesas com vendas, dada a sua natureza. De fato, tal orientação está congruente com o entendimento encontrado em Iudícibus et al. (2003, p.348) para este tipo de gasto, ou seja, ...“as despesas de vendas representam os gastos de promoção, colocação e distribuição dos produtos da empresa, bem como os riscos assumidos pela venda, constando nessa categoria despesas como: com o pessoal da área de vendas, marketing, distribuição,...”.
5.2.5. LOGÍSTICA
Os bônus concedidos por logística às empresas varejistas são compensações usualmente fornecidas em dinheiro pelos fornecedores, pelo fato dos mesmos despacharem os produtos vendidos para armazéns indicados pelos varejistas ou centros de distribuição próprios.
A exemplo das bonificações de display, umas das dificuldades deste tipo de concessão é quanto a associação desses recebíveis ao custo das mercadorias adquiridas. As empresas de varejo deverão possuir critérios de rateio e associação satisfatórios para que esses reembolsos sejam devidamente refletidos nos custos dos estoques. Pela impossibilidade em se associar essas bonificações às mercadorias compradas, a empresa deverá proceder a registro similar ao mencionado no item anterior, ou seja, como uma redução de despesas de vendas.
5.2.6. DESCONTO FINANCEIRO
Talvez uma das formas mais comumente empregadas de bonificações são os descontos financeiros. Esses descontos são identificados apenas na duplicata, ao passo que o documento fiscal é emitido com o valor normal da mercadoria. Esse tipo de desconto diferencia-se do desconto comercial, que é concedido no momento da compra e é destacado no documento fiscal.
A vantagem deste tipo de operação decorre da possibilidade de obter maior crédito dos valores dos tributos não cumulativos, tais como o ICMS, o PIS e a COFINS.
5.2.7. PROTEÇÃO DE PREÇO
Bonificações por proteção de preço são reembolsos feitos pelos fornecedores para garantir as margens comerciais dos varejistas. Esses tipos de acordos são mais comumente encontrados nas empresas que trabalham com produtos de informática e em redes de supermercado. Essa bonificação poderá ser dada como abatimento pelo pagamento de compras, como créditos de compras futuras ou com o reembolso em dinheiro ou em mercadorias.
Esse tipo de acordo comercial não apresenta tanta complexidade na alocação do valor da bonificação aos custos dos produtos adquiridos, diferentemente das bonificações por display ou logística. Deverá se ter cuidado, no entanto, quanto à forma de registro, pois deverá ser contemplado com a subtração de custos cada um dos tipos de modalidade de ressarcimento citados no parágrafo anterior, assim como deverá ser efetuado o estorno dos impostos não cumulativos pelas diferenças de numerário recebidas do fornecedor.
Os tipos de bonificações exemplificados neste trabalho não esgotam todas as modalidades de acordos comerciais em uso. Existem outras variedades de contratos firmados entre indústria e varejo, tais como: bônus por aderência e respeito à cláusulas de despacho, pagamentos por exclusividade, salário de promotores e expositores e outros.
O ponto crucial destas outras variações é o de se buscar entender o verdadeiro reflexo de cada tipo de concessões em relação aos custos das mercadorias adquiridas, de maneira tal que essas operações possam ser corretamente associadas, classificadas e registradas de acordo com os princípios contábeis brasileiros.
Caso essas associações não sejam possíveis, nem tampouco essas bonificações venham a ter relação direta com determinadas mercadorias, as empresas deverão identificar a real natureza dessas operações e reconhecê-las na rubrica mais apropriada do balanço patrimonial ou demonstração de resultado, prevalecendo, sempre, a essência sobre a forma.

5.3. BONIFICAÇÕES AUFERIDAS PELO GRUPO

Abaixo as bonificações as quais são mérito de estudo deste trabalho:

a) Bonificação pela compra de veículos para estoque;

b) Bonificação pela venda direta entre fabrica e cliente;

c) Bonificação de localização (critério adotado pelo fabricante, bônus que o concessionário recebe da fábrica pela venda do veiculo a um consumidor final, desde que a venda tenha ocorrido dentro da érea operacional do concessionário, independentemente de ter sido revenda de um veiculo do seu estoque ou faturamento direto pela fábrica. Se a venda ocorrer em érea operacional diferente da do concessionário, este não terá. direito a essa bonificação.

Ocorre a possibilidade de: * Bonificação na venda de veiculo do estoque; * Bonificação na venda direta entre a fábrica e o cliente; * Bonificação por objetivo (política adotada pelo fabricante): Bônus que o concessionário recebe da fabrica pelo cumprimento dos objetivos do mês, considerando a quantidade total de veículos retirados, independente de terem sido retirados para estoque ou vendidos através de faturamento direto ao consumidor final.

Ocorre a possibilidade de: * Bonificação pela compra de veículos para estoque; * Bonificação pela venda direta entre a fábrica e o cliente;

Portanto, nas chamadas bonificação de veículos as concessionárias, caso da autora, recebem das montadoras os chamados bônus, que os recebem a titulo de reembolso pelo desconto oferecido pela montadora, pois quando adquiriram os carros pagaram o valor integral e no momento da venda tiveram, obrigatoriamente, que repassar ao consumidor Inal o desconto prometido pelo fabricante em campanha nacional.

5.3.1. ORIENTAÇÕES CONTÁBEIS DO FASB

O Financial Accounting Standard Board – (FASB), preocupado com as dificuldades enfrentadas pelos contadores norte-americanos no processo de identificação, mensuração, registro e divulgação das receitas ou ganhos decorrentes de acordos comerciais entre fornecedores e varejistas, que proporcionam os diversos tipos de bonificações anteriormente identificadas, se pronunciou, através do seu grupo de tarefas emergenciais - Emerging Task Issues Force – no sentido de estabelecer um método comum de tratamento contábil para esses tipos de transações financeiras.
Em decorrência, foi publicado o EITF Nº. 02-16 - Accounting by a Customer (Including a Reseller) for Certain Consideration Received from a Vendor, que, em tradução livre poderia ida: Contabilização por parte do Cliente (Inclusive Revendedor) de Certas Contraprestações Recebidas de Fornecedores.
A manifestação do FASB justifica-se, uma vez que a margem bruta de vendas dos varejistas se constitui em importante elemento nas análises do desempenho econômico e financeiro deste tipo de atividade. A forma de registro da recuperação de custos, bem como a rubrica contábil eleita para tal ato, pode apresentar o reconhecimento de ganhos ou receitas não efetivamente realizados sob o mandato do princípio contábil da competência dos exercícios.
O EITF Nº. 02-16 orienta que todas as bonificações recebidas de um fornecedor por um varejista devem ser reconhecidas como uma redução do custo dos produtos vendidos (conta de compras no resultado do período) e/ou como redução dos saldos patrimoniais de estoques, para as bonificações pertinentes aos produtos ainda não comercializados (conta redutora dos estoques no ativo circulante).
5.4. TRIBUTAÇÃO – UMA BREVE EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO

A Constituição Federal estabelecia até o advento da EC n° 20/98, que:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro.
Nos termos da Lei Complementar n° 7/70 valor devido a titulo de PIS devia ser calculado sobre o faturamento. A Lei Complementar n° 70/91, de igual forma estabelecia que:
Art. 1° Sem prejuízo da cobrança das contribuições para o programa de integração Social (PIS] e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor público (PASEP), fica instituída contribuição social para financiamento da Seguridade Social, nos termos do inciso I do art. 195 da Constituição Federal, devida pelas pessoas jurídicas inclusive as a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda, destinadas exclusivamente as despesas com atividades - fins das áreas de saúde, previdência e assistência social.

Art. 2° A contribuição de que trata o artigo anterior será de dois por cento e incidirá sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza.

Em 27 de novembro de 1998, foi editada a Lei I1° 9.718, a qual passou a estabelecer que:
Art. 22 As contribuições para 0 PIS/PASEP e a COFINS, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, serão calculadas com base no seu faturamento, observadas a legislação vigente e as alteraçoes introduzidas por esta Lei.

Art. 39- O faturamento a que se refere o artigo anterior corresponde a receita bruta da pessoa jurídica.
§ 12 Entende-se por receita bruta a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, Sendo irrelevantes 0 tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.
Nota se que, com a edição desta lei, se pretendeu ampliar, sem amparo constitucional, a base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS.
Nessa esteira, foi editada em 30 de dezembro de 2002, a Lei n° 10.637 (conversão da MP 66 /02), inserindo novas mudanças em relação ao PIS/APSEP:
Art. 1° A contribuição para o PIS/PASEP tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
§ 1° Para efeito do disposto neste artigo, o total das receitas compreende a receita bruta da Venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica.
No ano de 2003, em 29 de dezembro, foi a vez da edição Lei n° 10.833 (conversão da MP 135 / 03), que criou a denominada “COFINS não cumulativa”, estabelecendo que:
Art. 12 A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, com a incidência não-cumulativa, tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa. jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contabil.
§ 19 Para efeito do disposto neste artigo, o total das receitas compreende a receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica.

5.4.1 TRIBUTAÇÃO DE PIS E CONFINS

5.4.1.1 COMPETÊNCIA TRIBUTARIA DELIMITADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA COBRANÇA DE PIS e CONFINS – OBSERVÂNCIA AOS LIMITES IMPOSTOS:
As competências tributárias são regras de estrutura, estabelecidas na Constituição Federal, que outorgam aos entes políticos, a faculdade para instituição de tributos. Contudo, ao mesmo tempo em que é concedida tal prerrogativa, o Poder Constituinte estabelece diversos Imites para o seu exercício, evitando que as pessoas de direito publico interno extrapolem o âmbito de atuação.
Portanto, a instituição de tributos deve ser delineada e desempenhada nos moldes constitucionais, dentro do que é permitido e do que é restringida, como forma de se preservar os direitos dos contribuintes, bem como, a competência de cada ente federativo.
Assim, as exações tributárias possuem seus elementos delimitados constitucionalmente e, uma vez ausentes ou excedidos, tornam-se inconstitucionais, devendo ser declarada a nulidade mesmos.
Confira-se, nesse sentido, as 1ições preconizadas por Roque Antonio Carrazza:
“Temos, pois, que o titular da competência tributária não pode nem substancialmente modificá-la, nem aliená-la, nem renunciá-la. Admite-se, todavia, que a deixe de exercitar, que a exercite apenas em parte ou que, após exercitá-la, venha a perdoar o débito tributário nascido ou a permitir que ele seja saldado em prestações sucessivas. Tudo com base em lei.”
Dessa forma, como são estabelecidas faculdades e não obrigatoriedades em relação a instituição de tributos, pode o Município, Estado ou União deixar de tributar, que isto não será tido como uma inconstitucionalidade ou desrespeito as normas. Mas, caso tribute, os elementos constitutivos devem estar de acordo com os preceitos constitucionais.
Desta feita, são fixadas as possíveis regras matrizes no arquétipo constitucional a hipótese de incidência possível, o sujeito ativo possível, o sujeito passivo possível, a base de cálculo possível, assim como a alíquota possível.
Além disto, costuma-se dizer que ha uma classificação constitucional dos tributos, qual seja, nominal e conceitual. Nominal pelo fato de que a Constituição deu nomes aos tributos, chamando um de imposto, outro de taxa, Outro de contribuição social para a Seguridade Social e assim por diante. E, ainda, a Carta Magna estipulou os regimes jurídicos de cada tributo.
Visto isto, resta patente que a Constituição Federal ao fixar essas diretrizes, deu aos contribuintes, segurança jurídica, na medida em que só podem sofrer tributação se o tributo estiver de acordo com as regras-matrizes constitucionais.
A afirmação acima se aplica, evidentemente, as contribuições Sociais para a Seguridade Social, dispostas no art. 195, I, “b”, da CF. Desta feita, tem-se que o Poder Constituinte deve respeitar os moldes jurídicos positivados no texto constitucional, para então, impor aos contribuintes submissão tributária.
6. RESULTADOS E DISCUSSÕES
Diante dos estudos realizados neste artigo, fica comprovado de que os estudos sobre legislação tributariam pode ser mais uma vantagem competitiva das organizações e dependendo de das parcerias firmadas, pode se tornar uma ótima fonte de riqueza para o Estado.
No estudo realizado, os números foram excelentes para a organização. A margem de lucratividade, se calculado da forma tradicional que é reconhecer as receitas de bonificações passiveis da tributação de PIS e COFINS, aumenta em torno de 5% liquido após o pagamento do Imposto de Renda.
Outro fator surpreendente é que o percentual de arrecadação de ICMS que se trata de um imposto estadual aumentaria na casa dos 12,5% gerando mais riqueza para o estado onde a organização se encontra.
7. CONCLUSÃO
A variedade de concessões em forma de bonificações discutidas neste trabalho pode reduzir significativamente os custos de compras, despachos, exposição, logística, marketing e tributários das empresas que atuam no setor de varejo.
Essas empresas, com todo o seu poderio de compras, atuando como os principais canais de vendas dos produtos de grandes fornecedores de itens de consumo, podem utilizar esta força para captar e intensificar formas existentes de acordos comerciais, assim como desenvolver novas frentes de negociação. Contudo, é importante frisar o correto reconhecimento destas bonificações nas demonstrações contábeis para que as mesmas reflitam a fiel situação patrimonial e financeira da empresa em termos de valorização dos custos dos estoques e das mercadorias vendidas, e para que não ocorra tributação indevida sob essas operações.
Três principais passos deverão ser dados nesse sentido pelas empresas varejistas:
a) identificar os diferentes tipos de acordos comerciais comumente utilizados por natureza de operação (volume, logística, propaganda participada, financeiro, display, enxoval, venda, localização, atacado etc.);
b) segregar as bonificações em condicionais ou incondicionais;
c) formalizar junto a todos os fornecedores as condições comerciais de cada acordo e adotar os procedimentos acessórios necessários em termos fiscais; e,
d) implantar um processo de controle de bonificações capaz de registrar seus efeitos de forma tempestiva, completa e irretratável.
Depois de tomadas essas medidas, as empresas que atuam no setor de varejo estarão caminhando em linha com práticas contábeis já internacionalmente em uso. O que ainda é mais interessante em termos financeiros é que essas entidades poderão reduzir assim sua carga tributária, que pode estar sendo calculada sobre os recursos totais recebidos em dinheiro, considerando, por óbvio, que o governo mantenha as regras atuais de tributação.
Restará, assim, apenas aos órgãos contábeis brasileiros competentes regulamentar ou formalizar suas interpretações quanto a esses procedimentos, para que os mesmos sirvam como balizamento para todo o setor varejista e para os seus fornecedores, bem como para os auditores independentes de demonstrações contábeis destas entidades, no sentido de ganharem nas normas contábeis uma respaldo formal dos procedimentos revisados.
No caso do Grupo Atallah (empresa em estudo), as bonificações que atualmente são reconhecidas como receita e com isso acabam sofrendo a tributação de PIS e CONFINS, depois da consulta bibliográfica feita e com as consultas feitas na legislação tributaria, ficou evidente que, se bem elaborado uma ação e paralelamente a isso se tenha um controle a risca das bonificações, a empresa poderia passar a reconhecer essa “receita” de forma que não sofresse incidência de PIS e CONFINS, conforme mencionado no estudo.
REFERÊNCIAS
CAVALCANTE, L.B. 2004. Poder de Compra do Varejo Supermercadista: Uma Abordagem Antrituste.

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RECEITA FEDERAL. Solução de Consulta nº 159 de 12/09/2003. Disponível em http://decisoes.fazenda.gov.br, acesso em 21/08/2011.ALMEIDA, Lauro Brito de; PARISI,

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